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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 015 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

“Altera disposições do Anexo III da Lei Complementar nº 115/2017 e do Anexo Único do Decreto nº 417/2019, quanto às atribuições da Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa e descentralizar os procedimentos de solicitação de compras e diárias;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de atribuir às Secretarias Municipais a responsabilidade direta pela emissão de suas próprias solicitações no sistema eletrônico oficial;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando nº 558, de 08 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 115/2017, para excluir das atribuições da Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Administração – SMA o seguinte item:

“Emitir as solicitações/requisições de compras e diárias no sistema”.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 417/2019, para excluir, dentre as atribuições da Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços da SMA, a competência de emitir solicitações ou requisições de compras e diárias no sistema eletrônico oficial do Município.

Art. 3º A responsabilidade pela emissão das solicitações/requisições de compras e diárias no sistema eletrônico oficial passa a ser de cada Secretaria Municipal e da Procuradoria-Geral do Município, por meio de seus respectivos setores administrativos ou servidores formalmente designados.

Parágrafo Único A partir da abertura do orçamento do exercício de 2026, a emissão de solicitações e requisições de diárias no sistema eletrônico oficial será imediatamente realizada por todas as Secretarias Municipais e pela Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º Os procedimentos inerentes à emissão das solicitações/requisições de compras no sistema eletrônico oficial, serão conduzidos pelas Secretarias Municipais e pela Procuradoria-Geral do Município, conforme o seguinte cronograma de implantação:

I – Imediatamente:

a) Secretaria Municipal de Administração – SMA;

b) Secretaria Municipal de Educação – SME;

c) Secretaria Municipal de Finanças – SMFIN;

d) Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

II – A partir de 1º de maio de 2026:

a) Procuradoria-Geral do Município – PGM;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC;

c) Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – SMEAE;

d) Secretaria Municipal de Planejamento – SMPLAN;

e) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC.

III – A partir de 1º de setembro de 2026:

a) Secretaria Municipal de Agricultura – SMAGRI.

b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;

c) Secretaria Municipal de Fazenda – SMFAZ;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística – SMIL;

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SMMADE;

§ 1º Até as datas de início previstas nos incisos II e III, as unidades ainda não abrangidas prestarão o devido suporte documental às demandas e terão suas solicitações de empenho processadas de forma centralizada pela unidade competente vinculada à SMA, observadas a legislação e a segregação de funções.

§ 2º Caberá à SMEAE o exercício das atribuições e competências previstas neste Decreto junto aos órgãos de assessoramento direto à Chefia do Poder Executivo Municipal, quais sejam:

I- Assessoria do Gabinete da Prefeita – AG;

II- Controladoria-Geral do Município – CGM;

III- Assessoria Técnica de Convênios – ATC.

§ 3º Permanecem resguardadas as competências próprias das unidades de orçamento, contabilidade e tesouraria, bem como os controles internos aplicáveis ao processamento da despesa, inclusive quanto à conformidade documental, ao registro contábil e à liquidação.

Art. 5º Compete às Secretarias Municipais:

I - Realizar a correta instrução das solicitações de compras e diárias;

II - Observar a legislação vigente, as normas internas e os fluxos administrativos estabelecidos;

III – Assegurar a compatibilidade das solicitações com o planejamento orçamentário e financeiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data indicada no caput, mantidos os marcos temporais de que tratam o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º

Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres