DECRETO Nº 015 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera disposições do Anexo III da Lei Complementar nº 115/2017 e do Anexo Único do Decreto nº 417/2019, quanto às atribuições da Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa e descentralizar os procedimentos de solicitação de compras e diárias;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de atribuir às Secretarias Municipais a responsabilidade direta pela emissão de suas próprias solicitações no sistema eletrônico oficial;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando nº 558, de 08 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 115/2017, para excluir das atribuições da Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Administração – SMA o seguinte item:
“Emitir as solicitações/requisições de compras e diárias no sistema”.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 417/2019, para excluir, dentre as atribuições da Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços da SMA, a competência de emitir solicitações ou requisições de compras e diárias no sistema eletrônico oficial do Município.
Art. 3º A responsabilidade pela emissão das solicitações/requisições de compras e diárias no sistema eletrônico oficial passa a ser de cada Secretaria Municipal e da Procuradoria-Geral do Município, por meio de seus respectivos setores administrativos ou servidores formalmente designados.
Parágrafo Único A partir da abertura do orçamento do exercício de 2026, a emissão de solicitações e requisições de diárias no sistema eletrônico oficial será imediatamente realizada por todas as Secretarias Municipais e pela Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º Os procedimentos inerentes à emissão das solicitações/requisições de compras no sistema eletrônico oficial, serão conduzidos pelas Secretarias Municipais e pela Procuradoria-Geral do Município, conforme o seguinte cronograma de implantação:
I – Imediatamente:
a) Secretaria Municipal de Administração – SMA;
b) Secretaria Municipal de Educação – SME;
c) Secretaria Municipal de Finanças – SMFIN;
d) Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
II – A partir de 1º de maio de 2026:
a) Procuradoria-Geral do Município – PGM;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC;
c) Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – SMEAE;
d) Secretaria Municipal de Planejamento – SMPLAN;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC.
III – A partir de 1º de setembro de 2026:
a) Secretaria Municipal de Agricultura – SMAGRI.
b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL;
c) Secretaria Municipal de Fazenda – SMFAZ;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística – SMIL;
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SMMADE;
§ 1º Até as datas de início previstas nos incisos II e III, as unidades ainda não abrangidas prestarão o devido suporte documental às demandas e terão suas solicitações de empenho processadas de forma centralizada pela unidade competente vinculada à SMA, observadas a legislação e a segregação de funções.
§ 2º Caberá à SMEAE o exercício das atribuições e competências previstas neste Decreto junto aos órgãos de assessoramento direto à Chefia do Poder Executivo Municipal, quais sejam:
I- Assessoria do Gabinete da Prefeita – AG;
II- Controladoria-Geral do Município – CGM;
III- Assessoria Técnica de Convênios – ATC.
§ 3º Permanecem resguardadas as competências próprias das unidades de orçamento, contabilidade e tesouraria, bem como os controles internos aplicáveis ao processamento da despesa, inclusive quanto à conformidade documental, ao registro contábil e à liquidação.
Art. 5º Compete às Secretarias Municipais:
I - Realizar a correta instrução das solicitações de compras e diárias;
II - Observar a legislação vigente, as normas internas e os fluxos administrativos estabelecidos;
III – Assegurar a compatibilidade das solicitações com o planejamento orçamentário e financeiro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data indicada no caput, mantidos os marcos temporais de que tratam o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de janeiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres