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Prefeitura Municipal de Cláudia

DECRETO Nº 1.243, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 1.243, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a reedição e consequente revogação do Decreto nº 1.238/2026, que publicou as tabelas de vencimentos e subsídios dos servidores públicos do Executivo, vinculados ao quadro geral, para o exercício de 2026, com os necessários ajustes de redação.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso das que lhes são legalmente conferidas; e

Considerando o que dispõe os artigos 50, 51 e 222-A, da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025;

Considerando que o art. 4º, da Lei nº 1.166, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou a Revisão Geral Anual (RGA) 4,18% aos servidores da Administração, determina que o Poder Executivo divulgará as tabelas atualizadas de vencimentos e movimentações de carreiras até 15 de janeiro de 2026, por meio de Decreto Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a reedição e consequente revogação do Decreto nº 1.238, de 07 de janeiro de 2026, que publicou as tabelas de vencimentos e subsídios dos servidores públicos do Executivo, vinculados ao quadro geral, para o exercício de 2026, com os necessários ajustes de redação no texto e anexos.

Art. 2º Ficam oficialmente divulgadas e publicizadas as tabelas atualizadas de vencimentos, subsídio e movimentações de carreiras dos servidores da Administração Municipal, vinculados ao quadro geral, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. As tabelas de vencimentos e movimentações de carreiras do quadro dos profissionais da educação, magistério e apoio, serão divulgadas e publicizadas em Decreto específico.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 15-C, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, incluído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e incluiu os arts. 120-A a 1120-I, na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de Setembro de 2017, os servidores lotados nos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde receberão, em verba específica e apartada, na respectiva folha de pagamento, em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da Assistência Financeira da União, repassados, de forma individualizada, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Art. 4º As tabelas referidas no art. 2º, que para todos os efeitos a este Decreto se vincula, estão assim dispostas:

I - Anexo I: Tabela Salarial Referencial dos cargos efetivos, eletivos e comissionados;

II - Anexo II: Descrição dos Cargos Efetivos;

III - Anexo III: Descrição dos Cargos Eletivos e Comissionados;

IV - Anexo IV: Descrição dos Cargos Efetivos em Extinção;

V - Anexo V: Tabela de Movimentação na Carreira.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando o Decreto nº 1.238, de 07 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 26 de janeiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

A Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Fernando Feldhaus, informa que os anexos do Decreto nº 1.243, de 26 de janeiro de 2026, publicado acima nesta edição, encontra-se disponível no site oficial do município, no endereço eletrônico: https://www.claudia.mt.gov.br/download/decreto-no-1-243-de-26-de-janeiro-de-2026/