SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025 – CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2025
ADITIVO Nº02 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ANANIAS DA SILVA DINIZ, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº 01/2025
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ANANIAS DA SILVA DINIZ inscrita no CNPJ sob o nº.: 27.244.484/0001-70, localizada na Rua Tiradentes, 35, Jardim do Éden, Confresa-MT, representada neste ato pelo Senhor ANANIAS DA SILVA DINIZ, portadora de Identidade RG 35483 CTPS/MT. e inscrita no CPF ***899*****, residente domiciliada na Rua Planalto, QD 10, LT 45, Setor Arco íris, Confresa-MT CEP 78.652-000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO nos termos do processo administrativo nº03/2025, que instaurou a Contratação Direta nº 03/2025, com base no contrato originário nº01/2025 e a Lei 14.133/21, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO
1.1 - Fica renovado o saldo contratual correspondente ao valor global do contrato original, assegurando a continuidade do fornecimento de água mineral e gás GLP para atendimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Confresa, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 14/02/2026 e passando a expirar em 14/02/2027.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1 Após análise do Contrato Administrativo nº 01/2025, constata-se a inexistência de previsão contratual para reajuste ou correção monetária. Assim, o presente Termo Aditivo não implica alteração dos valores contratados, permanecendo inalterados os preços originalmente pactuados para o período de prorrogação da vigência e renovação do saldo, com a expressa concordância da contratada.
2.2 - Diante do valor previsto no contrato original e considerando manifestação da empresa contratada, o valor total do aditivo é de10.403,88, conforme planilha dos itens contratos:
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ITEM |
QTD |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
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01 |
06 |
Gás GLP, 13 KILOS |
141,98 |
851,88 |
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02 |
300 |
FARDO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, S/GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 500 ML, CONTENDO 12 UNIDADES. |
14,97 |
4.491,00 |
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03 |
300 |
CARGA DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, S/GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. |
16,87 |
5.061,00 |
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TOTAL GERAL |
10.403,88 |
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3 – CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA (DO REAJUSTE)
3.1 - Fica alterada a Cláusula Segunda – Do Preço, do Contrato Administrativo nº 001/2025, passando a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Cláusula Segunda – Do Preço e do Reajuste
§ ___. Após decorrido o praso 12 (doze) meses da assinatura do aditivo, os valores poderão ser reajustados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, nos termos do art. 134 da Lei nº 14.133/2021.
§ ___. O reajuste, quando concedido, desde que demonstrada o índice previsto no contrato, terá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada qualquer aplicação retroativa.”
4 - CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 - O presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 001/2025, que tem por objeto a aquisição de água mineral e gás GLP, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento, serviço essencial ao regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Confresa – MT, evitando descontinuidade ou prejuízo à prestação dos serviços públicos.
4.2 - A prorrogação do prazo de vigência e a renovação do saldo contratual mostram-se convenientes e oportunas, considerando que o contrato vem sendo executado de forma satisfatória, com pleno cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, não havendo registros de inadimplência ou prejuízo à Administração.
4.3 - No que se refere à alteração da Cláusula Segunda do contrato, verifica-se que o instrumento original não continha previsão expressa de reajuste de preços. Assim, visando o aperfeiçoamento do contrato e a adequação à legislação vigente, a Administração opta por incluir cláusula específica de reajuste, com fundamento no art. 134 da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo que os valores contratuais permanecerão fixos durante o período inicial de 12 (doze) meses, admitindo-se reajuste apenas após esse interregno, mediante índice oficial previamente definido.
4.4 - O índice eleito para eventual correção futura é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, por se tratar de índice oficial amplamente utilizado pela Administração Pública, capaz de refletir de forma adequada a variação inflacionária, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem causar ônus indevido ao erário.
4.5 - Ressalta-se que a inclusão da cláusula de reajuste não implica aumento imediato de valores, tampouco aplicação retroativa, produzindo efeitos somente para períodos futuros. Dessa forma, o presente aditivo atende aos princípios da legalidade, planejamento, economicidade, eficiência, continuidade do serviço público, mostrando-se vantajoso e compatível com o interesse público, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente da Câmara Municipal, na classificação abaixo:
01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.9.0.30.21 – Material de Consumo.
6 - CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa-MT, 26 de janeiro de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
CPF: ***640*****
Responsável legal da CONTRATANTE
ANANIAS DA SILVA DINIZ
CPF: ***899*****
Responsável legal da CONTRATADA
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TESTEMUNHA: NOME: ________________________________ RG Nº _________________________________ ASSINATURA:___________________________ |
TESTEMUNHA: NOME: _______________________________ RG Nº ________________________________ ASSINATURA:__________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2025
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Wingrid Gabrielle da Silva Lima
ADVOGA PÚBLICA INTERINA
OAB/MT nº 35.914