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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 082 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º do Decreto nº 345 de 16 de maio de 2025, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 345, de 16 de maio de 2025, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, com fundamento no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o referido dispositivo legal prevê a atualização periódica dos valores, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, com base em índice oficial;

CONSIDERANDO que houve alteração/atualização do valor de referência, conforme normativo federal vigente, tornando necessária a adequação do limite atualmente previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 345/2025;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 2.919, de 28 de janeiro de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º - A redação do caput do art. 1º do Decreto nº 345 de 16 de maio de 2025, que regulamenta no âmbito da Administração Direta do Município de Cáceres, o contrato verbal, que poderá ser celebrado para a realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Administração Direta do Município de Cáceres, o contrato verbal, que poderá ser celebrado para a realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres