DECRETO Nº. 26/2026
SÚMULA: “CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1º- O contribuinte que efetuar o pagamento do seu IPTU em cota única, nas datas que seguem abaixo, gozarão dos seguintes descontos:
I - 15% (quinze por cento) no pagamento efetuado até a data de 16/03/2026;
II - 10% (dez por cento) no pagamento efetuado até a data de 15/04/2026;
III - 5% (cinco por cento) no pagamento efetuado até a data de 15/05/2026.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 29 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal