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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE ERRATA

ERRATA 01/2026 – PUBLICAÇÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025, EDIÇÃO Nº 4887 AMM.

I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2025.

ONDE SE LÊ:

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A SERVIDORA LENI MARIA DE JESUS. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo, com fundamento no Parecer Jurídico nº 93/2025/GAB/PGM e na Lei Municipal nº 517/2012:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA

1.1 A contratação para o cargo de Professor-Pedagogo (a) com carga horaria de (30 horas) semanal, lotada na Secretaria de Educação, conforme a Lei Municipal n°.517/2012, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público.

1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 261 dias, que passará a ser até 06 de dezembro de 2026.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

020206 Secretaria de Educação

12 361 Ensino Fundamental

12 361 8010 2027 0000 Manter o Ensino Fundamental

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FICHA:195

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1 A prorrogação ora efetivada observa os requisitos legais, incluindo:

a) previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantagem da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado; e g) observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, nos termos da Lei Municipal nº 517/2012, da Lei Federal nº 14.133/2021.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DEMAIS INFORMAÇÕES

7.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 15 de dezembro de 2025.

LEIA-SE:

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A SERVIDORA LENI MARIA DE JESUS. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo, com fundamento no Parecer Jurídico nº 93/2025/GAB/PGM e na Lei Municipal nº 517/2012.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA

1.1 A contratação para o cargo de Professor-Pedagogo (a) com carga horaria de (30 horas) semanal, lotada na Secretaria de Educação, conforme a Lei Municipal n°.517/2012, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público.

1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 261 dias, que passará a ser até 06 de SETEMBRO de 2026.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

020206 Secretaria de Educação

12 361 Ensino Fundamental

12 361 8010 2027 0000 Manter o Ensino Fundamental

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FICHA:195

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1 A prorrogação ora efetivada observa os requisitos legais, incluindo:

a) previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantagem da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado; e g) observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, nos termos da Lei Municipal nº 517/2012, da Lei Federal nº 14.133/2021.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DEMAIS INFORMAÇÕES

7.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 15 de dezembro de 2025.