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Prefeitura Municipal de Campo Verde

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA 02/2026

Campo Verde, 29 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II

Campo Verde – MT

Notificação N.º 02/2026

Assunto: Notificação por não conformidade na qualidade da carne bovina tipo músculo moído

JVM Comércio Atacadista de Alimentos EIRELI

CNPJ: 36.435.890/0001-01

Rua Treze de junho, nº 2255, Cuiabá-MT

Prezado (a) Senhor (a),

Na qualidade de Fiscal do Contrato nº 166/2025, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, notifico a empresa JVM Comércio Atacadista de Alimentos EIRELI acerca das não conformidades constatadas na entrega de carne bovina tipo músculo moído, em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

1. Informamos que na data de hoje, dia 29 de janeiro de 2026, a referida empresa tentou realizar a entrega de 400 kg de carne tipo músculo moída referente à Nota de Autorização de Despesa (NAD) nº 120/2026, em veículo não refrigerado e junto com outros alimentos, através disso essa carne foi recusada no momento da entrega. Tal procedimento configura o descumprimento das normas estabelecidas no pregão, que determinam que empresas de fora do município devem obrigatoriamente efetuar a entrega dos produtos perecíveis em veículos refrigerados.

2. Foi constatada a presença de insetos (moscas) e odor intenso de sangue, configurando inobservância das normas sanitárias e dos padrões de qualidade exigidos no contrato e no termo de referência, impactando diretamente a execução do Programa de Alimentação Escolar e o consumo seguro e adequado pelos estudantes.

3. O produto foi entregue congelado, em desacordo com o solicitado na NAD (refrigerado).

4. Irregularidade no horário de entrega: O recebimento pode ser recusado ou considerado irregular, uma vez que a contratada deve seguir rigorosamente as datas, horários e locais determinados. A Administração Pública exige o cumprimento estrito dos horários para garantir a eficiência do serviço, não sendo aceitas entregas fora do turno matutino estipulado (neste caso, 06:00-07:30). 

Para evitar problemas, é crucial que qualquer entrega fora desse horário seja previamente comunicada, justificada e aceita pelo setor responsável da administração. 

O prazo para reposição da carne músculo moído será de 24 horas.

Diante do exposto, esta notificação tem por finalidade registrar formalmente as não conformidades verificadas, para fins de acompanhamento contratual e adoção das providências cabíveis, conforme a legislação vigente e as cláusulas contratuais.

Atenciosamente,

LARYSSA PAINI

Fiscal dos ARP n.º 166/2025