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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 003/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado LOCADOR e a Sra. DIVINA MARIA DA SILVA, residente a Av Jorge Amado – Setor Sul – Nova Nazaré/MT, CPF nº ***.515.271.***-04 e RG nº 286**07**7 SEJSP/MT, denominada LOCADORA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato de locação pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 28/01/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que será pago em 12 (doze) alugueis mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter em funcionamento o acesso digital, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme clausula quarta, inciso 4.1 do contrato e ainda conforme o art. 105 da Lei Federal 14.133/2021, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 23 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

LOCATÁRIO

DIVINA MARIA DA SILVA

LOCADORA

EDER PEREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Enoque de Sousa Lima Maryanne Batista Padilha.

CPF: ***.401.151-** CPF: ***.194.346-**