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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2024

Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 166/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de Imóvel para uso e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças, Situado na Rua Carajás, Nº 485, Apartamento III, 2º Andar, Centro, na Cidade de Barra do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/04/2026;

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/01/2025 até o dia 30/04/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.268,22 (mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), pela locação do imóvel.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 107 e 189 da Lei nº 14.133/2021, e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.

3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Finanças evitando qualquer interrupção na prestação dos serviços.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000

Red.: 40

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 19 de janeiro de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

Iolanda Rosa Rezende

CONTRATADA