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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

RESOLUÇÃO Nº02/2026-CONSELHO PREVIDENCIÁRIO- IMPBRAN

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

“O Conselho Curador/Previdenciário do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei, pela Lei no 323, de 24 de agosto de 2004, por seu Regimento Interno, e”

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de Janeiro de 2026.

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PONTE BRANCA /MT, 30 DE JANEIRO DE 2026

MÁRCIO DE PAULA UREL

Presidente do Conselho do Previdenciário