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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 001/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 001/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa-MT para implantação de um Ecoponto estruturado nas dependências da ASPM de Água Boa – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso II, alineas "c" e "d", que autorizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, congressos e seminários de interesse ambiental;

Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:

II- Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem:

b) a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental;

j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FMMA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capacitações para profissionais, bem como ao aprimoramento, modernização e desenvolvimento de atividades ambientais;

CONSIDERANDO os termos das Resolução n° 0013 de 30 de julho de 2025, dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à preservação do meio ambiente e à gestão adequada dos resíduos sólidos no âmbito municipal;

CONSIDERANDO os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente quanto à redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

CONSIDERANDO que a ASPM se constitui como um dos maiores espaços de convivência social, esportiva e recreativa do município de Água Boa–MT, recebendo diariamente centenas de pessoas, promovendo a realização frequente de eventos de grande porte no referido espaço, os quais geram significativa quantidade de resíduos sólidos, tais como copos descartáveis, embalagens, latas e papéis, entre outros;

CONSIDERANDO a importância da implantação de estruturas adequadas para coleta seletiva, educação ambiental e incentivo à correta destinação dos resíduos;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião ordinária no dia 29 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 001/2026, que decidiu sobre a destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente para a implantação de um Ecoponto estruturado nas dependências da ASPM, no valor de R$ 11.320,00 (onze mil trezentos e vinte reais);

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para implantação de um Ecoponto estruturado nas dependências da ASPM, no valor de R$ 11.320,00 (onze mil trezentos e vinte reais) conforme orçamento apresentado em plenária e anexo a este documento.

Art. 2° A ASPM deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente do valor total destinado e aplicado na implantação do Ecoponto Estruturado, ao término da execução do projeto.

§ 1º A prestação de contas deverá ser realizada por meio de relatório financeiro, contendo, no mínimo: I – o valor total dos recursos utilizados; II – a discriminação das despesas realizadas; III – os comprovantes fiscais correspondentes.

Art. 3° É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.

Art. 4º A aquisição será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 29 de janeiro de 2026.

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente