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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - CMDCA

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA BEM COMO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E PARTICIPANTES DESTE COMITÊ.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal n⁰ 8.069⁄90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto as Leis Municipais nº 231/2022, e demais disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

Art. 1º- Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos abaixo descritos.

Art. 3º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, terá a duração de 02(dois) anos, e em caso de vacância, o respectivo orgãos ou entidade deverá, no prazo de 05 dias, encaminhar nova indicação ao CMDCA, via oficio , para que se proceda a alteração necessária em resolução.

Art. 4º- As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão sempre que necessário.

Art. 5º- Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.

Art. 6º- Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.

Art.7º- A qualquer momento, conforme demanda, novas instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor.

Art.8º- São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo

I - Representantes das Políticas:

a) - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Suely Cristina dos Anjos

CPF: 000.426.851-25

Suplente: Ulisse Aparecido Palermo dos Santos

CPF: 012.637.561-58

b) - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Lucimeire de Oliveira Giandotti

CPF: 004.814.211-57

Suplente: Marilene Aparecida da Costa

CPF: 015.999.461-65

c) - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Regiane de Assis Pereira

CPF: 037.953.991-81

Suplente: Eliane Pires da Silva Mochi Santos

CPF: 025.603.851-12

d) - Representantes da Policia Militar:

Titular:Jeferson Toponolnik Queiroz Vieira

CPF:018.365.111-16

Suplente: Rinaldo Gomes da Silva

CPF: 651.580.081-91

e) - Representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Daniele Silva Zeviani Ramos

CPF: 228.884.178-80

Suplente: Debora Ferreira Lemes

CPF: 053.916.771-14

f) - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Wanderson Lourenço da Silva

CPF: 032.125.221-78

Suplente: Ketlelyn Lorrayane de Arraujo Franco

CPF: 704.014.141-83

II - Representantes das Organizações Civis:

a) - Representantes do Executivo

Titular: Leandro de Souza Remédio

CPF: 732.048.971-68

Suplente: Sidinei da Silva

CPF:615.800.151-15

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Glória D´ Oeste -MT, 28 de Novembro de 2025.

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Daniele Silva Zeviani Ramos

Presidente do CMDCA

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Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita