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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

TERMO DE COMPROMISSOS E METAS Nº 235 EXERCÍCIO 2026

Pelo presente instrumento a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro e Administrativo – CPA, Bloco 03, neste ato representado pelo Secretário de Estado GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, portador da Cédula de Identidade RG n° 0065587-2 SSP/MT e do CPF n°174.824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá/MT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, com sede administrativa Rua Pedro Álvares Cabral , nº155 , Bairro Centro, CEP 78425-000,telefone: 3330-0700, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.161/0001-46, Fundo Municipal de Saúde CNPJ nº), neste ato representada pelo seu Prefeito Luis Fernando Ferreira Falcão, CPF n.º 022.566.881-51, e-mail: fernando_falcao19@hotmail.com.

Considerando a instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE

SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N.º 456 de 24 de março de 2016;

RESOLVEM

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSOS E METAS, via do qual as partes obrigam-se mutuamente, em caráter geral, a conjugarem esforços, através da POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO PARA REABILITAÇÃO E SANGUE, dentro dos princípios do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, a conjugarem esforços à consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização e regionalização no município de SANTO AFONSO, de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde em Mato Grosso.

Em caráter específico, a SES–MT compromete-se a:

I. Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações vigentes, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com os valores consignados na correspondente AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE

 

COFINANCIAMENTO, devidamente publicada;

II. Prestar apoio institucional aos municípios para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde;

III. Monitorar e avaliar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual, acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no que tange à execução do presente Termo.

A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde compromete-se em cumprir os critérios infra estabelecidos:

REABILITAÇÃO

I. A UDR (Unidade Descentralizada de Reabilitação) deverá funcionar no mínimo 8 horas diária, de segunda-feira a sexta-feira, com equipe multidisciplinar, considerando o estabelecido para cada modalidade, de acordo com os Anexos I e II da Portaria 818/GM/MS;

II. O CER deverá funcionar no mínimo 8 horas diária, de segunda à sexta, com responsável técnico de nível superior, composição e dimensionamento conforme Instrutivo de reabilitação anexo à Portaria 793/GM/MS.

HEMOTERAPIA   (AG.    TRANSFUSIONAL/AT    E    UNIDADE   DE    COLETA   E TRANSFUSÃO/ UCT)

I. As unidades de hemoterapia deverão atender em período de 24 horas com equipe interdisciplinar;

II. Toda unidade da Hemorrede tanto AT como UCT, deverá ter como Responsável Técnico (01) um Médico Hematologista ou outra Especialidade Médica desde que tenha sido capacitado pelo MT-HEMOCENTRO para desenvolver suas funções;

III. As unidades deverão manter funcionando o serviço com um estoque mínimo de hemocomponentes, independentemente do número de transfusões;

IV. As unidades de hemoterapia devem atender ao preconizado na Portaria MS/GM 158 de 04 de fevereiro de 2016, a Resolução RDC 34 de 11 de junho de 2014 e do Termo de Compromisso o MT – HEMOCENTRO para o alcance das metas do Plano Diretor do Sangue de MT.

 

Cumprir as exigências, os requisitos e critérios constantes da Portaria n.º 102/2016 e demais legislações aplicáveis.

DO MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO

O monitoramento das ações das unidades dar-se-á através do acompanhamento das Áreas Técnicas dos respectivos Escritórios Regionais, com visitas in loco e emissão de relatório anual, apresentando o cumprimento dos critérios do Termo de Compromisso que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Atenção Secundária para continuidade ou suspensão dos repasses.

REABILITAÇÃO

I. Os serviços de reabilitação que compõe a Rede Estadual de Reabilitação do Estado de Mato Grosso serão acompanhados periodicamente pela área técnica do CRIDAC e Escritórios Regionais de Saúde por meio de relatórios mensais e visitas técnicas;

II. A transferência do incentivo de que trata este Termo sofrerá descontinuidade a qualquer tempo em virtude do não cumprimento dos critérios estabelecidos pelo mesmo, mediante parecer técnico emitido pela área técnica CRIDAC/ERS/SES, embasados no acompanhamento realizado;

III. A inclusão e exclusão dos serviços na Rede Estadual de Reabilitação, bem como a reclassificação dos mesmos, deverão seguir pactuações CIR/CIB/CIT e Ministério da Saúde.

HEMOTERAPIA

I. As Unidades Hemoterápicas serão supervisionadas por meio do Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede, (Resolução CIB 047 de 07/07/2016) com a equipe de avaliadores do MT-Hemocentro;

II. Serão monitoradas através dos relatórios mensais do HEMOPROD e HEMOFLUXO, Sistema de informação do SIA/SUS e Termo de Compromisso especifico assinado entre o gestor municipal e MT- Hemocentro, onde estão descritas as responsabilidades de cada ente federado.

DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS E RECURSOS

 

A Secretaria de Estado de Saúde a partir da avaliação do referido instrumento e em consonância com a sua capacidade orçamentária e financeira realizará, anualmente, ou se for necessário semestralmente, em discussão conjunta com o COSEMS e Conselho Estadual de Saúde os critérios e os valores estabelecido na referida portaria citada no caput deste Termo.

SUSPENSÃO DO RECURSO

O não cumprimento dos critérios e indicadores estabelecidos neste Termo poderá acarretar suspensão do cofinanciamento. A avaliação anual deste instrumento servirá de subsídio para a manutenção ou não do cofinanciamento contido neste Termo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, para a produção dos seus efeitos.

Cuiabá, 02 de janeiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO