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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

DECRETO Nº 024/2026

SÚMULA: Dispõe sobre o arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar, o reingresso de Conselheira Tutelar ao exercício de suas funções, e dá outras providências.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 1.459, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 003/2025, por meio da Portaria nº 440/2025, para apurar a conduta da Conselheira Tutelar DANIELLE NATALINE DOS SANTOS;

CONSIDERANDO o afastamento cautelar da referida conselheira durante a instrução do processo, conforme autorizado pelo art. 62, § 4º, da Lei Municipal nº 1.459/2023;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, que, após a devida instrução processual e garantidos o contraditório e a ampla defesa, apresentou o relatório final sobre os fatos investigados;

CONSIDERANDO que o relatório final da Comissão, após análise dos fatos e das oitivas realizadas, não apontou elementos suficientes para a aplicação de sanção disciplinar, opinando pelo encerramento e arquivamento do feito;

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória SIMP 000057-069/2025, emitida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que motivou a instauração do referido processo, e a necessidade de dar uma resposta formal à demanda;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acolhido integralmente o relatório final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025.

Art. 2º - Fica determinado o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025, instaurado em desfavor da Conselheira Tutelar DANIELLE NATALINE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 5930.

Art. 3º - Fica determinado o REINGRESSO IMEDIATO da Conselheira Tutelar DANIELLE NATALINE DOS SANTOS ao pleno exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar do Município de Nova Bandeirantes/MT, cessando-se todos os efeitos do afastamento cautelar imposto pela Portaria nº 440/2025.

Art. 4º - Notifiquem-se a servidora, a Comissão Processante, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso acerca do teor desta decisão para que surta seus efeitos legais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes - MT, em 29 de janeiro de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal