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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

"Dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2025"

O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirassol D’Oeste – Mirassol Previ, fundamentado na Lei nº 211 de 25 de agosto de 2021, e

Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2025, não utilizadas, no valor de R$ 468.623,87 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º A reserva constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.

Art. 3º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficits de Exercícios Anteriores e Credita - Outras Reservas - Consolidação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste - MT, 30 de janeiro de 2026.

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Presidente do Conselho Previdenciário.

Membros Conselho Previdenciário: