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Prefeitura Municipal de Campo Verde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 003/2026 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.

Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde) e da lei 3027 de 13 de novembro de 2023(Institui e Regulamenta A Realização de Serviços de Roçada e Limpeza em Imóveis Urbanos).

Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).

Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:

1 - REALIZAR A LIMPEZA DO(S) IMÓVEL(IS) conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (Quinze) DIAS.

2- MANTER O(S) IMÓVEL(IS) LIMPO(S), LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.

3 - CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.

Sujeito(s) Passivo(s):

CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

BAIRRO

Área em M²

Benedito Pereira Melo

930.***.***-53

02

13

Jardim Campo Verde III

312,50

Charles Edu Martins

850.***.***-00

37

11

Greenville

424,61

Davi Martinotto

956.***.***-53

43

18

Greenville

425,12

Delmar Ferrando Dos Santos

537.***.***-20

16

14

Cidade Alta

269,39

Evandro Tavares da Silva

792.***.***-15

06

01-A

Jupiara

262,50

Henrique Rauber Lenz

924.***.***-68

31

23

Estação da Luz

450

Henrique Rauber Lenz

924.***.***-68

31

24

Estação da Luz

450

Paulo Alves de Andrade

419.***.***-49

28

22

Greenville II

360

PRZ Serviços Eletromecânicos EIRELLI

14.937.521/0002-65

38

11

Greenville

424,61

PRZ Serviços Eletromecânicos EIRELLI

14.937.521/0002-65

38

12

Greenville

424,61

Regina Cristina da Silva

001.***.***-74

28

23

Greenville II

441,12

Ricardo Regis P. Bonfim

873.***.***-44

28

04

Greenville II

441,28

Rubens Leite Fernandes

006.***.***-91

05

10

Campo Real

380

Sebastiao da Costa Bertotti

019.***.***-80

44

03

Belvedere

450

Vanessa Aparecida Fernandes Maciel

010.***.***-56

27

01

Greenville II

441,28

Weverthon Teixeira Teodoro

059.***.***-69

27

41

Greenville II

360

Wilson Nunes da Silva

037.***.***-61

33

19

Greenville II

360

Campo Verde, 30 de janeiro de 2026.

NATANAEL SILVA AZEVEDO

FISCAL MATR. 7314