RESOLUÇÃO Nº02/2026-CONSELHO PREVIDENCIÁRIO- IMPBRAN
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
“O Conselho Curador/Previdenciário do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei, pela Lei no 323, de 24 de agosto de 2004, por seu Regimento Interno, e”
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de Janeiro de 2026.
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PONTE BRANCA /MT, 30 DE JANEIRO DE 2026
MÁRCIO DE PAULA UREL
Presidente do Conselho do Previdenciário