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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

07° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 136/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023

Termo Aditivo de Renovação nº 07 ao Contrato n°. 136/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO LTDA, já qualificadas no Contrato Originário que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) - Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Barra do Garças, descritos e especificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, Modalidade Pregão Presencial N° 013/2023.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ nº 34.701.356/0001-74, estabelecida na Rua Pires de Campos, nº 393, Bairro Setor Sul i, em Barra do Garças-MT, CEP, 78.600-042 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) RAFAEL JOVIANO SOUZA DE BARROS, com documentação pessoal em anexo junto ao Processo Licitatório N° 111/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 16/04/2026.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 16/01/2026 até o dia 16/04/2026.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), pelo objeto do contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão a renovação dos contratos de pessoas jurídica para prestação de serviços médicos especializados nos atendimentos dos blocos de atenção primaria à saúde I, UBS e a unidade de pronto atendimento 24 horas (UPA), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57, II, da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.302.0108.2080.3390390000.16000000603

Red: 521

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 15 de janeiro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO LTDA

CNPJ: 34.701.356/0001-74

Contratada