DECRETO Nº 007/2026
DECRETO Nº 007/2026
DE: 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
Que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência; e
A necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, para tomada de decisão no tocante a implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.
Art. 2º. O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:
I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II - apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;
IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente junto à sociedade, retrospectiva das realizações, por meio de vídeo, relatório informativo e outros, disponibilizados no site da prefeitura;
V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
VI - exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; e
VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.
Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente de forma remota ou presencial para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como semestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo I, que terão como responsabilidades as competências descritas no art. 2º deste Decreto.
Art. 5º. Designar como usuários no Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (Sistema GPE), descritos no art. 4º conforme o Anexo I.
Art. 6º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito Municipal, e/ou coordenadores do Comitê de Gestão Estratégica de Santo Antônio do Leste.
Art. 7º. É de responsabilidade de cada Secretário elaborar e ter em suas respectivas secretarias:
I - pasta contendo as informações que geraram os dados;
II - quando as metas não forem alcançadas, elaborar Relatórios de Não Conformidades e apresentá-los nas reuniões, no prazo previsto para cumprimento das mesmas;
III - repassar dados para os coordenadores, por escrito, para gerar Relatórios de Não Conformidades no Sistema GPE; e
IV - fazer com que todos os funcionários das respectivas secretarias conheçam o que é o Planejamento Estratégico Municipal do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), realizando reuniões para informar as metas e ações do planejamento, com o objetivo de engajamento de todos.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 047/2022.
Santo Antônio do Leste - MT, em 30 de janeiro de 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I AO DECRETO Nº 024/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025 MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
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CARGO NO COMITÊ |
NOME DO SERVIDOR PÚBLICO |
CARGO NA PREFEITURA |
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Presidente |
Orlando Alves de Souza |
Secretário de Administração e Planejamento |
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Vice- Presidente |
Elaine de Fátima Mors |
Assistente Administrativo |
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Coordenação |
Elaine Larrea de Souza |
Assistente Administrativo |
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Membros |
Susana Dias de Campos Tafarel |
Coordenadoria Especial de Saúde |
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Ronaldo Martins de Amorim |
Auditor Público Interno |
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Jeronimo Lemes Siqueira |
Oficial Administrativo |
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Marcos da Silva |
Secretário de Indústria e Comércio |
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Antônio Alves de Oliveira |
Coordenadoria Técnica de Meio Ambiente |
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Carmen Lúcia Virginia da Silva dos Santos |
Assessora Pedagógica |
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Eriks Matos da Silva |
Assistente Administrativo |
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Weverton Ancelmo de Sousa |
Coordenador Especial de Contabilidade e Orçamento |
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Rafael Kruegel Leite |
Engenheiro Civil |
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Poliana Alves Rosa |
Encarregada da divisão Escolar |
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Carlos Antônio Mendes de Oliveira |
Coordenadoria Administrativa de Práticas Desportivas |
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Paulo Eduardo de Jesus Novais |
Secretário de Viação e Obras |
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Andreia Pereira Siqueira |
Coordenadora Especial do CRAS |
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MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL