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Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 259/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 083/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e ZANATTA COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.410/0001-22, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 083/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

7

153080

PERSIANA VERTICAL - TECIDO, SEM BANDO, NATURAL, COM LÂMINAS DE TECIDO SINTÉTICO COM FORRO BLACKOUT, TRILHO DE ALUMINIO, CORDÕES PARA COMANDO EM NYLON (INCLUINDO MATERIAL E INSTALAÇÃO).

AUGE

R$ 118,00

20

153081

PERSIANA HORIZONTAL- EM ALUMÍNIO COM LÂMINAS DE 25 MM, TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO NATURAL E CORDÕES PARA COMANDO EM NYLON (INCLUINDO MATERIAL E INSTALAÇÃO).

AUGE

R$ 199,99

21

153082

PERSIANA - ROLO TIPO BLACKOUT, TRILHOS DE SUSTENTACAO DE ALUMINIO, CORDÕES PARA COMANDO EM NYLON COM BASE GIRATORIA QUE NAO OXIDAM (INCLUINDO MATERIAL E INSTALAÇÃO).

AUGE

R$ 245,00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 07, 20 e 21 da Ata de Registro de Preço nº 259/2025, formulado pela empresa licitante, esta alegou erro material na composição de sua proposta de preços, especificamente no cálculo das alíquotas de impostos incidentes, o que resultou na inviabilidade econômica para o fornecimento dos materiais (persianas) nos valores originalmente ofertados. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável dos itens por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 28 de janeiro de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

ZANATTA COMERCIO DE VIDROS LTDA

Fornecedora