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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO Nº. 26/2026

SÚMULA: “CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1º- O contribuinte que efetuar o pagamento do seu IPTU em cota única, nas datas que seguem abaixo, gozarão dos seguintes descontos:

I - 15% (quinze por cento) no pagamento efetuado até a data de 16/03/2026;

II - 10% (dez por cento) no pagamento efetuado até a data de 15/04/2026;

III - 5% (cinco por cento) no pagamento efetuado até a data de 15/05/2026.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 29 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal