LEI Nº. 696, DE 14 DE JANEIRO 2026.
“Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 30 de Janeiro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal