RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 002/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa-MT para custeio de 5 (cinco) diárias em apoio a conselheira em viagem para visita técnica ao Centro de Referência de Saúde Animal.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso II, alineas "c" e "d", que autorizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, congressos e seminários de interesse ambiental;
Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:
II- Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem:
b) a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental;
j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FMMA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capacitações para profissionais, bem como ao aprimoramento, modernização e desenvolvimento de atividades ambientais;
CONSIDERANDO os termos das Resolução n° 0013 de 30 de julho de 2025, dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2026;
CONSIDERANDO o dispositivo da Lei Municipal n° 1937 de 23 de junho de 2025, que autoriza a concessão de diárias a conselheiros, inclusive não governamentais, no exercício de atividades de interesse público;
CONSIDERANDO a importância da participação dos conselheiros em ações técnicas, capacitações e visitas institucionais que contribuam para o fortalecimento das políticas públicas ambientais, tendo em vista que a conselheira indicada é integrante da AMORAAB – Água Boa, entidade que possui reconhecida atuação, amplo conhecimento técnico e propriedade no tema relacionado à saúde animal e às políticas ambientais;
CONSIDERANDO a relevância dos Centros de Referência em Saúde Animal como espaços de troca de experiências, aprimoramento técnico e conhecimento de boas práticas;
CONSIDERANDO o oficio n° 01/2026 da Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e a deliberação da plenária do CMMA em reunião ordinária no dia 29 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 001/2026, que decidiu sobre a destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente para o custeio de 5 diárias à conselheira não-governamental Cristina Peres de Oliveira Barros;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o custeio de 5 diárias à conselheira não-governamental Cristina Peres de Oliveira Barros, para a realização de visita técnica ao Centro de Referência em Saúde Animal nas cidades de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum – MT.
Parágrafo único. Caso a duração da viagem exceda o número de diárias autorizadas, o Conselho Municipal de Meio Ambiente se responsabilizará pelo custeio das diárias excedentes, desde que devidamente justificadas e comprovadas no relatório de viagem, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 2° As diárias serão concedidas em conformidade com os critérios, valores e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.937, de 23 de junho de 2025, especificamente nos artigos:
Art. 1º O regime de concessão de diárias é aplicável aos conselheiros não-governamentais. Parágrafo único. Os valores das diárias, bem como especificações, serão estabelecidos em decreto do executivo ou do legislativo, conforme o caso, devendo constar no mesmo ato normativo que estabelecer os valores das diárias dos servidores públicos municipais.
Art. 3° As diárias serão concedidas aos conselheiros não-governamentais para deslocamentos a serviço fora dos limites do Município de Água Boa, no interesse público e decorrentes do exercício da função de conselheiro, sendo pagas por dia de afastamento, e correspondendo a meia diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Art 3° A conselheira deverá apresentar relatório de viagem no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, descrevendo as atividades realizadas e os conhecimentos adquiridos, no prazo a ser definido pelo Conselho, conforme art. 6° da Lei Municipal nº 1.937, de 23 de junho de 2025.
Art. 4 ° É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Art. 5º A destinação será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes para os dados bancários da conselheira;
· Favorecida: Cristina Peres de Oliveira Barros
· CPF: 004.677.871-31
· Instituição bancária: Banco do Brasil
· Agência: 551-7
· Conta corrente: 57903-3
· PIX (celular): 66 99963-2147
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa – MT, 29 de janeiro de 2026.
Áurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente