PUBLICAÇÃO DE ABERTURA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Sapezal, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Carliane Pereira de Souza Freire nomeada através da Portaria nº 003/2026, do dia 05 de janeiro de 2026, no uso das suas atribuições Torna Público que realizará INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto do presente processo é PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT E O SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOZAL 2026, conforme condições, metas, cronograma e indicadores definidos no Plano de Trabalho aprovado.
A presente contratação tem por fundamento legal o Art. 24 e 31 da Lei Federal n° 13.019/2014:
Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)
A parceria se dará em nome da Pessoa Jurídica SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ: 03.971.973/0001-66, O Valor Estimado do Repasse é de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Carliane Pereira de Souza Freire
Agente de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal