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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.288, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa Fiscais, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do CONTRATO Nº 162/2025, originado do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025 com a finalidade de “ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 191/2025, “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILAIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT”.

Gestor de Contratos:

Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.

Fiscal Técnico:

Titular: Mirian Guerra – Matrícula 15.501

Substituto: Paulo Valmir Fristch – Matrícula 15.588.

Fiscal Administrativo:

Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.

Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar:

MAT.

NOME

DEPARTAMENTO

SETOR

16647

Jared Rodrigues Chagas Witczak Golmini

Dpto. de Agricultura Familiar

Secretaria

15548

Willian Nunes da Silva

Dpto. de Agricultura Familiar

Vita Mel

15469

Cristiana Felix

Dpto. de Agricultura Familiar

Ceasa

15517

Mariana Silveira Rebouças

Dpto. de Agricultura Familiar

Abatedouro

15547

Gilmar Tibes de Souza

Dpto. de Agricultura Familiar

Patrulha Mecanizada

Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 12 de janeiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de novembro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

(*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.858, de 04.11.2025, página 552, com incorreção no original.