RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 003/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa-MT para custeio de 5 (cinco) diárias em apoio a conselheira em viagem para visita técnica ao Centro de Referência de Saúde Animal.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso II, alineas "c" e "d", que autorizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, congressos e seminários de interesse ambiental;
Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:
II- Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem:
b) a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental;
j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FMMA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capacitações para profissionais, bem como ao aprimoramento, modernização e desenvolvimento de atividades ambientais;
CONSIDERANDO os termos das Resolução n° 0013 de 30 de julho de 2025, dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que solicita apoio e liberação de pagamento para locação de chácara destinada ao acolhimento temporário de animais resgatados pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB;
CONSIDERANDO a relevância da ação para a promoção do bem-estar animal, a proteção ambiental e a saúde pública no Município de Água Boa/MT;
CONSIDERANDO que a medida contribui para o ordenamento das ações de resgate, abrigo temporário, manejo adequado e encaminhamento responsável de animais, especialmente cães em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a iniciativa está alinhada às diretrizes da política ambiental municipal e às ações integradas de controle sanitário e proteção animal;
CONSIDERANDO o oficio n° 02/2026 da Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e a deliberação da plenária do CMMA em reunião ordinária no dia 29 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 001/2026, que decidiu sobre a destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente para locação de chácara destinada ao acolhimento temporário de animais resgatados pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a destinação de recursos financeiros para a locação de uma chácara destinada à acomodação temporária de animais resgatados pela Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa – AMORAAB.
Parágrafo único. O valor aprovado corresponde a R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais).
Art. 2° A locação tem como finalidade assegurar condições adequadas de abrigo, bem-estar, manejo, segurança e recuperação dos animais, contribuindo para a mitigação de impactos ambientais e sanitários no Município de Água Boa/MT.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da correta aplicação dos recursos, bem como pela verificação das condições do local utilizado para o acolhimento dos animais através de relatórios apresentados pela Associação AMORAAB.
Art. 4 ° É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Art. 5º A destinação será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes para os dados bancários da conselheira;
· Favorecida: Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa - MT
· CNPJ: 50412023/0001-81
· Instituição bancária: Banco do Brasil
· Agência: 1317-X
· Conta corrente: 36.123-2
· PIX (cnpj): 50412023/0001-81
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa – MT, 29 de janeiro de 2026.
Áurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente