REGIMENTO INTERNO CASA LAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
REGIMENTO INTERNO – LAR DA CRIANÇA
Serviço de Acolhimento Institucional
para Criança e Adolescente.
Colniza/MT
2026
Milton de Souza Amorim Prefeito Municipal de Colniza – MT
Ádina da Silva Bonetto Secretaria Municipal de Assistência Social
Hermione Maria Cruz Fermino
Pedagoga Responsável pela Unidade de Acolhimento
Valdenice Tavares de Oliveira
Assistente Social
Lourdes Rosa Gonçalves Psicóloga
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 1°. O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e realizado na UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DENOMINADA LAR DA CRIANÇA, com abrangência no Município de Colniza, Mato-Grosso.
Art. 2º. O acolhimento é provisório e excepcional (cf. Parágrafo I, Art. 101 do ECA) para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (cf. Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente). O acolhimento será realizado conforme descrito no Art. 6º deste Regimento.
§ 1º O público alvo são crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 0 anos a 18 anos incompletos, com ou sem deficiência, sob medida protetiva de acolhimento.
§ 2º Serão atendidos na instituição grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc.
§ 3º É vedado o acolhimento de adolescente em razão de sua conduta (cf. ECA, Art. 98, III), isto é, adolescentes envolvidos em atos infracionais, bem como crianças e adolescentes com comprovado (exame toxicológico) envolvimento com substâncias psicoativas (SPA).
§ 4º É vedado o acolhimento de crianças e adolescentes de outros municípios.
Art. 3º. O Abrigo Institucional tem os seguintes princípios:
I. Garantir a proteção da criança e/ou adolescente;
II. Empreender esforços, para que em um período inferior a 02 (dois) anos seja viabilizada a reintegração familiar, para família nuclear, extensa em seus diversos arranjos ou rede primária ou social e na impossibilidade para família substituta, conforme determinação judicial;
III. Preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
IV. Garantir os vínculos de parentesco, observando a não separação de grupos de irmãos, exceto quando houver claro risco de violência;
V. Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação;
VI. Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
VII. Garantia de um atendimento humanizado;
VIII. Garantia de liberdade de crença e culto religioso;
IX. Respeito à autonomia da criança e do adolescente;
X. Evitar sempre que possível à transferência para outras entidades de acolhimento.
Parágrafo único: A permanência da criança e do adolescente por mais de dois anos, salvo a necessidade que atenda superior interesse da instituição, deverá ter fundamento pela autoridade judiciária.
CAPÍTULO II
DO ACOLHIMENTO E DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
Art. 4º. A unidade Institucional tem capacidade limite para acolher 10 (Dez) usuários, sendo 05 crianças e 05 adolescentes.
Art. 5º. A Unidade receberá crianças e adolescentes para acolhimento, nas seguintes situações:
§ 1º. Encaminhado pelo Juizado da Infância e Juventude acompanhada da Guia de Acolhimento Institucional (cf. Parágrafo III, I a IV, Art. 101);
§ 2º Encaminhadas pelo Conselho Tutelar em caráter excepcional e de urgência (vítimas de violência ou abuso sexual), com absoluta impossibilidade de permanência com a família e sob autorização do Poder Judiciário.
§ 3º No ato do acolhimento, a criança e/ou o adolescente deverão estar acompanhados de sua identificação (documentos pessoais) e Relatório contendo todas as informações que qualifiquem o acolhimento como: nome completo dos seus pais ou responsáveis, endereço de residência e ponto de referência; nomes de parentes ou de terceiros interessados em sua guarda e motivos da retirada do convívio familiar. A unidade, em consonância com a equipe técnica da Proteção Social Especial, deverá comunicar o acolhimento ao Juizado da Infância e Juventude no prazo de 24 (vinte e quatro horas), conforme preconiza o Art. 93 do ECA.
§ 4º No momento do acolhimento a direção ou membro da equipe técnica realizará o preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento da Unidade. Se o encaminhamento for realizado pelo Conselho Tutelar, deverá ser mediante seu relatório e a assinatura; e ser for pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude mediante Guia de Acolhimento.
Art. 6º. No ato do Acolhimento realizarão os seguintes procedimentos:
I. Acolhida afetiva;
II. Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento onde descreve os pertences, documentos pessoais, as condições gerais de saúde física, observando sinais de violência e registro fotográfico facial para identificação do (a) acolhido (a);
III. Arquivar na pasta individual da criança/adolescente a 2ª. Via da ficha de acolhimento, seus documentos pessoais e onde descreve seus pertences e guardar seus pertences pessoais;
IV. Apresentação da criança/adolescente aos funcionários, demais acolhidos, o ambiente físico e as rotinas;
V. Apresentação dos Direitos e Deveres;
VI. Realização da interação com os demais acolhidos;
VII. No caso de verificação da necessidade de atendimento médico urgente, deverá ser encaminhado de imediato. Os demais casos serão agendados os acompanhamentos médicos necessários;
VIII. A equipe técnica deverá iniciar o preenchimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) em até 48h após a institucionalização do usuário.
Parágrafo Único. O sigilo sobre a história de cada criança e adolescente deve ser absoluto, de acordo com ECA: Art. 17, 18 e 70.
Art. 7º. Obrigações internas da instituição:
I. Observar os direitos e garantias de que são titulares as crianças e os adolescentes;
II. Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de acolhimento;
III. Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV. Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade a criança e ao adolescente;
V. Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
VI. Comunicar à equipe técnica da Proteção Social Especial e esta à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível a reinserção dos vínculos familiares;
VII. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII. Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças e dos adolescentes atendidos;
IX. Propiciar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros;
X. Propiciar escolarização e profissionalização;
XI. Propiciar atividades culturais, esportivas, de lazer, dentre outras necessárias;
XII. Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XIII. Proceder com a Equipe Técnica o estudo psicossocial de cada acolhido;
XIV. Reavaliar com a Equipe Técnica, periodicamente cada acolhido, com intervalo máximo de três meses, dando ciência dos resultados ao Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude;
XV. Informar, periodicamente, a criança e ao adolescente acolhido sobre sua situação processual;
XVI. Comunicar às autoridades competentes todos os casos de crianças e adolescentes sobre doenças infectocontagiosas;
XVII. Fornecer ao Fórum da Comarca de Colniza a 3ª. Via da ficha de acolhimento onde consta a relação dos pertences e dos documentos das crianças e adolescentes;
XVIII. Manter programas destinados ao apoio e acompanhamento dos acolhidos;
XIX. Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
XX. Manter arquivo de prontuários individuais onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da criança e/ou adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
Art. 8º. A desinstitucionalização ocorrerá mediante a guia expedida pelo Juizado da Infância e Juventude.
Parágrafo Único: A equipe técnica deverá preparar gradualmente a criança e ou o adolescente para a desinstitucionalização.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Art. 9. São os princípios dos direitos e garantias das crianças e adolescentes de acordo com o ECA Art. 92:
I. Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural e/ou extensa;
III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V. Não desmembramento de grupo de irmãos;
VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes acolhidos;
VII. Participação na vida da comunidade local;
VIII. Preparação gradativa para o desligamento;
IX. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Art. 10. Direitos das crianças e adolescentes acolhidos:
I. Escuta qualificada;
II. Proteção, apoio e afetividade;
III. Ser atendido em suas necessidades físicas, psicológicas e sociais;
IV. Ser tratado com dignidade e respeito às diversidades étnicas, religiosas, sexuais e culturais, sem discriminação;
V. Ser tratado sem agressividade e rispidez;
VI. A liberdade de ir e vir, a logradouros públicos e espaços comunitários, conforme programação da instituição e autorizado pela Coordenação, Direção e Equipe Técnica, com acompanhamento de cuidadores;
VII. Ter espaços de atendimentos individuais, com escuta sigilosa que não as exponham em situações vexatórias;
VIII. Conviver em ambiente tranquilo e agradável;
IX. Participar da organização do cotidiano da instituição (organização do espaço de moradia, limpeza, programação das atividades recreativas, culturais e sociais);
X. Espaço de estar, conviver e brincar;
XI. Acesso às políticas públicas: educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e demais que se fizerem necessárias;
XII. Transporte para realização das diversas atividades agendadas pela Direção da instituição de acolhimento;
XIII. Ter a instituição como endereço residencial e de referência;
XIV. Segurança alimentar, condições físicas e materiais;
XV. Higiene pessoal;
XVI. Local adequado para guardar os pertences pessoais;
XVII. Respeito a sua individualidade e história de vida, possibilitando espaços que preservam a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem a diferenciação do meu, o seu e o nosso;
XVIII. Ser informado sobre sua condição de acolhimento, sua situação familiar e das ações profissionais realizadas em prol de suas necessidades;
XIX. Participar ou não de atividades extracurriculares, conforme seus interesses;
XX. Liberdade de crença e culto religioso, bem como o direito de não participar de atos religiosos;
XXI. Comunicar à Direção da Instituição sobre alguma necessidade particular ou desrespeito aos seus direitos, sem sofrer represálias/coerção;
XXII. Ser tratado com justiça e imparcialidade nos casos de condutas inadequadas;
XXIII. Receber visitas de familiares, amigos e voluntários, semanalmente, em horário pré-estabelecido pela direção, desde que haja permissão judicial para tal; (Pandemia)
XXIV. Entrar em contato por telefone com familiares, amigos, com autorização prévia da Direção e/ou Equipe Técnica;
XXV. Ter a preservação da imagem, sendo proibido o registro e veiculação das imagens dos acolhidos, pelos servidores da instituição, salvo os registros das atividades internas realizadas pela direção;
XXVI. Participar da vida política, na forma da Lei;
XXVII. Brincar, praticar esportes e divertir-se.
Parágrafo Único: A autorização para que as crianças/adolescentes possam participar das atividades externas, que não tenha vinculo com os serviços da rede de atendimento para crianças e adolescentes, deverão ser dadas pela Direção, com acompanhamento de um/a cuidador/a.
Art. 11. Deveres das crianças e adolescentes acolhidos:
I. Respeitar os funcionários, bem como todas as crianças/adolescentes, familiares e voluntários;
II. Preservar a estrutura física da Instituição;
III. Os adolescentes devem organizar suas roupas nos guarda-roupas/cômodas; arrumar a cama, limpar o quarto, manter limpo, lavar e guardar seus pertences pessoais;
IV. Os adolescentes devem colaborar com: lavar, enxugar e guardar as louças, limpar os banheiros, e demais serviços compatíveis com a idade, mediante supervisão das cuidadoras e serviços gerais respectivamente e de acordo com cronograma pré-estabelecido;
V. Respeitar e preservar o patrimônio público;
VI. Respeitar as orientações recebidas, bem como cumprir as regras constantes neste Regimento e no Projeto Político-Pedagógico;
VII. Frequentar as aulas, realizar as tarefas e trabalhos escolares, diariamente;
VIII. Comunicar a direção troca de pertences pessoais e aquisição de novos pertences;
IX. Solicitar autorização da Direção e/ou Equipe Técnica para utilizar telefone para ligar para familiares e amigos;
X. Não fazer uso e dirigir aos funcionários, acolhidos e demais pessoas, de palavras pejorativas e de baixo calão.
§ 1º Para os adolescentes fica definido os Compromissos de Conduta, constantes no Termo de Compromisso de Conduta, conforme citado no Art. 6º, Item IV.
I. Quanto ao Direito à Educação, os compromissos são:
a) Não faltar às aulas e aos cursos, salvo situação de doença;
b) Não sair da escola sem autorização e não acompanhado de cuidadores;
c) Fazer as tarefas (pesquisas, trabalhos) diariamente;
d) Estudar para as provas;
e) Respeitar os professores;
f) Não pegar objetos de outras pessoas na escola e trazer para dentro da unidade.
II. Quanto ao Direito ao Lazer, os compromissos são:
a) Cumprir os horários permitidos, de acordo com as rotinas definidas;
b) Não sair sem autorização e sempre acompanhados pela cuidadora.
III. Quanto ao Direito à Liberdade, os compromissos são:
a) Não falar palavras pejorativas ou de baixo calão;
b) Não agredir os outros com palavras ou fisicamente, seja dentro da Instituição ou fora dela;
c) Não quebrar ou danificar o patrimônio público da unidade ou fora dela;
d) Ajudar nos afazeres das rotinas diárias, conforme cronograma estabelecido;
e) Lavar as roupas íntimas e cuidar dos pertences pessoais.
§ 2º Serão aplicadas Medidas Educativas em decorrência do descumprimento dos deveres e compromissos de conduta:
I. O (a) adolescente será advertido verbalmente pela Direção e/ou Equipe Técnica, garantido o direito de resposta, bem como será registrado o fato em seu Prontuário Individual e o mesmo será incluído em serviço de acompanhamento psicossocial;
II. Rescindindo o descumprimento o (a) adolescente junto com a equipe psicossocial realizará reflexão dos fatos ocorridos e definirá conjuntamente o período em que o mesmo estará dedicando-se a realizar melhorias na conduta e comportamentos. Durante este período o mesmo será avaliado através de encontros semanais;
III. Persistindo o descumprimento, caberá a Direção a aplicação da medida de advertência por escrito;
IV. Quando se tratar de práticas como: agressão física, sexual, psicológica e verbal; destruição do patrimônio da unidade; furtos e outros serão aplicados às seguintes medidas:
a) A Direção convocará o Conselho Tutelar para a aplicação da medida de advertência por escrito e/ou registrará o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e enviará uma cópia para a Promotoria Pública.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, DA INFRAESTRUTURA E DAS ROTINAS DIÁRIA.
Art. 12. Para atender as necessidades das crianças/adolescentes e funcionários da Instituição, a mesma deverá ter a infraestrutura mínima conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA e descrito no PPP – Projeto Político Pedagógico da Instituição.
Art. 13. As rotinas diárias do: Despertar, alimentação, banho e recolhimento:
I.Despertar e banho: para aqueles que estudam pela manhã às 6h00min, para aqueles que estudam à tarde, permite-se o despertar até às 8h00. II. Banho: até às 9h00 para as crianças de 00 até 03 anos. III. Café da manhã: para aqueles que estudam pela manhã às 6h30 min. Para os demais até as 8h30min. IV. Banho às 12h00min para aqueles que estudam à tarde. V. Almoço: às 11h00min. VI. Lanche: das 15h às 15h30min VII. Jantar: 19h00 às 20h00. VIII. Recolhimento: das 21h às 21h30, de 2ª. as 6ª. feiras, nos finais de semana e feriados, os adolescentes podem recolher-se até às 23h.
Parágrafo Único: Acompanhar as crianças nas refeições, ensinando-lhes os bons hábitos ao alimentar-se, higiene e educação no horário das refeições.
Art. 14. Atividades escolares:
I. Matutino: saída às 6h40min e retorno às 11h00min;
II. Vespertino: saída às 12h30min e retorno às 17h30min;
III. Noturno: saída às 18h30min e retorno às 23h15min.
Art. 15. Das atividades religiosas, de cultura e lazer:
I. Nos finais de semana e feriados serão promovidas atividades religiosas, de cultura e lazer, de acordo com uma programação prévia. Quando as atividades forem externas, deve-se agendar o veículo.
II. Realização das datas comemorativas do calendário brasileiro vigente (Páscoa, Festa Junina, Dias das Mães, Dia dos Pais, Semana da Família, Dia das Crianças, Aniversários, Natal, Ano Novo e outras.)
Art. 16. Das visitas assistidas às crianças/adolescentes:
I. Para a realização das visitas assistidas, os visitantes terão que realizar agendamento com o responsável da instituição e serão monitoradas pelo assistente social, psicólogo, coordenação e/ou cuidadores.
II. As visitas das famílias serão realizadas de segunda a domingo, com agendamento prévio da Direção da instituição;
Parágrafo Único: Quando a visita assistida for autorizada, caso haja percepção da equipe técnica de que as visitas estão prejudicando a estabilidade psicossocial da criança/adolescente, deverá ser enviado relatório a Vara da Infância e Juventude, solicitando a suspensão da visita.
Art. 17. As crianças/adolescentes poderão realizar visitas em finais de semana e feriados as famílias interessadas pela guarda, com autorização do Juizado da Infância e Juventude.
Art. 18. A Direção poderá permitir a visita nas instalações da Unidade, de pessoas e instituições com fins filantrópicos, a fim de colaborar com melhorias das instalações físicas, equipamentos e materiais diversos, bem como para reparo e manutenção dos bens móveis.
§ 1º A visita deve ser monitorada pela Direção da Instituição, ou por outro servidor da Proteção Social Especial, quando assim a direção determinar.
§ 2º Deve-se garantir o não contato físico com as crianças institucionalizadas.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 19. A Unidade de Acolhimento Institucional, contará com a equipe profissional mínima, conforme definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e CONANDA e descrito no PPP – Projeto Político Pedagógico da Instituição.
§ 1º A ausência do servidor do local do trabalho ocorrerá somente com autorização da Direção.
§ 2º As faltas serão justificadas mediante apresentação do atestado médico;
§ 3º As horas extras serão compensadas conforme o que dispõe: “Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária aplicada na instituição é de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, com expressa anuência do servidor, observada sempre a jornada máxima semanal.
Art. 20. A Equipe de Referência será definida de acordo com a NOB-RH/SUAS, Plano de Cargos, Carreiras e Salários Municipal e Orientações Técnicas.
Os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes serão realizados por:
I. Coordenação de Proteção Social Especial;
II. Equipe Técnica composta por:
a. Assistente Social;
b. Psicólogo Social
III. Cuidadores
IV. Serviços Gerais
Seção I
Do coordenador da unidade de acolhimento
Art. 21. Compete ao coordenador as seguintes atribuições:
I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dentro da Unidade;
II. Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;
III. Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;
IV. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar a Coordenação de Proteção Social Especial, para as devidas providências;
V. A Coordenação da unidade e a Equipe Técnica juntamente com os adolescentes, elaborarão um Cronograma de Atividades Laborais de apoio aos serviços das cuidadoras e serviços gerais;
VI. Análise e definição da utilização das doações recebidas;
VII. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade;
VIII. Convocar e dirigir a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral;
IX. Dirigir a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações em geral;
X. Executar e monitorar em conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço;
XI. Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos;
XII. Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social;
XIII. Fornecer subsídios e informações a Proteção Social Especial que contribuam para:
a) Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
b) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados;
c) Organização e avaliação dos serviços referenciados;
d) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços;
XIV. Dirigir e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras.
XV. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;
XVI. Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;
XVII. Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
XVIII. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Coordenação de Proteção Social Especial, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo e aprimoramento da ação;
XIX. Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho;
XX. Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela rede de serviços da Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados.
XXI. Monitorar a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA realizada mensalmente pela equipe técnica para cada criança acolhida
Seção II
Dos Integrantes da Equipe Técnica
Subseção I
Do/a Assistente Social
Art. 22. A unidade contará com 01 (um) assistente social com as seguintes atribuições:
I. Elaboração em conjunto com a Coordenação e demais servidores, o Projeto Político Pedagógico do Serviço;
II. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;
III. Elaboração de Cronograma de Apoio às atividades domésticas para os adolescentes, avaliando a idade, o perfil e o interesse de cada um com referência às atividades que serão executadas;
IV. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, elaborando Cronograma de Atendimento;
V. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
VI. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
VII. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);
VIII. Acompanhar junto aos demais servidores o cumprimento da execução do PIA;
IX. Monitorar e comunicar a Coordenação da Unidade e a Coordenação da Proteção Social Especial qualquer intercorrência no atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros servidores;
XI. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário e pertinente;
XII. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios mensais e relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
01. Possibilidades de reintegração familiar;
02. Necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
03. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
XII. Mediação, em parceria com o/a Psicólogo/a de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Subseção II
Do/a Psicólogo/a Social
Art. 23. A unidade contará com 01 (um) psicólogo/a com as seguintes atribuições:
I. Elaboração em conjunto com a Coordenação e demais servidores, o Projeto Político Pedagógico do Serviço;
II. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;
III. Apoio na elaboração e acompanhamento da execução do Cronograma de Atividades;
IV. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, elaborando Cronograma de Atendimento;
V. Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
VI. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
VII. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
VIII. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);
IX. Acompanhar junto aos demais servidores o cumprimento da execução do PIA;
X. Monitorar e comunicar a Coordenação da Instituição e a Coordenação de Proteção Social Especial qualquer intercorrência no atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros servidores;
XI. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios mensais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
a) Possibilidades de reintegração familiar;
b) Necessidade de aplicação de novas medidas; ou
c) Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
XII. Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o Assistente Social de referência);
XIII. Mediação, em parceria com a Coordenação da Unidade do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Subseção II
Dos Integrantes da Equipe de Cuidados Especiais
Subseção I
Do Cuidador
Art. 24. A unidade contará com 01 (um) cuidador para até 10 (dez) usuários, por turno, seguindo as orientações da NOB/RH/SUAS e Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento e demais legislações pertinentes, com as seguintes atribuições:
I. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção:
a) Orientar e acompanhar a realização da higiene pessoal das crianças e adolescentes, auxiliando quando necessário;
b) Zelar pela higiene dos bebês;
c) Orientar os adolescentes a ingestão de alimentação balanceada;
d) Servir e auxiliar as crianças nas horas das refeições, em porções adequadas;
e) Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;
f) Supervisionar o banho e tomar os cuidados necessários evitando acidentes domésticos;
g) Orientar e supervisionar a alimentação evitando acidentes (como afogar, engasgar e outros);
h) Ensinar bons modos à mesa.
II. Cuidar da saúde:
a) Observar temperatura, urina, fezes, vômitos e quaisquer outras alterações físicas;
b) Controlar e observar a qualidade do sono;
c) Controlar e observar o ciclo menstrual das adolescentes;
d) Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas;
e) Ter cuidado com a forma de tocar, manusear os bebês e crianças;
f) Cuidar da higiene pessoal;
g) Aplicar as medicações de acordo com a prescrição médica/odontológica e fazer os registros no prontuário de saúde;
h) Fazer curativos, inalação e fazer os registros no prontuário de saúde, quando necessário;
i) Controlar a guarda dos medicamentos;
j) Organizar documentos e pertences (mala/bagagem) para as internações e viagens fora do município para tratamento de saúde, quando necessário;
k. Zelar pela entrada de pessoas na casa, permitindo a entrada somente de pessoas com autorização Judicial, ou autorizadas pela equipe técnica e coordenação;
l. Preencher o formulário de entrada e saída dos visitantes e supervisionar que os visitantes assinem o formulário;
m. Fazer inspeção de bolsas e mochilas das crianças e adolescentes para garantir que não entrem na casa com: objetos/comidas, pertences individuais de procedência incerta e não sabida, trazidos por visitas ou da escola e demais serviços, sem exposição vexatória;
n. Receber as doações e entregar a Coordenação.
o. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente):
I. Organizar, cuidar e manter os pertences pessoais das crianças;
II. Orientar os adolescentes no cuidado com a organização e seus pertences;
III. Lavar as roupas das crianças, guardar e organizar nas cômodas e guarda-roupas e, orientar e monitorar os adolescentes para lavar e guardar suas roupas;
IV. Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes;
V. Orientar para a preservação do patrimônio público;
VI. Guardar as chaves das portas em local seguro.
a) Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com suas histórias de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;
I. Ensinar as crianças/adolescentes a respeitar os princípios morais, éticos, cívicos;
II. Dar e receber afeto;
III. Não julgar a história de vida, não discriminar, não ofender;
IV. Ouvir mais do que perguntar, respeitando o tempo de cada um;
V. Respeitar a personalidade de cada criança/adolescente no que se refere à expressão da afetividade;
VI. Manter sigilo em relação a história de vida de cada um.
r. Acompanhamento nos serviços da rede de atendimento:
I. Saúde: levar para realização de consultas médicas, exames laboratoriais e demais exames especializados, consultas e tratamento odontológico e demais especialidades e internações, dentro e fora do município. Relatar todas as observações e orientações dos profissionais para Equipe Técnica.
II. Educação: levar e buscar na escola; auxiliar a pedagoga nas atividades desenvolvidas;
III. Assistência Social: levar e buscar nos serviços socioassistenciais;
IV. Lazer: levar e acompanhar em atividades de lazer e cultura;
V. Acompanhar nas necessidades espirituais e religiosas.
s. Comunicação de eventualidades e irregularidades:
I. Comunicar a direção ou equipe técnica qualquer fato atípico com a criança/Adolescente;
II. Comunicar a Coordenação de Proteção Social Especial, quaisquer irregularidades no atendimento às crianças e adolescentes, por parte da direção e/ou equipe técnica;
III. Manter a ordem e o sigilo profissional;
t) Escrever na íntegra no livro de troca de plantões, todos os fatos ocorridos, sem omissões de detalhes e informações;
u) Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pelo psicólogo.
Art. 25. Caso o descumprimento das atribuições que violem os direitos da criança e do adolescente for por parte da Coordenação, serão seguidos os procedimentos descritos:
I. Demais funcionários comunicam a Equipe Técnica (Assistente Social e Psicóloga) que farão os encaminhamentos a Coordenação da Proteção Social Especial.
II. A Coordenação de PSE comunicará a Assessoria Jurídica e Secretaria Municipal de Assistência Social que tomarão as medidas cabíveis;
III. Caso a Assessoria Jurídica e a Secretaria Municipal de Assistência Social não tomarem as medidas cabíveis, a Equipe Técnica juntamente com o Coordenação de PSE, formalizarão a denúncia a Promotoria Pública e Juizado da Infância e Juventude.
Art. 26. É vedado aos funcionários durante o horário de expediente:
I. Consumo de bebidas alcoólicas, fumo (cf. Decreto Lei nº. 8262, de 31de maio de 2014) e substâncias ilícitas;
II. Uso de piercing, brinco e anéis por parte dos cuidadores para evitar acidentes;
III. Uso de telefone fixo, sem autorização;
IV. O uso de celular pessoal por parte das cuidadoras, durante o expediente. O celular das mesmas deverá permanecer guardado em local apropriado;
V. A permanência de animais de qualquer espécie dentro da Instituição;
VI. O uso de roupas transparentes, com excesso de decotes, curtas e com imagens escandalosas ou pejorativas;
VII. Cabelos soltos, maquiagem e perfumes em excesso;
VIII. Alimentar-se primeiro do que as crianças e adolescentes;
IX. Dormir durante a noite, permitindo somente 2 horas em sistema de revezamento;
X. Realizar trabalhos manuais com fins particulares, durante o expediente (crochês, tricôs, etc.);
XI. A utilização dos recursos públicos da instituição para fins particulares;
XII. A utilização da condição do acolhimento das crianças/adolescentes para fins de doações;
XIII. Utilizar cargos e funções da instituição para benefícios pessoais;
XIV. Não utilizar celular durante o transporte das crianças/adolescentes, exceto receber ou ligar para a Unidade;
XV. Criar um clima organizacional desfavorável (fofocas, intrigas, disputas, competições, discórdias);
XVI. Desrespeitar os direitos das crianças e adolescentes.
XVII. A entrada e permanência de parentes de funcionários, bem como pessoas estranhas nas dependências da instituição, principalmente durante a jornada de trabalho, sem autorização da Coordenação.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 27. A avaliação e o monitoramento das atividades ocorrerão das seguintes formas:
I. Reunião mensal com todos os funcionários da instituição para troca de experiências e feedback. Cada funcionário fará uma exposição do seu trabalho apresentando os pontos positivos, negativos e os resultados obtidos em suas atividades. O funcionário deverá propor ações de melhorias para obtenção dos resultados não alcançados.
II. Reunião semanal com a Coordenação e equipe da Proteção Social Especial e quando necessário com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
III. Reunião mensal com a rede do sistema de garantia dos direitos.
§ 1º Caso seja necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.
§ 2º Todas as reuniões deverão ter uma pauta elaborada previamente, com elaboração de ATAS e Registro de Presença.
Art. 28. Deverão ser elaborados os seguintes relatórios:
I. Relatório de Estudo Diagnóstico pós-acolhimento, deverá ser elaborado em 03 (três) vias, sendo que uma via para o Ministério Público, uma via para o Juizado da Vara da Infância e Juventude e uma via fica no prontuário de cada criança/adolescente;
II. Relatórios trimestral acerca do cotidiano de cada criança/adolescente institucionalizados em 03 (três vias), sendo uma via para o Juizado da Vara da Infância e Juventude, uma via para o Ministério Público da Infância e Juventude, uma via arquivada no prontuário de cada criança/adolescente;
III. Relatórios anuais estatísticos de atendimento em 03 (três vias), duas vias para a Coordenação de Proteção Social Especial e uma via arquivada na instituição (Modelo SETASC E CENSO SUAS);
IV. Relatórios de visitas domiciliares para acompanhamento das famílias de origem ou extensa, em uma via, que serão arquivados prontuário de cada criança/adolescente;
V. Relatórios de Orientação Individual e familiar, em uma via, que serão arquivados na pasta de cada criança/adolescente respectivamente.
Art. 29. Elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar (PIA).
I. Será elaborado juntamente com a criança/adolescente, a família, o Conselho Tutelar, a Equipe Técnica e outros técnicos pertinentes, em 04 (quatro vias), sendo uma via para a família, uma via para a instituição, uma via para o Conselho Tutelar e uma para a Equipe Técnica. Mensalmente será realizada reunião com os atores envolvidos para avaliar as ações e estratégias propostas que estão ocorrendo. Caso não estejam, devem ser revistas às ações e reprogramadas.
CAPÍTULO VIII
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 30. Para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, a instituição elaborará o Projeto Político-Pedagógico (PPP).
§ 1º O PPP deverá conter no mínimo os seguintes itens:
I. Apresentação;
II. Valores do serviço de acolhimento (valores que permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço);
III. Justificativa;
IV. Objetivos do Serviço de Acolhimento;
V. Organização do serviço de acolhimento (espaço físico, atividades e responsabilidades);
VI. Atividades (com as crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógicas complementares, autoestima, resiliência, autonomia; com as famílias de origem, visando a preservação e fortalecimento de vínculos e reintegração familiar);
VII. Fluxo de atendimento e articulação com outros serviços que compõe o Sistema de Garantia de Direitos;
VIII. Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e jovem e preparação para desligamento do serviço;
IX. Monitoramento e avaliação do atendimento (métodos de monitoramento e avaliação do serviço que incluam a participação de funcionários, voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após o desligamento);
X. Regras de convivência (direitos, deveres e sanções).
CAPÍTULO IX
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO E ESTÁGIO
Art. 31. Compreendem-se por serviço de voluntariado interno, atividades/ações realizadas dentro do âmbito da Instituição; e fora do âmbito, denomina-se voluntariado externo. Para a realização dos mesmos deverão ser observados os seguintes passos:
I. Apresentar proposta de serviço por escrito a Coordenação de Proteção Social Especial que deverá ser avaliado pela Direção da instituição;
II. As atividades propostas deverão fazer parte do Projeto Político-Pedagógico da Instituição;
III. Análise e aprovação do voluntário e da proposta de serviço a serem realizados, pela Coordenação da Proteção Social Especial e Direção da instituição;
V. Preencher e assinar a Ficha de Serviço Voluntário, conforme preconiza a Lei No. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os serviços de voluntariado, onde será anexada a proposta de serviço a ser desenvolvida.
§ 1º Entende-se por serviços voluntários os prestados por pessoas físicas ou jurídicas (universidades, empresas, organizações não governamentais).
§ 2º Os serviços voluntários internos deverão ser nas seguintes áreas: saúde (consultas médicas, higienização pessoal, serviços odontológicos preventivos); lazer e cultura (atividades educativas e lúdicas); educação religiosa para aqueles que assim quiserem; serviços de beleza (cabeleireiro, pedicure e manicure) e na área de direitos.
§ 3º Os funcionários da instituição deverão acompanhar os voluntários durante a execução do serviço, conforme determinação da Direção.
§4º. Os serviços voluntários externos, como participação em festas, eventos, deverão ser acompanhados por cuidadoras autorizadas pela Direção.
Art. 32. Os alunos/estagiários serão aceitos mediante o convênio firmado entre as Instituições de Ensino Superior e a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para o aceite do estagiário deverá a Secretaria em comum acordo com o profissional de nível superior da área solicitada que será o orientador de campo do estágio.
§ 1º Serão aceitos alunos/estagiários dos Cursos de Graduação/Pós-Graduação em áreas que compõem a equipe técnica de nível superior.
§ 2º Todas as vagas para alunos/estagiários disponibilizadas, serão na modalidade de obrigatoriedade acadêmica, e não tendo a instituição nenhuma obrigação financeira pelos serviços prestados.
§ 3º As etapas do estágio serão:
a) Observação;
b) Elaboração do Projeto de Intervenção;
c) Intervenção supervisionada.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Quando da fiscalização realizada pelo Ministério Público, Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos, na instituição, os funcionários deverão estar à disposição para prestarem as informações solicitadas. Já os documentos solicitados serão apresentados pela direção da instituição.
Parágrafo Único. Documentos de caráter sigiloso (prontuários de crianças/adolescentes), somente serão apresentados mediante solicitação judicial, exceto se para Coordenação e Equipe Técnica.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Proteção Social Especial e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 35. O presente Regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as alterações propostas ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliação e aprovação.
Art. 36. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.