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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº 007/2026

DECRETO Nº 007/2026

DE: 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

Que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência; e

A necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, para tomada de decisão no tocante a implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.

Art. 2º. O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:

I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II - apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;

IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente junto à sociedade, retrospectiva das realizações, por meio de vídeo, relatório informativo e outros, disponibilizados no site da prefeitura;

V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI - exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; e

VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.

Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente de forma remota ou presencial para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como semestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo I, que terão como responsabilidades as competências descritas no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º. Designar como usuários no Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (Sistema GPE), descritos no art. 4º conforme o Anexo I.

Art. 6º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito Municipal, e/ou coordenadores do Comitê de Gestão Estratégica de Santo Antônio do Leste.

Art. 7º. É de responsabilidade de cada Secretário elaborar e ter em suas respectivas secretarias:

I - pasta contendo as informações que geraram os dados;

II - quando as metas não forem alcançadas, elaborar Relatórios de Não Conformidades e apresentá-los nas reuniões, no prazo previsto para cumprimento das mesmas;

III - repassar dados para os coordenadores, por escrito, para gerar Relatórios de Não Conformidades no Sistema GPE; e

IV - fazer com que todos os funcionários das respectivas secretarias conheçam o que é o Planejamento Estratégico Municipal do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), realizando reuniões para informar as metas e ações do planejamento, com o objetivo de engajamento de todos.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 047/2022.

Santo Antônio do Leste - MT, em 30 de janeiro de 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I AO DECRETO 024/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025 MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CARGO NO COMITÊ

NOME DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGO NA PREFEITURA

Presidente

Orlando Alves de Souza

Secretário de Administração e Planejamento

Vice- Presidente

Elaine de Fátima Mors

Assistente Administrativo

Coordenação

Elaine Larrea de Souza

Assistente Administrativo

Membros

Susana Dias de Campos Tafarel

Coordenadoria Especial de Saúde

Ronaldo Martins de Amorim

Auditor Público Interno

Jeronimo Lemes Siqueira

Oficial Administrativo

Marcos da Silva

Secretário de Indústria e Comércio

Antônio Alves de Oliveira

Coordenadoria Técnica de Meio Ambiente

Carmen Lúcia Virginia da Silva dos Santos

Assessora Pedagógica

Eriks Matos da Silva

Assistente Administrativo

Weverton Ancelmo de Sousa

Coordenador Especial de Contabilidade e Orçamento

Rafael Kruegel Leite

Engenheiro Civil

Poliana Alves Rosa

Encarregada da divisão Escolar

Carlos Antônio Mendes de Oliveira

Coordenadoria Administrativa de Práticas Desportivas

Paulo Eduardo de Jesus Novais

Secretário de Viação e Obras

Andreia Pereira Siqueira

Coordenadora Especial do CRAS

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL