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Prefeitura Municipal de Colniza

REGIMENTO INTERNO CASA LAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

REGIMENTO INTERNO – LAR DA CRIANÇA

Serviço de Acolhimento Institucional

para Criança e Adolescente.

Colniza/MT

2026

Milton de Souza Amorim Prefeito Municipal de Colniza – MT

Ádina da Silva Bonetto Secretaria Municipal de Assistência Social

Hermione Maria Cruz Fermino

Pedagoga Responsável pela Unidade de Acolhimento

Valdenice Tavares de Oliveira

Assistente Social

Lourdes Rosa Gonçalves Psicóloga

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVO

Art. 1°. O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e realizado na UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DENOMINADA LAR DA CRIANÇA, com abrangência no Município de Colniza, Mato-Grosso.

Art. 2º. O acolhimento é provisório e excepcional (cf. Parágrafo I, Art. 101 do ECA) para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (cf. Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente). O acolhimento será realizado conforme descrito no Art. 6º deste Regimento.

§ 1º O público alvo são crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 0 anos a 18 anos incompletos, com ou sem deficiência, sob medida protetiva de acolhimento.

§ 2º Serão atendidos na instituição grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc.

§ 3º É vedado o acolhimento de adolescente em razão de sua conduta (cf. ECA, Art. 98, III), isto é, adolescentes envolvidos em atos infracionais, bem como crianças e adolescentes com comprovado (exame toxicológico) envolvimento com substâncias psicoativas (SPA).

§ 4º É vedado o acolhimento de crianças e adolescentes de outros municípios.

Art. 3º. O Abrigo Institucional tem os seguintes princípios:

I. Garantir a proteção da criança e/ou adolescente;

II. Empreender esforços, para que em um período inferior a 02 (dois) anos seja viabilizada a reintegração familiar, para família nuclear, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social e na impossibilidade para família substituta, conforme determinação judicial;

III. Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;

IV. Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência;

V. Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação;

VI. Oferta de atendimento personalizado e individualizado;

VII. Garantia de um atendimento humanizado;

VIII. Garantia de liberdade de crença e culto religioso;

IX. Respeito à autonomia da criança e do adolescente;

X. Evitar sempre que possível à transferência para outras entidades de acolhimento.

Parágrafo único: A permanência da criança e do adolescente por mais de dois anos, salvo a necessidade que atenda superior interesse da instituição, deverá ter fundamento pela autoridade judiciária.

CAPÍTULO II

DO ACOLHIMENTO E DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

Art. 4º. A unidade Institucional tem capacidade limite para acolher 10 (Dez) usuários, sendo 05 crianças e 05 adolescentes.

Art. 5º. A Unidade receberá crianças e adolescentes para acolhimento, nas seguintes situações:

§ 1º. Encaminhado pelo Juizado da Infância e Juventude acompanhada da Guia de Acolhimento Institucional (cf. Parágrafo III, I a IV, Art. 101);

§ 2º Encaminhadas pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional e de urgência (vítimas de violência ou abuso sexual), com absoluta impossibilidade de permanência com a família e sob autorização do Poder Judiciário.

§ 3º No ato do acolhimento, a criança e/ou o adolescente deverão estar acompanhados de sua identificação (documentos pessoais) e Relatório contendo todas as informações que qualifiquem o acolhimento como: nome completo dos seus pais ou responsáveis, endereço de residência e ponto de referência; nomes de parentes ou de terceiros interessados em sua guarda e motivos da retirada do convívio familiar. A unidade, em consonância com a equipe técnica da Proteção Social Especial, deverá comunicar o acolhimento ao Juizado da Infância e Juventude no prazo de 24 (vinte e quatro horas), conforme preconiza o Art. 93 do ECA.

§ 4º No momento do acolhimento a direção ou membro da equipe técnica realizará o preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento da Unidade. Se o encaminhamento for realizado pelo Conselho Tutelar, deverá ser mediante seu relatório e a assinatura; e ser for pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude mediante Guia de Acolhimento.

Art. 6º. No ato do Acolhimento realizarão os seguintes procedimentos:

I. Acolhida afetiva;

II. Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento onde descreve os pertences, documentos pessoais, as condições gerais de saúde física, observando sinais de violência e registro fotográfico facial para identificação do (a) acolhido (a);

III. Arquivar na pasta individual da criança/adolescente a 2ª. Via da ficha de acolhimento, seus documentos pessoais e onde descreve seus pertences e guardar seus pertences pessoais;

IV. Apresentação da criança/adolescente aos funcionários, demais acolhidos, o ambiente físico e as rotinas;

V. Apresentação dos Direitos e Deveres;

VI. Realização da interação com os demais acolhidos;

VII. No caso de verificação da necessidade de atendimento médico urgente, deverá ser encaminhado de imediato. Os demais casos serão agendados os acompanhamentos médicos necessários;

VIII. A equipe técnica deverá iniciar o preenchimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) em até 48h após a institucionalização do usuário.

Parágrafo Único. O sigilo sobre a história de cada criança e adolescente deve ser absoluto, de acordo com ECA: Art. 17, 18 e 70.

Art. 7º. Obrigações internas da instituição:

I. Observar os direitos e garantias de que são titulares as crianças e os adolescentes;

II. Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de acolhimento;

III. Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

IV. Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade a criança e ao adolescente;

V. Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI. Comunicar à equipe técnica da Proteção Social Especial e esta à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível a reinserção dos vínculos familiares;

VII. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

VIII. Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças e dos adolescentes atendidos;

IX. Propiciar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros;

X. Propiciar escolarização e profissionalização;

XI. Propiciar atividades culturais, esportivas, de lazer, dentre outras necessárias;

XII. Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XIII. Proceder com a Equipe Técnica o estudo psicossocial de cada acolhido;

XIV. Reavaliar com a Equipe Técnica, periodicamente cada acolhido, com intervalo máximo de três meses, dando ciência dos resultados ao Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude;

XV. Informar, periodicamente, a criança e ao adolescente acolhido sobre sua situação processual;

XVI. Comunicar às autoridades competentes todos os casos de crianças e adolescentes sobre doenças infectocontagiosas;

XVII. Fornecer ao Fórum da Comarca de Colniza a 3ª. Via da ficha de acolhimento onde consta a relação dos pertences e dos documentos das crianças e adolescentes;

XVIII. Manter programas destinados ao apoio e acompanhamento dos acolhidos;

XIX. Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX. Manter arquivo de prontuários individuais onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da criança e/ou adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

Art. 8º. A desinstitucionalização ocorrerá mediante a guia expedida pelo Juizado da Infância e Juventude.

Parágrafo Único: A equipe técnica deverá preparar gradualmente a criança e ou o adolescente para a desinstitucionalização.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

Art. 9. São os princípios dos direitos e garantias das crianças e adolescentes de acordo com o ECA Art. 92:

I. Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

II. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural e/ou extensa;

III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

V. Não desmembramento de grupo de irmãos;

VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes acolhidos;

VII. Participação na vida da comunidade local;

VIII. Preparação gradativa para o desligamento;

IX. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Art. 10. Direitos das crianças e adolescentes acolhidos:

I. Escuta qualificada;

II. Proteção, apoio e afetividade;

III. Ser atendido em suas necessidades físicas, psicológicas e sociais;

IV. Ser tratado com dignidade e respeito às diversidades étnicas, religiosas, sexuais e culturais, sem discriminação;

V. Ser tratado sem agressividade e rispidez;

VI. A liberdade de ir e vir, a logradouros públicos e espaços comunitários, conforme programação da instituição e autorizado pela Coordenação, Direção e Equipe Técnica, com acompanhamento de cuidadores;

VII. Ter espaços de atendimentos individuais, com escuta sigilosa que não as exponham em situações vexatórias;

VIII. Conviver em ambiente tranquilo e agradável;

IX. Participar da organização do cotidiano da instituição (organização do espaço de moradia, limpeza, programação das atividades recreativas, culturais e sociais);

X. Espaço de estar, conviver e brincar;

XI. Acesso às políticas públicas: educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e demais que se fizerem necessárias;

XII. Transporte para realização das diversas atividades agendadas pela Direção da instituição de acolhimento;

XIII. Ter a instituição como endereço residencial e de referência;

XIV. Segurança alimentar, condições físicas e materiais;

XV. Higiene pessoal;

XVI. Local adequado para guardar os pertences pessoais;

XVII. Respeito a sua individualidade e história de vida, possibilitando espaços que preservam a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem a diferenciação do meu, o seu e o nosso;

XVIII. Ser informado sobre sua condição de acolhimento, sua situação familiar e das ações profissionais realizadas em prol de suas necessidades;

XIX. Participar ou não de atividades extracurriculares, conforme seus interesses;

XX. Liberdade de crença e culto religioso, bem como o direito de não participar de atos religiosos;

XXI. Comunicar à Direção da Instituição sobre alguma necessidade particular ou desrespeito aos seus direitos, sem sofrer represálias/coerção;

XXII. Ser tratado com justiça e imparcialidade nos casos de condutas inadequadas;

XXIII. Receber visitas de familiares, amigos e voluntários, semanalmente, em horário pré-estabelecido pela direção, desde que haja permissão judicial para tal; (Pandemia)

XXIV. Entrar em contato por telefone com familiares, amigos, com autorização prévia da Direção e/ou Equipe Técnica;

XXV. Ter a preservação da imagem, sendo proibido o registro e veiculação das imagens dos acolhidos, pelos servidores da instituição, salvo os registros das atividades internas realizadas pela direção;

XXVI. Participar da vida política, na forma da Lei;

XXVII. Brincar, praticar esportes e divertir-se.

Parágrafo Único: A autorização para que as crianças/adolescentes possam participar das atividades externas, que não tenha vinculo com os serviços da rede de atendimento para crianças e adolescentes, deverão ser dadas pela Direção, com acompanhamento de um/a cuidador/a.

Art. 11. Deveres das crianças e adolescentes acolhidos:

I. Respeitar os funcionários, bem como todas as crianças/adolescentes, familiares e voluntários;

II. Preservar a estrutura física da Instituição;

III. Os adolescentes devem organizar suas roupas nos guarda-roupas/cômodas; arrumar a cama, limpar o quarto, manter limpo, lavar e guardar seus pertences pessoais;

IV. Os adolescentes devem colaborar com: lavar, enxugar e guardar as louças, limpar os banheiros, e demais serviços compatíveis com a idade, mediante supervisão das cuidadoras e serviços gerais respectivamente e de acordo com cronograma pré-estabelecido;

V. Respeitar e preservar o patrimônio público;

VI. Respeitar as orientações recebidas, bem como cumprir as regras constantes neste Regimento e no Projeto Político-Pedagógico;

VII. Frequentar as aulas, realizar as tarefas e trabalhos escolares, diariamente;

VIII. Comunicar a direção troca de pertences pessoais e aquisição de novos pertences;

IX. Solicitar autorização da Direção e/ou Equipe Técnica para utilizar telefone para ligar para familiares e amigos;

X. Não fazer uso e dirigir aos funcionários, acolhidos e demais pessoas, de palavras pejorativas e de baixo calão.

§ 1º Para os adolescentes fica definido os Compromissos de Conduta, constantes no Termo de Compromisso de Conduta, conforme citado no Art. 6º, Item IV.

I. Quanto ao Direito à Educação, os compromissos são:

a) Não faltar às aulas e aos cursos, salvo situação de doença;

b) Não sair da escola sem autorização e não acompanhado de cuidadores;

c) Fazer as tarefas (pesquisas, trabalhos) diariamente;

d) Estudar para as provas;

e) Respeitar os professores;

f) Não pegar objetos de outras pessoas na escola e trazer para dentro da unidade.

II. Quanto ao Direito ao Lazer, os compromissos são:

a) Cumprir os horários permitidos, de acordo com as rotinas definidas;

b) Não sair sem autorização e sempre acompanhados pela cuidadora.

III. Quanto ao Direito à Liberdade, os compromissos são:

a) Não falar palavras pejorativas ou de baixo calão;

b) Não agredir os outros com palavras ou fisicamente, seja dentro da Instituição ou fora dela;

c) Não quebrar ou danificar o patrimônio público da unidade ou fora dela;

d) Ajudar nos afazeres das rotinas diárias, conforme cronograma estabelecido;

e) Lavar as roupas íntimas e cuidar dos pertences pessoais.

§ 2º Serão aplicadas Medidas Educativas em decorrência do descumprimento dos deveres e compromissos de conduta:

I. O (a) adolescente será advertido verbalmente pela Direção e/ou Equipe Técnica, garantido o direito de resposta, bem como será registrado o fato em seu Prontuário Individual e o mesmo será incluído em serviço de acompanhamento psicossocial;

II. Rescindindo o descumprimento o (a) adolescente junto com a equipe psicossocial realizará reflexão dos fatos ocorridos e definirá conjuntamente o período em que o mesmo estará dedicando-se a realizar melhorias na conduta e comportamentos. Durante este período o mesmo será avaliado através de encontros semanais;

III. Persistindo o descumprimento, caberá a Direção a aplicação da medida de advertência por escrito;

IV. Quando se tratar de práticas como: agressão física, sexual, psicológica e verbal; destruição do patrimônio da unidade; furtos e outros serão aplicados às seguintes medidas:

a) A Direção convocará o Conselho Tutelar para a aplicação da medida de advertência por escrito e/ou registrará o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e enviará uma cópia para a Promotoria Pública.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO, DA INFRAESTRUTURA E DAS ROTINAS DIÁRIA.

Art. 12. Para atender as necessidades das crianças/adolescentes e funcionários da Instituição, a mesma deverá ter a infraestrutura mínima conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA e descrito no PPP – Projeto Político Pedagógico da Instituição.

Art. 13. As rotinas diárias do: Despertar, alimentação, banho e recolhimento:

I.Despertar e banho: para aqueles que estudam pela manhã às 6h00min, para aqueles que estudam à tarde, permite-se o despertar até às 8h00. II. Banho: até às 9h00 para as crianças de 00 até 03 anos. III. Café da manhã: para aqueles que estudam pela manhã às 6h30 min. Para os demais até as 8h30min. IV. Banho às 12h00min para aqueles que estudam à tarde. V. Almoço: às 11h00min. VI. Lanche: das 15h às 15h30min VII. Jantar: 19h00 às 20h00. VIII. Recolhimento: das 21h às 21h30, de 2ª. as 6ª. feiras, nos finais de semana e feriados, os adolescentes podem recolher-se até às 23h.

Parágrafo Único: Acompanhar as crianças nas refeições, ensinando-lhes os bons hábitos ao alimentar-se, higiene e educação no horário das refeições.

Art. 14. Atividades escolares:

I. Matutino: saída às 6h40min e retorno às 11h00min;

II. Vespertino: saída às 12h30min e retorno às 17h30min;

III. Noturno: saída às 18h30min e retorno às 23h15min.

Art. 15. Das atividades religiosas, de cultura e lazer:

I. Nos finais de semana e feriados serão promovidas atividades religiosas, de cultura e lazer, de acordo com uma programação prévia. Quando as atividades forem externas, deve-se agendar o veículo.

II. Realização das datas comemorativas do calendário brasileiro vigente (Páscoa, Festa Junina, Dias das Mães, Dia dos Pais, Semana da Família, Dia das Crianças, Aniversários, Natal, Ano Novo e outras.)

Art. 16. Das visitas assistidas às crianças/adolescentes:

I. Para a realização das visitas assistidas, os visitantes terão que realizar agendamento com o responsável da instituição e serão monitoradas pelo assistente social, psicólogo, coordenação e/ou cuidadores.

II. As visitas das famílias serão realizadas de segunda a domingo, com agendamento prévio da Direção da instituição;

Parágrafo Único: Quando a visita assistida for autorizada, caso haja percepção da equipe técnica de que as visitas estão prejudicando a estabilidade psicossocial da criança/adolescente, deverá ser enviado relatório a Vara da Infância e Juventude, solicitando a suspensão da visita.

Art. 17. As crianças/adolescentes poderão realizar visitas em finais de semana e feriados as famílias interessadas pela guarda, com autorização do Juizado da Infância e Juventude.

Art. 18. A Direção poderá permitir a visita nas instalações da Unidade, de pessoas e instituições com fins filantrópicos, a fim de colaborar com melhorias das instalações físicas, equipamentos e materiais diversos, bem como para reparo e manutenção dos bens móveis.

§ 1º A visita deve ser monitorada pela Direção da Instituição, ou por outro servidor da Proteção Social Especial, quando assim a direção determinar.

§ 2º Deve-se garantir o não contato físico com as crianças institucionalizadas.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 19. A Unidade de Acolhimento Institucional, contará com a equipe profissional mínima, conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA e descrito no PPP – Projeto Político Pedagógico da Instituição.

§ 1º A ausência do servidor do local do trabalho ocorrerá somente com autorização da Direção.

§ 2º As faltas serão justificadas mediante apresentação do atestado médico;

§ 3º As horas extras serão compensadas conforme o que dispõe: “Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária aplicada na instituição é de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, com expressa anuência do servidor, observada sempre a jornada máxima semanal.

Art. 20. A Equipe de Referência será definida de acordo com a NOB-RH/SUAS, Plano de Cargos, Carreiras e Salários Municipal e Orientações Técnicas.

Os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes serão realizados por:

I. Coordenação de Proteção Social Especial;

II. Equipe Técnica composta por:

a. Assistente Social;

b. Psicólogo Social

III. Cuidadores

IV. Serviços Gerais

Seção I

Do coordenador da unidade de acolhimento

Art. 21. Compete ao coordenador as seguintes atribuições:

I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dentro da Unidade;

II. Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;

III. Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;

IV. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar a Coordenação de Proteção Social Especial, para as devidas providências;

V. A Coordenação da unidade e a Equipe Técnica juntamente com os adolescentes, elaborarão um Cronograma de Atividades Laborais de apoio aos serviços das cuidadoras e serviços gerais;

VI. Análise e definição da utilização das doações recebidas;

VII. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade;

VIII. Convocar e dirigir a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral;

IX. Dirigir a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações em geral;

X. Executar e monitorar em conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço;

XI. Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos;

XII. Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social;

XIII. Fornecer subsídios e informações a Proteção Social Especial que contribuam para:

a) Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

b) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados;

c) Organização e avaliação dos serviços referenciados;

d) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços;

XIV. Dirigir e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras.

XV. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;

XVI. Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;

XVII. Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

XVIII. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Coordenação de Proteção Social Especial, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo e aprimoramento da ação;

XIX. Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho;

XX. Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela rede de serviços da Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados.

XXI. Monitorar a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA realizada mensalmente pela equipe técnica para cada criança acolhida

Seção II

Dos Integrantes da Equipe Técnica

Subseção I

Do/a Assistente Social

Art. 22. A unidade contará com 01 (um) assistente social com as seguintes atribuições:

I. Elaboração em conjunto com a Coordenação e demais servidores, o Projeto Político Pedagógico do Serviço;

II. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;

III. Elaboração de Cronograma de Apoio às atividades domésticas para os adolescentes, avaliando a idade, o perfil e o interesse de cada um com referência às atividades que serão executadas;

IV. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, elaborando Cronograma de Atendimento;

V. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

VI. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

VII. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);

VIII. Acompanhar junto aos demais servidores o cumprimento da execução do PIA;

IX. Monitorar e comunicar a Coordenação da Unidade e a Coordenação da Proteção Social Especial qualquer intercorrência no atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros servidores;

XI. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário e pertinente;

XII. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios mensais e relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:

01. Possibilidades de reintegração familiar;

02. Necessidade de aplicação de novas medidas; ou,

03. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

XII. Mediação, em parceria com o/a Psicólogo/a de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

Subseção II

Do/a Psicólogo/a Social

Art. 23. A unidade contará com 01 (um) psicólogo/a com as seguintes atribuições:

I. Elaboração em conjunto com a Coordenação e demais servidores, o Projeto Político Pedagógico do Serviço;

II. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;

III. Apoio na elaboração e acompanhamento da execução do Cronograma de Atividades;

IV. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, elaborando Cronograma de Atendimento;

V. Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

VI. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

VII. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

VIII. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);

IX. Acompanhar junto aos demais servidores o cumprimento da execução do PIA;

X. Monitorar e comunicar a Coordenação da Instituição e a Coordenação de Proteção Social Especial qualquer intercorrência no atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros servidores;

XI. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios mensais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:

a) Possibilidades de reintegração familiar;

b) Necessidade de aplicação de novas medidas; ou

c) Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

XII. Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o Assistente Social de referência);

XIII. Mediação, em parceria com a Coordenação da Unidade do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

Subseção II

Dos Integrantes da Equipe de Cuidados Especiais

Subseção I

Do Cuidador

Art. 24. A unidade contará com 01 (um) cuidador para até 10 (dez) usuários, por turno, seguindo as orientações da NOB/RH/SUAS e Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento e demais legislações pertinentes, com as seguintes atribuições:

I. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção:

a) Orientar e acompanhar a realização da higiene pessoal das crianças e adolescentes, auxiliando quando necessário;

b) Zelar pela higiene dos bebês;

c) Orientar os adolescentes a ingestão de alimentação balanceada;

d) Servir e auxiliar as crianças nas horas das refeições, em porções adequadas;

e) Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;

f) Supervisionar o banho e tomar os cuidados necessários evitando acidentes domésticos;

g) Orientar e supervisionar a alimentação evitando acidentes (como afogar, engasgar e outros);

h) Ensinar bons modos à mesa.

II. Cuidar da saúde:

a) Observar temperatura, urina, fezes, vômitos e quaisquer outras alterações físicas;

b) Controlar e observar a qualidade do sono;

c) Controlar e observar o ciclo menstrual das adolescentes;

d) Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas;

e) Ter cuidado com a forma de tocar, manusear os bebês e crianças;

f) Cuidar da higiene pessoal;

g) Aplicar as medicações de acordo com a prescrição médica/odontológica e fazer os registros no prontuário de saúde;

h) Fazer curativos, inalação e fazer os registros no prontuário de saúde, quando necessário;

i) Controlar a guarda dos medicamentos;

j) Organizar documentos e pertences (mala/bagagem) para as internações e viagens fora do município para tratamento de saúde, quando necessário;

k. Zelar pela entrada de pessoas na casa, permitindo a entrada somente de pessoas com autorização Judicial, ou autorizadas pela equipe técnica e coordenação;

l. Preencher o formulário de entrada e saída dos visitantes e supervisionar que os visitantes assinem o formulário;

m. Fazer inspeção de bolsas e mochilas das crianças e adolescentes para garantir que não entrem na casa com: objetos/comidas, pertences individuais de procedência incerta e não sabida, trazidos por visitas ou da escola e demais serviços, sem exposição vexatória;

n. Receber as doações e entregar a Coordenação.

o. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente):

I. Organizar, cuidar e manter os pertences pessoais das crianças;

II. Orientar os adolescentes no cuidado com a organização e seus pertences;

III. Lavar as roupas das crianças, guardar e organizar nas cômodas e guarda-roupas e, orientar e monitorar os adolescentes para lavar e guardar suas roupas;

IV. Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes;

V. Orientar para a preservação do patrimônio público;

VI. Guardar as chaves das portas em local seguro.

a) Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com suas histórias de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;

I. Ensinar as crianças/adolescentes a respeitar os princípios morais, éticos, cívicos;

II. Dar e receber afeto;

III. Não julgar a história de vida, não discriminar, não ofender;

IV. Ouvir mais do que perguntar, respeitando o tempo de cada um;

V. Respeitar a personalidade de cada criança/adolescente no que se refere à expressão da afetividade;

VI. Manter sigilo em relação a história de vida de cada um.

r. Acompanhamento nos serviços da rede de atendimento:

I. Saúde: levar para realização de consultas médicas, exames laboratoriais e demais exames especializados, consultas e tratamento odontológico e demais especialidades e internações, dentro e fora do município. Relatar todas as observações e orientações dos profissionais para Equipe Técnica.

II. Educação: levar e buscar na escola; auxiliar a pedagoga nas atividades desenvolvidas;

III. Assistência Social: levar e buscar nos serviços socioassistenciais;

IV. Lazer: levar e acompanhar em atividades de lazer e cultura;

V. Acompanhar nas necessidades espirituais e religiosas.

s. Comunicação de eventualidades e irregularidades:

I. Comunicar a direção ou equipe técnica qualquer fato atípico com a criança/Adolescente;

II. Comunicar a Coordenação de Proteção Social Especial, quaisquer irregularidades no atendimento às crianças e adolescentes, por parte da direção e/ou equipe técnica;

III. Manter a ordem e o sigilo profissional;

t) Escrever na íntegra no livro de troca de plantões, todos os fatos ocorridos, sem omissões de detalhes e informações;

u) Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pelo psicólogo.

Art. 25. Caso o descumprimento das atribuições que violem os direitos da criança e do adolescente for por parte da Coordenação, serão seguidos os procedimentos descritos:

I. Demais funcionários comunicam a Equipe Técnica (Assistente Social e Psicóloga) que farão os encaminhamentos a Coordenação da Proteção Social Especial.

II. A Coordenação de PSE comunicará a Assessoria Jurídica e Secretaria Municipal de Assistência Social que tomarão as medidas cabíveis;

III. Caso a Assessoria Jurídica e a Secretaria Municipal de Assistência Social não tomarem as medidas cabíveis, a Equipe Técnica juntamente com o Coordenação de PSE, formalizarão a denúncia a Promotoria Pública e Juizado da Infância e Juventude.

Art. 26. É vedado aos funcionários durante o horário de expediente:

I. Consumo de bebidas alcoólicas, fumo (cf. Decreto Lei nº. 8262, de 31de maio de 2014) e substâncias ilícitas;

II. Uso de piercing, brinco e anéis por parte dos cuidadores para evitar acidentes;

III. Uso de telefone fixo, sem autorização;

IV. O uso de celular pessoal por parte das cuidadoras, durante o expediente. O celular das mesmas deverá permanecer guardado em local apropriado;

V. A permanência de animais de qualquer espécie dentro da Instituição;

VI. O uso de roupas transparentes, com excesso de decotes, curtas e com imagens escandalosas ou pejorativas;

VII. Cabelos soltos, maquiagem e perfumes em excesso;

VIII. Alimentar-se primeiro do que as crianças e adolescentes;

IX. Dormir durante a noite, permitindo somente 2 horas em sistema de revezamento;

X. Realizar trabalhos manuais com fins particulares, durante o expediente (crochês, tricôs, etc.);

XI. A utilização dos recursos públicos da instituição para fins particulares;

XII. A utilização da condição do acolhimento das crianças/adolescentes para fins de doações;

XIII. Utilizar cargos e funções da instituição para benefícios pessoais;

XIV. Não utilizar celular durante o transporte das crianças/adolescentes, exceto receber ou ligar para a Unidade;

XV. Criar um clima organizacional desfavorável (fofocas, intrigas, disputas, competições, discórdias);

XVI. Desrespeitar os direitos das crianças e adolescentes.

XVII. A entrada e permanência de parentes de funcionários, bem como pessoas estranhas nas dependências da instituição, principalmente durante a jornada de trabalho, sem autorização da Coordenação.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES

Art. 27. A avaliação e o monitoramento das atividades ocorrerão das seguintes formas:

I. Reunião mensal com todos os funcionários da instituição para troca de experiências e feedback. Cada funcionário fará uma exposição do seu trabalho apresentando os pontos positivos, negativos e os resultados obtidos em suas atividades. O funcionário deverá propor ações de melhorias para obtenção dos resultados não alcançados.

II. Reunião semanal com a Coordenação e equipe da Proteção Social Especial e quando necessário com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

III. Reunião mensal com a rede do sistema de garantia dos direitos.

§ 1º Caso seja necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.

§ 2º Todas as reuniões deverão ter uma pauta elaborada previamente, com elaboração de ATAS e Registro de Presença.

Art. 28. Deverão ser elaborados os seguintes relatórios:

I. Relatório de Estudo Diagnóstico pós-acolhimento, deverá ser elaborado em 03 (três) vias, sendo que uma via para o Ministério Público, uma via para o Juizado da Vara da Infância e Juventude e uma via fica no prontuário de cada criança/adolescente;

II. Relatórios trimestral acerca do cotidiano de cada criança/adolescente institucionalizados em 03 (três vias), sendo uma via para o Juizado da Vara da Infância e Juventude, uma via para o Ministério Público da Infância e Juventude, uma via arquivada no prontuário de cada criança/adolescente;

III. Relatórios anuais estatísticos de atendimento em 03 (três vias), duas vias para a Coordenação de Proteção Social Especial e uma via arquivada na instituição (Modelo SETASC E CENSO SUAS);

IV. Relatórios de visitas domiciliares para acompanhamento das famílias de origem ou extensa, em uma via, que serão arquivados prontuário de cada criança/adolescente;

V. Relatórios de Orientação Individual e familiar, em uma via, que serão arquivados na pasta de cada criança/adolescente respectivamente.

Art. 29. Elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar (PIA).

I. Será elaborado juntamente com a criança/adolescente, a família, o Conselho Tutelar, a Equipe Técnica e outros técnicos pertinentes, em 04 (quatro vias), sendo uma via para a família, uma via para a instituição, uma via para o Conselho Tutelar e uma para a Equipe Técnica. Mensalmente será realizada reunião com os atores envolvidos para avaliar as ações e estratégias propostas que estão ocorrendo. Caso não estejam, devem ser revistas às ações e reprogramadas.

CAPÍTULO VIII

DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

Art. 30. Para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, a instituição elaborará o Projeto Político-Pedagógico (PPP).

§ 1º O PPP deverá conter no mínimo os seguintes itens:

I. Apresentação;

II. Valores do serviço de acolhimento (valores que permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço);

III. Justificativa;

IV. Objetivos do Serviço de Acolhimento;

V. Organização do serviço de acolhimento (espaço físico, atividades e responsabilidades);

VI. Atividades (com as crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógicas complementares, autoestima, resiliência, autonomia; com as famílias de origem, visando a preservação e fortalecimento de vínculos e reintegração familiar);

VII. Fluxo de atendimento e articulação com outros serviços que compõe o Sistema de Garantia de Direitos;

VIII. Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e jovem e preparação para desligamento do serviço;

IX. Monitoramento e avaliação do atendimento (métodos de monitoramento e avaliação do serviço que incluam a participação de funcionários, voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após o desligamento);

X. Regras de convivência (direitos, deveres e sanções).

CAPÍTULO IX

DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO E ESTÁGIO

Art. 31. Compreendem-se por serviço de voluntariado interno, atividades/ações realizadas dentro do âmbito da Instituição; e fora do âmbito, denomina-se voluntariado externo. Para a realização dos mesmos deverão ser observados os seguintes passos:

I. Apresentar proposta de serviço por escrito a Coordenação de Proteção Social Especial que deverá ser avaliado pela Direção da instituição;

II. As atividades propostas deverão fazer parte do Projeto Político-Pedagógico da Instituição;

III. Análise e aprovação do voluntário e da proposta de serviço a serem realizados, pela Coordenação da Proteção Social Especial e Direção da instituição;

V. Preencher e assinar a Ficha de Serviço Voluntário, conforme preconiza a Lei No. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os serviços de voluntariado, onde será anexada a proposta de serviço a ser desenvolvida.

§ 1º Entende-se por serviços voluntários os prestados por pessoas físicas ou jurídicas (universidades, empresas, organizações não governamentais).

§ 2º Os serviços voluntários internos deverão ser nas seguintes áreas: saúde (consultas médicas, higienização pessoal, serviços odontológicos preventivos); lazer e cultura (atividades educativas e lúdicas); educação religiosa para aqueles que assim quiserem; serviços de beleza (cabeleireiro, pedicure e manicure) e na área de direitos.

§ 3º Os funcionários da instituição deverão acompanhar os voluntários durante a execução do serviço, conforme determinação da Direção.

§4º. Os serviços voluntários externos, como participação em festas, eventos, deverão ser acompanhados por cuidadoras autorizadas pela Direção.

Art. 32. Os alunos/estagiários serão aceitos mediante o convênio firmado entre as Instituições de Ensino Superior e a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para o aceite do estagiário deverá a Secretaria em comum acordo com o profissional de nível superior da área solicitada que será o orientador de campo do estágio.

§ 1º Serão aceitos alunos/estagiários dos Cursos de Graduação/Pós-Graduação em áreas que compõem a equipe técnica de nível superior.

§ 2º Todas as vagas para alunos/estagiários disponibilizadas, serão na modalidade de obrigatoriedade acadêmica, e não tendo a instituição nenhuma obrigação financeira pelos serviços prestados.

§ 3º As etapas do estágio serão:

a) Observação;

b) Elaboração do Projeto de Intervenção;

c) Intervenção supervisionada.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. Quando da fiscalização realizada pelo Ministério Público, Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos, na instituição, os funcionários deverão estar à disposição para prestarem as informações solicitadas. Já os documentos solicitados serão apresentados pela direção da instituição.

Parágrafo Único. Documentos de caráter sigiloso (prontuários de crianças/adolescentes), somente serão apresentados mediante solicitação judicial, exceto se para Coordenação e Equipe Técnica.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Proteção Social Especial e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 35. O presente Regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as alterações propostas ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliação e aprovação.

Art. 36. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.