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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA INTERNA Nº 02/2026/GS/SME

Dispõe sobre os critérios para o Deslocamento Profissional Temporário de servidores do quadro efetivo das Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando a necessidade de organizar o quadro dos Profissionais da Educação Municipal em efetivo exercício, para o ano letivo de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer critérios para autorizar o deslocamento temporário de servidores para atuar no efetivo exercício em outra Unidade Escolar que não a de sua lotação.

§ 1º - O deslocamento de servidores de que trata o caput desse artigo é em caráter temporário, observando eventuais vagas livres e compatíveis que antecedem o ano letivo de 2026, bem como as de substituição a outro servidor efetivo designados para cargos de gestão ou usufruindo de licenças previstas em lei e após finalizadas todas as fases de atribuições do quadro efetivo.

§ 2º - O deslocamento profissional deverá ser efetuado para o mesmo cargo/área para o qual prestou concurso público junto à rede municipal de educação de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

§ 3º - A vaga na Unidade Escolar de origem do servidor deslocado deverá ser preenchida por um outro profissional, em substituição, seja efetivo ocupante de mesmo cargo/função/formação (que opte pela unidade).

Art. 2º - Para o deslocamento a outra Unidade Escolar, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Não estar usufruindo de afastamentos do efetivo exercício do cargo/função;

II - Não ter sofrido penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocorrido nos últimos 03 (três) anos;

III Não ter atestado contínuo superior há 60 dias durante o ano letivo 2025.

IV - Não estar à disposição de outros órgãos das esferas: federal, estadual ou municipal.

Art. 3º - O servidor que tenha interesse no deslocamento temporário para outra Unidade Escolar deverá preencher formulário específico, no google forms, neste link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc88Cua0-I1MYsfngXSMJLg00-jBW-acl6dyINfd3sfQJjc4w/viewform?usp=dialog

disponibilizado no dia 29/01/2026 a partir das 08:00 horas da manhã, optando por uma única escola de interesse, até às 14:00 horas do dia 29/01/2026.

Parágrafo único: Será de inteira responsabilidade do servidor interessado o preenchimento do requerimento, vedada a possibilidade de alteração posterior.

Art. 4º - Os requerimentos serão analisados, e organizados na ordem de classificação decrescente, observando a data do termo de posse do servidor no concurso público do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, cuja divulgação ocorrerá no dia 30/01/2026.

Art. 5º - Nos casos de empate na classificação entre servidores do mesmo cargo/função, serão critérios de desempate:

I - Maior tempo de serviço, em ordem cronológica, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;

II – Maior idade.

Art. 6º - O profissional cujo requerimento for deferido, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação às 08:00 horas, no dia 02/02/2026, para a possível atribuição.

Art. 7º - No caso específico de professor que possui um segundo concurso, também, de professor na rede municipal de ensino, somente poderá efetuar seu deslocamento caso na unidade escolar de interesse comporte atribuição das duas cadeiras.

Art. 8º - O deslocamento temporário é em caráter de substituição, e não desvincula o servidor do seu local de origem de lotação.

Art. 9º - As despesas decorrentes do deslocamento para atuar em outra unidade escolar ocorrerão integralmente por conta do servidor.

Art. 10 - Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 29 de janeiro de 2026.

Geisiele Rafaela da Silva

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 531/2023