Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 032/2026 - 29 DE JANEIRO 2026

Súmula: REAJUSTA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, O SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º a 11 ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 051/2023, que estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com repasse financeiro da União aos Municípios;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 1.304/2022;

D E C R E T A:

Art. 1º O salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser fixado em valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal.

Art. 2º A atualização do valor nominal ocorrerá automaticamente sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, independentemente da edição de novo decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás/MT, 29 de janeiro de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL