DECRETO N.º 013/GP/2026 - DE, 29 de JANEIRO DE 2026 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO N.o 013/GP/2026 DE, 29 de JANEIRO DE 2026.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas: COBRADE nº 13214, conforme legislação aplicada ao tema.
O Senhor JAIR VARGAS CAMPOS NETO, Prefeito Interino do Município de General Carneiro, localizado no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que as intensas precipitações pluviométricas registradas nos últimos dias ocasionaram chuvas intensas, enchentes, enxurradas e prejuízos significativos à infraestrutura urbana e rural do município;
II – Que os impactos decorrentes do referido evento resultaram em danos humanos, materiais e ambientais de grande relevância;
III – Que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, por meio de Parecer técnico, confirmou a ocorrência do desastre e manifestou-se favoravelmente à decretação de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como: Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas: COBRADE nº 13214, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação municipal de defesa civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Interino, aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.
JAIR VARGAS CAMPOS NETO
Prefeito Municipal Interino