1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 259/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 083/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e ZANATTA COMERCIO DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ 06.316.410/0001-22, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 083/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
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7 |
153080 |
M² |
PERSIANA VERTICAL - TECIDO, SEM BANDO, NATURAL, COM LÂMINAS DE TECIDO SINTÉTICO COM FORRO BLACKOUT, TRILHO DE ALUMINIO, CORDÕES PARA COMANDO EM NYLON (INCLUINDO MATERIAL E INSTALAÇÃO). |
AUGE |
R$ 118,00 |
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20 |
153081 |
M² |
PERSIANA HORIZONTAL- EM ALUMÍNIO COM LÂMINAS DE 25 MM, TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO NATURAL E CORDÕES PARA COMANDO EM NYLON (INCLUINDO MATERIAL E INSTALAÇÃO). |
AUGE |
R$ 199,99 |
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21 |
153082 |
M² |
PERSIANA - ROLO TIPO BLACKOUT, TRILHOS DE SUSTENTACAO DE ALUMINIO, CORDÕES PARA COMANDO EM NYLON COM BASE GIRATORIA QUE NAO OXIDAM (INCLUINDO MATERIAL E INSTALAÇÃO). |
AUGE |
R$ 245,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 07, 20 e 21 da Ata de Registro de Preço nº 259/2025, formulado pela empresa licitante, esta alegou erro material na composição de sua proposta de preços, especificamente no cálculo das alíquotas de impostos incidentes, o que resultou na inviabilidade econômica para o fornecimento dos materiais (persianas) nos valores originalmente ofertados. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável dos itens por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 28 de janeiro de 2026.
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CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador |
ZANATTA COMERCIO DE VIDROS LTDA Fornecedora |
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