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Prefeitura Municipal de Colniza

PLANO POLITICO PEDAGÓGICO - PPP LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PPP

Plano Político-Pedagógico

Colniza, MT. 2026

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:

Identificação do Planejamento Estratégico

Título:

PPP - Plano Político Pedagógico

Vigência do Plano:

2026

Avaliação e revisão:

Anual

Elaboração:

Equipe técnica e Coordenação da instituição

Período de elaboração:

Janeiro de 2026

INSTITUIÇÃO

Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente de Colniza-MT.

Endereço:

Avenida do Contorno, Nº220, Centro, CEP: 78335-000 Fone: (66)98107 7275, email: lardacriancacolniza@gmail.com

CNPJ:

04.213.687/0001-02

Responsável

Hermione Maria Cruz Fermino - Psicopedagoga

Equipe Técnica:

Psicóloga CRP

Assistente Social CRESS/MT

Este documento apresenta a Proposta Política Pedagógica do Serviço de   Acolhimento Institucional, desenvolvido pelo Município de Colniza/MT. Tal proposta servirá como elemento norteador do trabalho desenvolvido com as crianças e adolescentes em Acolhimento.

O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente de Colniza-MT surgiu no ano de 2009 por meio de iniciativa do poder público, Conselho Tutelar e sociedade civil organizada, atuando na modalidade de abrigo institucional.

Na época a unidade ficou sob a responsabilidade de uma organização da sociedade civil, em parceria com o poder judiciário e executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

No ano de 2022 o município assumiu a direção do abrigo para crianças e adolescentes,que passou a ser diretamente administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Lar de Acolhimento que passou a atender como Casa Lar da Criança e do Adolescente de Colniza/MT”.

É importante destacar que desde a instituição do serviço de acolhimento no município o mesmo passou por adequações de infraestrutura e recursos humanos, buscando atender a alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como legislações específicas do NOB-SUAS, criado em 2012.

Diante das prerrogativas do Serviço de Acolhimento, a instituição caracteriza-se como um lugar que oferece proteção, alternativa de moradia que, embora provisória, deve oferecer um clima familiar, com atendimento personalizado e equitativo a propiciar às crianças e adolescentes oportunidade de participar na vida da comunidade mediante a utilização de bens e recursos disponíveis como escolas, serviços de saúde, esporte, lazer, cultura, etc. Cabe ao serviço  não só zelar pelo bem estar das crianças, mas também lhes proporcionar condições para que estas retornem ao convívio familiar.

No município de Colniza, a instituição oferece atendimento à comunidade num total de 05 vagas para crianças de 0 a 12 anos incompletos e 05 vagas para adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, totalizando 10 (dez) vagas. Os casos são encaminhados  pelo Juizado da Infância e da Juventude e quando autorizado encaminhado também pelo Conselho Tutelar.

Por sua natureza provisória, transitória, e excepcional de medida protetiva, este se configura como ambiente não natural de inclusão, uma vez que só se aplica quando ocorrem falhas nas funções desempenhadas no contexto familiar, colocando em vulnerabilidade pessoal de abandono, a integridade física e ou emocional das crianças e adolescentes.

Introdução:

A Doutrina de Proteção Integral contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Devendo, assim, ser respeitado seu direito à garantia de desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) em condições de liberdade e dignidade.

A identificação de situação que não satisfaça tais prerrogativas constitui violação de direitos e quando os direitos são ameaçados ou violados o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção. A medida de acolhimento institucional, definida como provisória e excepcional (ECA – art. 101, §1º) é uma das medidas aplicáveis, utilizadas como forma de transição para o retorno ao convívio familiar.

A institucionalização na atualidade vem sendo amplamente discutida e questionada, devendo ser utilizada apenas quando não existirem alternativas.

Por mais qualificado que seja o trabalho no Serviço de Acolhimento Institucional, para a criança, separar, perder pessoas queridas, romper temporariamente ou definitivamente os vínculos produz sofrimento.

O acolhimento deve ser medida excepcional e provisória, uma vez que a institucionalização prolongada pode gerar consequências danosas para a criança, adolescente, família e sociedade, como também fere o que prevê o artigo 4° do Estatuto da criança e do adolescente no que se refere a que,

“Toda criança e adolescente tem direito à Convivência familiar e comunitária”.

No entanto, as situações que geram vulnerabilidades às famílias ainda persistem, agravadas pela atual conjuntura de políticas de redução do estado de proteção social, bem como medidas austeras no que se refere à situação econômica do país.

Assim, enquanto a sociedade não promover seu bem estar, fazendo com que as famílias consigam se auto sustentar e garantir segurança afetiva e emocional de seus entes, haverá necessidade de proteção especial às crianças e adolescentes.

Nesse sentido, é necessárias políticas públicas efetivas que equacionem as diversas problemáticas apresentadas e que promovam o desenvolvimento do Município de Colniza juntamente com suas famílias e assim garantir o devido cuidado a crianças e adolescentes.

O Poder Público Municipal, os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário e Ministério Público) e a sociedade em geral devem participar da elaboração de alternativas, priorizando o apoio à família para que esta possa cumprir com suas funções. Aprimorar cada vez mais as intervenções é tarefa primordial, sendo fundamental o entendimento de que o acolhimento é medida excepcional e provisória.

DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL:

Entre os anos de 2021, 2023, 2024 e 2025, a instituição de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Colniza acolheu 09 infantes, sendo 06 crianças e 03 adolescentes, em decorrência de medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar e por determinações judiciais, permanecendo todos atualmente acolhidos.

Quanto às entradas, 01 criança ingressou no dia 20/05/2021, 02 crianças foram acolhidas em 06/09/2023; 03 irmãs — sendo 02 crianças e 01 adolescente — ingressaram em 12/12/2024; e 03 crianças ingressaram em 15/08/2025.

DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS PARA O MUNICÍPIO DE COLNIZA:

OBJETIVOS

Objetivo Geral:

Atender crianças e adolescentes do Município de Colniza/MT, encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, por meio de medida protetiva de acolhimento institucional.

Objetivos Específicos:

Receber as crianças e adolescentes com estrutura física e de recursos humanos suficientes para a qualidade do atendimento;

Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, adolescente e de sua família;

Observar os direitos e garantias de que são titulares as crianças/adolescentes;

Desenvolver ações de garantia ao direito do convívio familiar e comunitário às crianças e adolescentes que se encontram com seus vínculos fragilizados e/ou rompidos;

Capacitar continuamente toda equipe de referência;

Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade a criança/adolescente;

Promover o acesso das crianças e adolescentes aos bens e serviços da comunidade (rede de ensino, serviços de saúde, assistência social, áreas de lazer, esporte, cultura, igreja e outros);

Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão do acolhimento;

Favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares, quando esta ação não impedida por medida judicial;

Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

Subsidiar o Juizado da Infância e da Juventude com atuação que favoreça o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar;

Garantir o atendimento adequado às necessidades básicas da criança/adolescente (higiene pessoal, vestuário, alimentação, etc.);

Oferecer atendimento de profissionais na área da Psicologia e Serviço Social;

Proceder a estudo social e pessoal de cada caso, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);

Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da criança/adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

• Promover o acesso a ensino regular e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;

• Monitorar e avaliar continuamente as ações desenvolvidas;

ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO

A instituição de acolhimento tem como principal meta assegurar os direitos da criança/adolescente acolhida, como medida de proteção. Busca oferecer qualidade de vida com atendimento personalizado, em ambiente acolhedor.

A forma de atendimento e organização das unidades de acolhimento está dimensionada no Estatuto da Criança e do Adolescente:

ART. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

I – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV – desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

V – não desmembramento de grupos de irmãos;

VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII – participação na vida da comunidade local;

VIII – preparação gradativa para o desligamento;

IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

No que se refere à estrutura física da instituição, o local é constantemente adequado para atender as necessidades dos usuários/as atendidos/as:

RECURSOS HUMANOS:

Nome

Cargo

Escolaridade

Carga Horária

Regime de Contratação.

Hermione Maria cruz Fermino

Pedagoga

responsável pela casa lar

Pós graduada

30h

Efetiva

Remanejada da educação

Lourdes Rosa Gonçalves

Psicóloga

Ensino Superior

30h

Efetiva

Valdenice Tavares de Oliveira

Assistente Social

Ensino Superior

30h

Efetiva

Dalva M. de A. knupp

Cuidadora

Ensino Médio

12x36

Terceirizada

Leidiam M. de S. Paula

Cuidadora

Ensino Médio Incompleto

12x36

Terceirizada

Nilza

Cuidadora

Ensino fundamental I incompleto

12 x 36

Terceirizada

Eva Canaverde

Cuidadora

Ensino fundamental II incompleto

12x36

Terceirizada

Luzia de Jesus

Cuidadora

Ensino Médio

12x36

Terceirizada

ÁREA

ATIVIDADE

Responsável

Administrativa

Serviços de RH, controle de frequência e de faltas justificadas ou não.

Organização de documentos pessoais dos/as acolhidos/as e desacolhidos.

Agendamento de atendimento especializado em saúde: Psiquiatra e Neurologista, em Juína.

Mediação de conflito entre os/as acolhidos/as.

Organização de reunião dos/as funcionários/as.

Retirar medicação, equipamentos e outros produtos necessários na farmácia básica do município.

Elaboração da lista de compras e solicitação dos produtos necessários para manutenção da instituição.

Elaboração e Atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA), junto com a equipe psicossocial.

Acompanhar nas visitas e passeios periódicos, quando necessário.

Acompanhamento em consultas, exames e tratamentos em Colniza, Juína e também na cidade de Cuiabá – Mato Grosso quando encaminhados.

Primeiros socorros em caso de emergência e acionamento do Serviço Móvel de Atendimento em Urgência (SAMU).

Regularizar os cartões de vacina de acordo com o Programa Nacional de Imunização;

Acompanhamento, orientação e mediação de conflitos com a equipe de técnicos que atuam na unidade.

Psicologia

Escuta, acolhimento e orientação individual.

Elaboração e Atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA) em equipe.

Mediação de conflito entre os/as acolhidos/as.

Acompanhamento, orientação e mediação de conflitos com a equipe de técnicos que atuam na unidade.

Planejar atividades alusivas a datas festivas.

Acompanhamento das visitas assistidas.

Primeiros socorros em caso de emergência e acionamento do Serviço Móvel de Atendimento em Urgência (SAMU).

Participação nas reuniões da equipe da instituição.

Reuniões entre equipe técnica

Atividades de interação e ludicidade.

Serviço Social

Elaboração e Atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA) em equipe.

Atendimento Individual.

Atividade Coletiva.

Participação nas reuniões da equipe da instituição.

Reuniões entre equipe técnica.

Atividades de interação e ludicidade com dinâmicas, roda de conversa, jogos, leitura, entre outras.

Verificação da situação documental e previdenciária dos/as acolhidos/as.

Localização de familiares e contatos periódicos no caso de existentes.

Primeiros socorros em caso de emergência e acionamento do Serviço Móvel de Atendimento em Urgência (SAMU).

Mediação de conflito entre os/as acolhidos/as.

Cuidadores

Administração das medicações conforme receituário médico.

Orientação para o autocuidado, alimentação e ingestão hídrica.

Auxilio nos cuidados dos acolhidos com: banhos, alimentação, medicação, pentear cabelos, vestir-se, calçar os sapatos, uso do vaso sanitário, troca de fralda.

Primeiros socorros em caso de emergência e acionamento do Serviço Móvel de Atendimento em Urgência (SAMU).

Estrutura da Instituição

Estrutura Física

Quantidade:

Item:

01

Imóvel próprio;

03

Dormitórios, sendo: 01 masculino e 01 femininos e 01 para funcionárias.

01

Cozinha e refeitório

01

Área de convivência coletiva;

02

Banheiros para acolhidos/as;

01

Banheiro para os servidores;

01

Almoxarifado;

01

Sala de estudo;

01

Lavanderia;

01

Sala de administração;

01

Sala de TV interna;

Recursos Materiais

Quantidade:

Item:

02

Camas;

03

Beliche;

01

Carrinho para bebe

01

Berço de tecido

03

Guarda roupas;

01

Cômoda;

05

Aparelhos de Ar Condicionado;

01

Aparelho celular;

02

Mesas grandes de madeira;

01

Ventilador;

01

balcão de madeira;

01

Arquivos de aço;

02

Botijões de gás;

01

Batedeira;

01

Liquidificadores

01

Mesas infantil;

01

Cilindro Elétrico;

01

Freezer;

01

Fogão 05 bocas

01

microondas

01

Forno Elétrico;

01

andador infantil

01

Máquina de lavar roupas;

01

Tanquinho;

02

Bancos grandes de madeira

01

Banco médio de madeira

01

Bebedouro;

01

Monitor de câmeras;

08

Câmeras de monitoramento;

01

Balcão de madeira com pia

01

Aparelho de som

03

Computadores;

03

escrivanias

01

mesa de ping pong

01

Sofás;

03

Poltronas;

01

piscina 3500l

01

Impressora

02

TVs;

04

Cadeiras estofadas.

01

Pula pula

01

Casinha para crianças

Materiais de Consumo:

Material escolar;

Brinquedos;

Alimentação;

Roupas e calçados;

Materiais de higiene e limpeza;

Materiais de papelaria;

Aquisição de medicamentos, quando devidamente prescritos por profissional competente.

Financeiro:

A principal fonte são recursos próprios do município pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e Cofinanciamento Federal.

Além disso, recebe doações de pessoas da comunidade, sendo individuais e empresariais.

ATIVIDADES

As crianças ou adolescentes com ameaça ou violação de direitos que são encaminhadas à instituição de acolhimento, apresenta um quadro de fragilidade física e/ou emocional, configurando a necessidade de um acolhimento que não se limite aos procedimentos administrativos, mas acima de tudo com atenção e cuidados para que ela não seja vitimizada.

A responsável deverá imediatamente ao recebimento da criança ou adolescente no serviço, comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Na sequência, em conjunto com a equipe técnica estará atenta ao cumprimento dos artigos 92, 93 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O serviço de acolhimento tem funcionamento ininterrupto, estando apto a receber durante as vinte e quatro horas do dia, os sete dias da semana, nos doze meses do ano.

A instituição de acolhimento receberá somente crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, do sexo feminino e masculino, devidamente encaminhadas por autoridade competente nos termos da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O recebimento no serviço está condicionado à ocorrência de violação de direitos, esgotadas as tentativas de inserção junto à rede parental, procurando sempre respeitar o direito à convivência familiar e comunitária e comprovada por meio de Guia de Acolhimento Judicial que determine o afastamento temporário da família.

Outra possibilidade de acolhimento está descrito no artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente,

“As entidades que mantenham programas de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.”

A possibilidade acima descrita está condicionada a emissão de documento formal por parte do Conselho Tutelar, que a transcreva integralmente, sendo vedada, à direção da unidade, equipe técnica ou demais funcionários/as da instituição, realizar o acolhimento.

Então, no ato da inserção no serviço a criança ou adolescente estará acompanhada de uma guia de acolhimento expedida pelo Juizado da Infância e da Juventude, sendo inserida na seguinte rotina de atendimento:

Será recebida obrigatoriamente pela Coordenação da instituição, que procederá com o acolhimento, mostrando as dependências da casa, bem como o quarto e as roupas que irá usar, caso não tenha as suas;

Na sequência o/a profissional responsável pela acolhida  comunicará a equipe técnica (assistente social e/ou psicóloga), passando-lhe as informações obtidas, bem como a documentação recebida;

A equipe iniciará o atendimento, com preenchimento do prontuário, reunião de equipe e programas da rede com finalidade de elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), adoção das intervenções e dos encaminhamentos necessários, conforme a situação exigir (atendimentos psicológicos, sociais, entrevistas, visitas domiciliares e outros).

A avaliação psicossocial terá como objetivo propor ações concretas ou encaminhamentos como também subsidiar as decisões judiciais junto a Vara da Infância e da Juventude.

O trabalho visa potencializar a família da criança, buscando a reinserção. Procura-se reconstruir os vínculos afetivos entre a criança/adolescente e sua família, numa ação de reaproximação e acompanhamento.

O acompanhamento familiar é realizado pela assistente social e pela psicóloga, em momentos específicos, diferente daquele em que os familiares visitam a instituição de acolhimento.

O acompanhamento familiar é realizado a partir de encontros pontuais, que podem ocorrer por meio de visitas domiciliares ou atendimento em unidade externa parceira (CREAS e/ou órgão gestor).

Neste trabalho busca-se:

Facilitar e estimular as visitas dos familiares às crianças ou adolescentes acolhidas;

Refletir conjuntamente sobre as dificuldades vividas em relação àquela criança ou adolescente e sobre os fatores que impedem o convívio permanente;

Encaminhar os familiares para o atendimento de suas necessidades por meio da articulação com a rede municipal.

A equipe deve investir em um trabalho integrado com recursos comunitários, utilizando assim, a rede de proteção à criança e do adolescente do município.

O período de permanência no acolhimento institucional deverá ser breve, relativamente curto, que poderá durar horas, dias ou meses, mediante condições favoráveis de desligamento. Existem dois tipos de desligamento que devemos considerar:

Retorno para a família de origem:

O trabalho da equipe de profissionais está voltado para a reintegração dos vínculos familiares, assim as ações visam sempre o retorno da criança/adolescente para sua família de origem.

Colocação em Família substituta, nas modalidades de guarda e/ou adoção:

Esgotadas as possibilidades de retorno à família de origem, a criança/adolescente será preparada para colocação em família substituta.

Os procedimentos legais serão realizados pelo Juizado da Infância e da Juventude, cabendo ao serviço de acolhimento subsidiar tecnicamente a impossibilidade de reinserção na família de origem e preparação do/a acolhido/a para a colocação em família substituta.

Para tanto, a equipe do serviço deverá considerar o princípio de preparação gradativa para o desligamento, tanto da criança/adolescente, como da família que o/a receberá.

O desligamento será procedido pela autoridade judiciária competente, no momento em que a criança, adolescente e família (natural ou substituta) estiverem prontos, demonstrado em avaliação técnica que os fatores que a levaram à situação de acolhimento foram solucionados.

ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA DE ORIGEM

Em consonância com as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, alguns princípios básicos devem nortear o processo metodológico no trabalho:

Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar:

Todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio familiar (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos) a fim de garantir que o afastamento da criança ou adolescente seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física ou psíquica.

Provisoriedade do afastamento do convívio familiar:

Na medida em que o afastamento do convívio familiar for medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente em família substituta.

Com a nova Lei da Adoção a reintegração familiar ou na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta, devem ser realizados num período máximo de dois anos, a permanência por período superior deverá ter caráter extremamente excepcional, estar fundamentada em uma avaliação criteriosa pelos diversos órgãos que acompanham o caso.  

Preservação e Fortalecimento dos vínculos familiares e Comunitários:

A equipe da instituição de acolhimento deverá empreender esforços para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes inseridos no serviço, pois esses vínculos são fundamentais, nessa etapa do desenvolvimento humano.

Nesse sentido, é importante que esse fortalecimento ocorra nas ações cotidianas do serviço, podendo ocorrer por meio de visitas (domiciliares e institucionais), encontros com as famílias e com as pessoas de referência da comunidade.

Não desmembramento de grupos de irmãos

O serviço deve propiciar a convivência entre irmãos de faixas etárias e sexos diferentes, mesmo que exceda o limite de vagas da instituição.

Para as crianças e adolescentes que já se encontram afastadas do convívio familiar, é importante preservar e fortalecer seus vínculos fraternos e de parentesco, o que pode contribuir para a formação de suas identidades, preservação da história de vida e referência familiar.

Desta forma é primordial que os serviços de acolhimento estejam organizados de modo a possibilitar atendimento conjunto a grupos de irmãos ou de crianças e adolescentes com outros vínculos de parentesco.

Participação na vida da comunidade local

A instituição não deve manter em suas instalações serviços previstos como políticas básicas de saúde, educação ou quaisquer outros prestados à comunidade, com vistas a garantir à criança acolhida o direito de utilização dos serviços da rede como qualquer cidadão/ã.

Nesse sentido, deve-se priorizar a participação da criança/adolescente em atividades culturais, esportivas, de lazer e religiosas (de acordo com suas crenças), que propiciem a socialização e a interação com a comunidade. Esse processo de participação permite contato mais estreito com a realidade externa ao serviço.

Assim, a sistemática de acompanhamento da situação familiar iniciada imediatamente após o acolhimento, é fundamental, pois, com o passar do tempo, as possibilidades de reintegração familiar e adoção podem tornar-se mais difíceis.

X- ARTICULAÇÃO COM A REDE:

O prolongamento do afastamento da criança/adolescente de sua família acaba enfraquecendo os vínculos com a família. A intervenção profissional na etapa inicial do acompanhamento deve proporcionar, de modo construtivo, a conscientização por parte da família de origem dos motivos que levaram ao afastamento da criança/adolescente e das consequências que podem ocorrer.

Assim, a proposta de intervenção poderá ser planejada, com acordos entre serviço e família visando a superação da situação vivenciada. A equipe técnica deverá acompanhar o trabalho realizado pela rede local, mantendo a família informada, inclusive a respeito de possíveis decisões judiciais.

Durante o período de acolhimento, a equipe técnica do serviço deverá encaminhar relatórios para a Justiça da Infância e da Juventude com a periodicidade mínima semestral, de modo a informar sobre a evolução da situação.

Diversos instrumentos podem ser utilizados no acompanhamento às famílias, como por exemplo: atendimentos individuais, estudos de caso, entrevistas, grupo com famílias, visita domiciliar, orientações, encaminhamentos, observação, etc. No caso das visitas domiciliares a equipe da instituição deve manter relação estreita com a equipe do CREAS, uma vez que esta deve participar do processo de acompanhamento em virtude de ser parceiro essencial da rede socioassistencial.

O acompanhamento da família deve ser sistemático para que seja possível viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio familiar ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.  

O acompanhamento no período após reintegração familiar deverá ser objeto de acordo formal entre os serviços da rede de atendimento, normalmente realizada durante audiência judicial que estabeleceu a medida de reinserção familiar.

Ao final, nos casos de encaminhamento para adoção, será realizado um planejamento por parte da equipe do acolhimento e Justiça da Infância e Juventude, para a preparação prévia de todos os envolvidos para o desligamento.

Preparação gradativa para o desligamento

A preparação para o desligamento deve ser prioridade do serviço desde a entrada da criança/adolescente na instituição. Para tanto, deverá ser realizado parcerias com programas de apoio, buscando viabilizar a colocação familiar da criança, prevendo um acompanhamento posterior ao desligamento.

Dessa forma, o serviço deverá trabalhar com a realidade social e familiar da criança e, ajudando-a conviver com a ideia de retorno ao lar, entendendo que o espaço institucional foi apenas um lugar provisório de apoio, enquanto uma situação desfavorável ocorrida em sua vida e na de sua família, que necessitava ser resolvida.

Atenção especial deve ser dada à preparação nos casos de desligamento de crianças/adolescentes que permanecem no serviço de acolhimento por um longo período. A articulação permanente com a Justiça deve garantir um planejamento conjunto no processo de desligamento, de modo a prevenir separações abruptas e permitir a avaliação do momento mais adequado para a ocorrência do desligamento.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O processo de monitoramento e avaliação tem um papel que vai muito além do controle, o qual diz respeito ao espaço de reflexão crítica e de aprendizado por parte da equipe do serviço, num processo de responsabilização e de transparência.

Enfim, trata-se de um conjunto de procedimentos de acompanhamento e análise realizados ao longo da execução dos trabalhos, com o objetivo de checar as atividades e resultados.

No caso do serviço ofertado no município de Colniza, desencadearam este processo por meio dos seguintes instrumentos:

Reuniões mensal entre a equipe técnica e a coordenação da unidade de acolhimento;

Reuniões trimestrais entre trabalhadores do serviço de acolhimento institucional;

Reuniões sempre que necessária entre a coordenação da unidade, equipe técnica do CRAS e do CREAS e Conselho Tutelar.

Contato semanal da equipe técnica com as cuidadores, crianças e adolescentes, acompanhando e intervindo na dinâmica do trabalho;

Realização de grupos com crianças e adolescentes acolhidos, com o objetivo de trabalhar temáticas específicas, ouvir propostas e reivindicações;

Livro de anotações, onde, a coordenação e cuidadoras deverão fazer todas as anotações dos acontecimentos na casa e providências imediatas;

Reuniões semestrais de equipe para monitoramento da proposta pedagógica.

Rotinas/ Atividades ofertadas para Crianças e Adolescentes

PERÍODO

MANHÃ

TARDE

NOITE

DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO

- Despertar

- Higiene Pessoal

- Café da Manhã

- Medicações (para os que fazem uso)

- Escola

- Atendimentos

- Tarefas escolares

- Entretenimento

- Momentos de lazer e ludoterapia

- Almoço

- Escuta psicossocial

- Atividades Culturais

- Visitas e ligações por vídeo chamadas com os familiares (conforme agendamento)

- Atendimentos individuais com as famílias e crianças/adolescentes;

- Atividades de vida diária

- Higiene Pessoal dos que retornam da escola e higiene pessoal dos que irão para escola

- Atendimentos

- Medicações (para os que fazem uso)

- Escola

- Tarefas Escolares

- Café da Tarde

- Rodas de Conversas

- Momentos de lazer e ludoterapia

- Atividades Físicas

- Atividades Culturais

- Banho

- Atividades de vida diária

- Café com prosa

- Jantar

- Momentos de lazer e ludoterapia

- Entretenimento

- Passeios noturnos /caminhadas/ praças (conforme disponibilidade/necessidade)

- Higiene Pessoal

- Atividades de vida diária

- Medicações (para os que fazem uso)

- Repouso

DOMINGO

- Despertar

- Higiene Pessoal

- Café da Manhã

- Medicações (para os que fazem uso)

- Entretenimento

- Momentos de lazer e ludoterapia

-Almoço (Cardápio diferenciado)

- Atividades de vida diária

- Eventos/passeios esporádicos conforme programação

- Higiene Pessoal dos que retornam da escola e higiene pessoal dos que irão para escola

- Medicações (para os que fazem uso)

- Café da Tarde

- Momentos de lazer e ludoterapia

- Atividades Físicas

- Banho

- Atividades de vida diária

- Maratona de filmes/ séries

- Eventos/passeios esporádicos conforme programação

- Jantar

- Momentos de lazer e ludoterapia

- Entretenimento

- Passeios noturnos /caminhadas/ praças (conforme disponibilidade/necessidade)

- Higiene Pessoal

- Atividades de vida diária

- Medicações (para os que fazem uso)

- Repouso

- Eventos/passeios esporádicos conforme programação

Art. 15- As rotinas diárias do: Despertar, alimentação, banho e recolhimento:

I. Despertar e banho: para aqueles que estudam pela manhã às 6h00min. Para aqueles que estudam à tarde, permite-se o despertar até às 08h00 e nos finais de semana e feriados às 09h00.

II. Banho: às 7h para as crianças de zero até 03 anos.

III. Café da manhã: para aqueles que estudam pela manhã às 6h30. Para os demais até às 08h00 e nos finais de semana até às 09h00.

IV. Lanche: das 9h às 9h30min.

V. Banho: das 11:30h às 12:00h para aqueles que estudam à tarde.

VI. Almoço: ás 11:00h

VII. Descanso: aqueles que chegaram da escola e as crianças que permanecem na casa recolhem-se nos quartos ou na sala para descanso.

VIII. Lanche: das 15h às 15h30min.

IX. Banho: os horários serão livres, porém, obrigatoriamente, todas as crianças/adolescentes deverão ter encerrado tal rotina até as 19h 30min.

X. Lanche: às 17h30min (quando chegam da escola)

XI. Jantar: 19:00h às 20:00h.

XII. Recolhimento: às 21:00h, de 2ª. à 6ª. Feiras, nos finais de semana e feriados, os adolescentes podem recolher-se até às 23:00h, quando vão à igreja e depois passeio social e lanchonete.

Parágrafo Único: Acompanhar as crianças nas refeições, ensinando-lhes o hábito e etiqueta ao alimentar-se, higiene e educação no horário das refeições.

Art. 16. Atividades escolares:

I. Matutino: saída às 6h45min e retorno às 11h05min.

II. Vespertino: saída às 12h30min e retorno às 17h20min.

III. Noturno: saída às 18h30min e retorno às 23h30min.

Art. 17. Atividades das Secretarias Municipais Saúde, Assistência Social e outras:

I. Para os exames laboratoriais: horário definido da instituição ofertante.

II. Para as consultas médicas: horário definido da instituição ofertante.

III. Para a Assistência Social: horário definido da instituição ofertante.

IV. Cursos profissionalizantes e de capacitação: horário definido da instituição ofertante.

Parágrafo Único: As crianças e adolescentes utilizarão veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme solicitado pela coordenação da unidade de acolhimento. 

I. Nos finais de semana e feriados serão promovidas atividades religiosas, de cultura e lazer, de acordo com uma programação prévia. Quando as atividades forem externas, deve-se agendar o veículo.

II. Realização de festas comemorativas do calendário brasileiro vigente (Páscoa, Festa Junina, Dias das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Aniversários, Natal, Ano Novo, e outras.)

Art. 18. Das Visitas assistidas às crianças/adolescentes:

I. Para a realização das visitas assistidas, os visitantes terão que apresentar a autorização expedida pela Equipe da Comarca e serão monitoradas pelo/a assistente social e/ou psicólogo/a;

II. As visitas das famílias serão nos sábados e quartas-feiras nos horários das 16h às 17h, podendo ter flexibilidade de dias e horários, de acordo com a rotina dos familiares.

Art. 19. As crianças/adolescentes poderão realizar visitas em finais de semana e feriados as famílias interessadas pela guarda, com autorização do Juizado da Infância e Juventude.

Art. 20. A Coordenação poderá permitir a visita nas instalações da Unidade, de pessoas e instituições com fins filantrópicos, a fim de colaborar com melhorias das instalações físicas, equipamentos e materiais diversos, bem como para reparo e manutenção dos bens móveis.

§ 1º A visita deve ser monitorada pela Coordenação ou por um funcionário da Proteção Social Especial, quando assim a Coordenação determinar.

§ 2º Deve-se garantir o não contato físico com as crianças institucionalizadas.

PLANO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS

Serviço: Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Base normativa: PNAS / Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

Eixo Socioassistencial

Atividade

Metodologia

Objetivo Socioeducativo

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Dança da cadeira

Roda com cadeiras e música

Desenvolver habilidades motoras, equilíbrio, ritmo e percepção auditiva e visual

Segurança Alimentar e Nutricional

MasterChef

Preparo coletivo de salada de frutas

Incentivar hábitos alimentares saudáveis e conhecimento nutricional

Autocuidado e Dignidade

Dia da beleza

Orientações sobre higiene corporal, bucal e alimentar

Fortalecer o autocuidado, autoestima e valorização pessoal

Cultura e Lazer

Datas comemorativas

Aniversários, Páscoa, Natal, entre outras

Ampliar o repertório cultural e histórico

Comunicação e Expressão

Meios de comunicação

Dinâmicas sobre telefone, internet e transporte

Desenvolver habilidades comunicativas e sociais

Identidade e Autonomia

Sua história

Roda de conversa e atividades reflexivas

Promover autoconhecimento e empatia

Convivência Comunitária

Brincadeiras cooperativas

Jogos em equipe e circuitos motores

Estimular cooperação e respeito mútuo

Expressão Artística

Oficina de artes

Pintura, colagem e desenho livre

Estimular criatividade e expressão emocional

Educação e Leitura

Hora da leitura

Contação de histórias e dramatização

Incentivar o hábito da leitura e oralidade

Educação Socioemocional

Educação emocional

Roda de conversa sobre sentimentos

Auxiliar no reconhecimento e manejo das emoções

Desenvolvimento Cognitivo

Jogos de regras

Dominó, memória, quebra-cabeça

Desenvolver raciocínio lógico e atenção

Saúde e Qualidade de Vida

Alimentação saudável

Montagem do prato saudável

Incentivar escolhas alimentares equilibradas

Responsabilidade Social

Cuidado com o ambiente

Plantio de mudas e reciclagem

Desenvolver consciência ambiental

Projeto de Vida

Meus sonhos

Desenhos e relatos pessoais

Fortalecer autoestima e planejamento de vida

Corpo e Movimento

Expressão corporal e musical

Dança livre e música

Desenvolver ritmo e integração

Ética e Cidadania

Valores e convivência

Combinados do grupo

Promover respeito e convivência saudável

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Festa do pijama

Decoração, brincadeiras, leituras e dinâmicas

Promover integração, lazer e aprendizagem

Expressão Corporal

Mímica

Uso de gestos corporais

Desenvolver criatividade, expressão corporal e raciocínio rápido

Educação e Valores

Contação de histórias

Histórias bíblicas e outras narrativas

Promover a valorização da vida e princípios éticos

Desenvolvimento Sensorial

Adivinha o sabor

Degustação de alimentos

Trabalhar paladar, cognição, linguagem e socialização

Desenvolvimento Cognitivo

Jogo da memória

Associação de imagens

Desenvolver memória, atenção e raciocínio

Desenvolvimento Cognitivo

Quebra-cabeça

Montagem por cores e formas

Estimular estratégias e resolução de problemas

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Caça ao tesouro

Resolução de pistas e enigmas

Promover socialização e pensamento estratégico

Cultura e Lazer

Cinema em casa

Seleção e exibição de filmes

Desenvolver observação, escuta e sensibilidade

Desenvolvimento Cognitivo

Stop

Jogo por letras e categorias

Ampliar vocabulário, memória e concentração

Corpo e Movimento

Batata quente

Passagem de bola

Desenvolver coordenação motora e concentração

Educação e Linguagem

Forca

Descoberta da palavra oculta

Trabalhar alfabetização e raciocínio

Corpo e Movimento

Atividades com bola E corda

Jogos livres e dirigidos

Desenvolver coordenação, agilidade e cooperação

Autonomia e Desenvolvimento Motor

Bicicleta

Passeios monitorados

Estimular equilíbrio, autonomia e segurança

Corpo e Movimento

Pula-pula

Brincadeira livre supervisionada

Desenvolver equilíbrio, força e coordenação

Corpo e Movimento

Tênis de mesa

Jogos individuais ou em duplas

Desenvolver reflexo, concentração e coordenação

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, Lei Federal nº 8.069/90 atualizada com a Lei nº 12.010 de 2009 Inclusa Lei nº 12.594 de 2012 (SINASE)

BRASIL, Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social.

BRASIL, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Brasília – 2009

Milton de Souza Amorim Prefeito Municipal de Colniza – MT

Ádina da Silva Bonetto Secretaria Municipal de Assistência Social

Hermione Maria Cruz Fermino

Pedagoga Responsável pela Unidade de Acolhimento

Valdenice Tavares de Oliveira

Assistente Social

Lourdes Rosa Gonçalves Psicóloga