RESOLUÇÃO Nº01/2026- CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - IMPBRAN
RESOLUÇÃO Nº01/2026
"Dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2025"
O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ponte Branca, fundamentado na Lei nº 757 de 02 de Dezembro de 2021, e
Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2025, não utilizadas, no valor de R$ 64.716,07 (Sessenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e sete centavos).
Art. 2º A reserva constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.
Art. 3º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficits de Exercícios Anteriores e Credita - Outras Reservas - Consolidação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Branca - MT, 30 de janeiro de 2026.
MÁRCIO DE PAULA UREL
Presidente do Conselho Previdenciário