RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 004/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para retirada de 212 (duzentas e doze) árvores para execução de obra pública de pavimentação do Prolongamento da Avenida Lindenmayer e estabelece medidas de reposição florestal, nos termos da Lei Municipal nº 1.493, § 6º, de 25 de outubro de 2019 do Município de Água Boa/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela Secretaria Municipal competente, que fundamenta a necessidade de supressão vegetal para a execução da obra de pavimentação do Prolongamento da Avenida Lindenmayer;
CONSIDERANDO que a referida obra constitui intervenção de relevante interesse público, de caráter estruturante, prevista no planejamento urbano municipal, com impactos positivos na mobilidade urbana, segurança viária e integração entre bairros;
CONSIDERANDO a importância estratégica da via para o acesso ao novo campus do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, garantindo condições adequadas de acesso à instituição de ensino;
CONSIDERANDO que, conforme o relatório técnico, a supressão das árvores é tecnicamente inevitável em razão da implantação da plataforma viária, drenagem, passeios públicos e demais elementos de engenharia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.493, de 25 de outubro de 2019, que estabelece que as extrações de árvores da arborização urbana para fins de construções privadas somente poderão ser efetuadas mediante o cumprimento de condicionantes específicas;
CONSIDERANDO ainda o inciso II do referido artigo, que determina que a substituição da árvore extraída deverá ocorrer na proporção de cinco (05) mudas para cada árvore retirada, sendo a espécie, o local de entrega e o plantio definidos pela Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião ordinária no dia 29 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 001/2026 que autoriza a retirada das 212 árvores com a ressalva do artigo 6° da lei municipal n° 1493 de 25 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a retirada de 212 (duzentas e doze) árvores, localizadas no traçado da obra de pavimentação do Prolongamento da Avenida Lindenmayer, no Município de Água Boa/MT, conforme relatório técnico aprovado.
Art. 2º – A supressão vegetal fica condicionada ao cumprimento integral das disposições da Lei Municipal nº 1.493, § 6º, de 25 de outubro de 2019 bem como às demais normas ambientais aplicáveis.
Art. 3° - A Secretaria Municipal responsável deverá acompanhar, fiscalizar e registrar a execução da supressão vegetal e da reposição florestal, garantindo o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, revogadas as disposições em contrário.
Água Boa – MT, 29 de janeiro de 2026.
Áurea Soares de Campos
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente