EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Pedra Preta/ MT, em conformidade com o Convênio nº 2277-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de Pedra Preta/MT.
A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de Pedra Preta/MT, mediante seleção a ser realizada por Equipe técnica a ser designada pelo poder executivo municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação, e validada pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.
1.2. O Residencial BELA VISTA é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, e o Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação Ser Família Habitação – “Faixa Zero”, sendo o município responsável pela doação do terreno, e a seleção de uma construtora para edificação das 60 casas.
1.3. Serão selecionados (as) beneficiários (as) que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, na Instrução Normativa 001/2025/SETASC, bem como nas prerrogativas deste Edital, sendo divulgada a relação dos (as) inscritos (as) por ordem de classificação.
1.4. Somente poderão ser elegidos (as) como beneficiários (as) finais das unidades habitacionais segundo Decreto Estadual nº 1398 de 24 de maio de 2022 pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
Parágrafo Único: Para fins do cálculo do valor de renda mensal bruta familiar não serão considerados os benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada – BPC, Ser – Família e Benefício do Programa Bolsa Família.
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município atualmente há pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias (os) de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
e) Não poderão ser elegidos (as) como beneficiários (as), pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
f) que possuam inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) do município de Pedra Preta – MT.
1.5. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, pessoas com deficiência (mediante laudo médico), idosos (identificação) e mulheres vítimas de violência (mediante comprovação por meio de Medida Protetiva em vigência).
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais de que trata este edital, poderão retirar na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Noda Guenko, nº 897, Centro, no período compreendido de 07:00 às 11:00 e da 13:00 às 17:00, a lista completa da documentação obrigatória para inscrição.
2.2. As inscrições realizar-se-ão no período de 26/01/2026 a 13/02/2026 na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Noda Guenko, nº 897, Centro, no horário de expediente de 07:00 às 11:00 e da 13:00 às 17:00, mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital, os Anexos e demais documentos para a comprovação das informações prestadas pelo (a) interessado (a).
2.3. O recebimento da documentação completa na data prevista no item 2.2 para a inscrição, será feito através de senhas que serão distribuídas no primeiro horário de cada expediente, conforme ordem de chegada, até o limite de atendimento dentro do expediente. Aqueles que não conseguirem retirar a senha, poderão retornar no horário de expediente do dia seguinte, no período compreendido das inscrições.
2.4. Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa, e para tanto, participar de igual modo da distribuição das senhas para concluir o credenciamento. No ato da entrega dos documentos completos e a inscrição realizada, a família assinará um protocolo de recebimento de documentos que servirá apenas como um comprovante, não garantindo o direito à unidade habitacional, ficando a concessão condicionada as regras, etapas e análises previstas no Edital.
2.5. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa e família.
2.6. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero”, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;
II. Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável (compreende-se por união estável o convívio com companheiro ou companheira que more na mesma casa e divide as despesas da família);
III. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório (modelo anexo) (o companheiro deve estar incluído no Grupo Familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO));
IV. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso (Filhos maiores de 18 anos juntar todos os documentos solicitados para pessoas adultas)
V. Cópia legível de Título de Eleitor com domicílio eleitoral em Pedra Preta/MT;
VI. Cópia da folha resumo do Cadastro Único (atualizado dos últimos 12 meses);
VII. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;
VIII. Comprovação de renda do beneficiário e conjugue (convivente), se houver;
IX. Comprovação autônomo/renda informal,
X. Comprovante de endereço;
XI. Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) – caso haja alguém na família com deficiência;
XII. Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial ou Medida Protetiva pela Lei Maria da Penha dos últimos 12 meses.
XIII. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício;
2.7. Após período de inscrição, poderão ser exigidos na visita domiciliar outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do Programa Ser Família Habitação para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.8. No ato da inscrição o (a) interessado (a) assinará a declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo anexo), a autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo anexo); a declaração de situação conjugal (caso se declare solteira (o) (modelo anexo); declaração de não possuo bens imóveis em meu nome, bem como não possui imóvel em meu nome adquirido de programa de interesse social seja na esfera federal, estadual ou municipal do brasil (modelo anexo) e um termo de autorização de imagem e som (modelo anexo).
2.9. O (a) interessado (a) que residir em imóvel cedido ou de propriedade de familiar, deverá apresentar a declaração assinada pelo proprietário que ateste tal informação.
2.10. Será anexado na documentação final, caso a inscrição seja deferida, o comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de Pedra Preta/MT.
Parágrafo Único: A Gerência de Habitação da SETASC poderá realizar consulta na base de dados Estadual e Federal para comprovação quanto a existência de outros imóveis e participação em outros programas habitacionais.
2.11. Para a comprovação de domicílio, sendo de no mínimo 5 anos ininterruptos será feita a emissão de Certidão de quitação Eleitoral – retirada no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, sendo este o principal documento para comprovação do tempo de moradia no município, conforme Decreto Estadual de nº 1.398/22. Caso o interessado estiver com pendencias na justiça eleitoral, deverá regularizar.
2.12. Será consultado também o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADUNICO para comprovação do tempo de moradia no município, sendo verificado possíveis casos de transferências. Caso o (a) interessado (a) não possua inscrição no CadÚnico nos últimos 5 anos, será analisado possíveis acessos ao Sistema Único de Saúde no município dele (a) e a matrícula escolar ou histórico dos possíveis filhos ou do interessado (a).
Parágrafo Único: Após verificação de toda essa documentação e outras que a comissão entender ser necessário, será emitido parecer técnico quanto a comprovação ou não do quesito e anexado a inscrição da família.
2.13. Todas as pessoas interessadas na inscrição assumem total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam interferir na classificação e prejudicar o processo de seleção das famílias, bem como estarão cientes quanto a desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de omissão ou informações errôneas.
2.14. Após classificação final, será solicitado das famílias que serão beneficiárias, o histórico escolar e a carteira de vacinação atualizada dos dependentes.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DA SELEÇÃO:
3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município atualmente há pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos (comprovada e emitido parecer após documentação);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
3.3. Todas as famílias que forem classificadas deverão estar de acordo com os critérios de seleção e apresentar documentações exigidas em edital no prazo estipulado;
3.4. A seleção dos (as) candidatos (as) compreenderá a fase de inscrição, a análise das documentações apresentadas e a publicação das inscrições deferidas e indeferidas conforme os critérios deste edital, a realização da visita domiciliar para as inscrições deferidas e emissão do Parecer Social detalhado, conclusivo, expedido por equipe técnica do Município, a classificação conforme detalhes expressos nos item 3.6 a 3.11 e análise das famílias pré-aprovadas até a classificação de nº 80 (conforme ordem classificatória) pela Gerência de Habitação da SETASC.
3.5. Os beneficiários pré-aprovados, avaliados como aptos no Parecer Social e validados pelo Conselho Municipal de Habitação, serão relacionados na denominada “Lista de Candidatos Selecionados” (de 01 a 60), e “Lista de Candidatos Reserva” (de 61 a 80)”, pelo município. Esta lista será encaminhada para a Gerência de Habitação da SETASC para análise documental que validará, ou solicitará a correção de pendências de documentos ou a substituição de beneficiários. Caso alguma inscrição deva ser substituída por indeferimento, a ordem de classificação sofrerá alteração.
Parágrafo Único: Quanto a análise dos processos pela gerência de habitação da SETASC, todos os dispositivos estão descritos no diário oficial nº 28.955, de 21/03/2025, na Instrução Normativa 001/2025/SETASC.
DA CLASSIFICAÇÃO:
3.6. A análise da documentação apresentada pelos interessados (as) e classificação dos (as) inscritos (as) selecionados (as), será realizada por Equipe técnica designada pelo poder executivo municipal e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica, e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:
3.7. A influência dos critérios enumerados no item 3.1. e os documentos apresentados fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.
3.8. Para efeito da classificação mencionada no item 3.1., serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:
a) Aquelas com menor renda per capita;
b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada (A mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente), e mulheres vítimas de violência.
c) Aquelas com maior tempo de residência no município de Pedra Preta/MT;
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a) A - Menor Renda per capita |
De R$: 0,00 a R$: 50,00 |
50 pontos |
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De R$: 50,01 a R$: 218,00 |
40 pontos |
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Acima de R$: 218,00 |
0 ponto |
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b) B - Situação de composição familiar |
Monoparental feminina com três ou mais dependentes (que residam na mesma casa) |
30 pontos |
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Monoparental feminina com dois dependentes (que residam na mesma casa) |
25 pontos |
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Monoparental feminina com um dependente (que resida na mesma casa) |
20 pontos |
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Monoparental masculina com mais de um dependente (que residam na mesma casa) |
15 pontos |
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Monoparental masculina com um dependente (que resida na mesma casa) |
10 pontos |
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Casal com dependente |
15 pontos |
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Casal sem dependente |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (que resida na mesma casa) |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que ainda não tenham acesso ao BPC |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com deficiência (que residam na mesma casa) |
15 pontos |
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Família composta por pessoas com deficiência que ainda não tenham acesso ao BPC (que resida na mesma casa) |
15 pontos |
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Família unipessoal |
05 pontos |
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c) C - Tempo de Residência no Município de Pedra Preta/MT |
Acima de 10 anos |
30 pontos |
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5 a 10 anos |
20 pontos |
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Menos de 5 anos |
0 ponto |
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3.9. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:
a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros ou casados que residem com os pais;
b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);
c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;
d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato ou dependente que comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
3.10. Os critérios são cumulativos quando aplicáveis e caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “a” – Menor renda per capita.
3.11. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “b e c” de pontuação.
3.12. Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.
3.13. Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas unidades habitacionais a pessoa com deficiência, unidades habitacionais a pessoas idosos, e para mulheres vítimas de violência.
3.14. Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.11. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.
3.15. Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.6 deste edital, serão analisados por Equipe técnica designada, entre os dias 16.02.2026 a 03.03.2026 (podendo essa data ser prorrogada, caso a comissão não consiga finalizar a análise dentro do prazo estipulado).
4 . DOS CONTRATOS
4.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de Pedra Preta/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.
4.2. No contrato de que trata o item 4.1, constará cláusula expressa que:
I - Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e
II - Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
III – As unidades não geram direito de herança e no falecimento do (a) beneficiário (a) haverá nova análise do grupo familiar e substituição por morte caso se observe necessidade e novo Contrato de Cessão de uso será firmado.
5. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES
5.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistorias e análises ou outros motivos que o Conselho Municipal de Habitação entender por deliberação ser necessário.
5.2 Todos os resultados pertinentes a este Edital, possíveis retificações e alterações serão publicadas nos canais oficiais da Prefeitura de Pedra Preta e na Secretaria de Assistência Social, com ampla divulgação.
5.3 O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
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Datas/ Prazos |
Eventos |
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26.01.2026 |
Publicação do Edital |
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29.01.2026 |
Prazo para Recurso de Impugnação de Edital |
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26.01.2026 a 13.02.2026 |
Período de inscrição |
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16.02.2026 a 03.03.2026 |
Período de Análise das documentações recebidas, prorrogável por igual período |
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04.03.2026 |
Publicização das inscrições: Deferidos e Indeferidos |
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10.03.2026 |
Prazo final para Recurso de resultado da inscrição |
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60 dias - prorrogável por igual período |
Período de visitas sociais para análise das informações apresentadas |
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45 dias, prorrogável por igual período |
Envio da documentação para análise e validação da SETASC |
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Até 10.07.2026 |
Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias |
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT, 26 de JANEIRO 2026.
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IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal de Pedra Preta/MT
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TATIANE COELHO ANTUNES
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
ANEXOS - CHECK LIST
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO
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CANDIDATO: Ø Folha CADÚNICO ATUALIZADA (últimos 12 meses) Ø Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório (modelo em anexo) (o companheiro deve estar incluído no Grupo Familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO)); Ø RG, CPF, Título de Eleitor com domicílio eleitoral em Pedra Preta/MT Ø Certidão de quitação Eleitoral – TSE - LINK: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (será emitido no ato da inscrição) Ø Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) – caso haja alguém na família com deficiência; Ø Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial ou Medida Protetiva pela Lei Maria da Penha dos últimos 12 meses. Ø APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício; Ø Cópia de Contrato de aluguel (se houver) Ø Comprovação de renda, se houver; Ø Será consultado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADUNICO para comprovação do tempo de moradia no município, sendo verificado possíveis casos de transferências. Caso o (a) interessado (a) não possua inscrição no CadÚnico nos últimos 5 anos, poderá apresentar histórico de acesso ao Sistema Único de Saúde no município nos últimos 05 anos ou a matrícula ou histórico escolar seus ou dos possíveis filhos. Documentos que serão retirados para assinatura: Ø Declaração de locação ou Cedência de imóvel de moradia assinado pelo proprietário |
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CONJUGUE, SE HOUVER: Ø Certidão de Nascimento ou Casamento Ø RG, CPF, Título de Eleitor Ø Certidão de quitação Eleitoral – TSE - LINK: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (será emitido no ato da inscrição) Ø APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício; Ø Comprovação de renda, se houver; Documentos que serão retirados para assinatura: Ø Declaração de Trabalhador Autônomo ou renda informal com valor, se for o caso (diarista, faxineira, entre outros serviços recebidos informalmente) assinado pelo companheiro (a) |
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FILHOS: Ø Certidão nascimento Ø RG, CPF (se houver) |
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
EU _______________________________________________,_____________(estado civil), profissão ____________________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________________, residente e domiciliado a rua ____________________________________________________ Telefone nº________________________________.
DECLARO, para os devidos fins que todas as informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar da seleção do Programa Ser família Habitação no município de Pedra Preta - MT.
Declaro ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
___________________________________________________
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO HABITACIONAL
LOCAÇÃO ( )
CEDÊNCIA ( )
EU ______________________________________,______________________(estado civil), profissão ____________________________, inscrita (o) no CPF nº_____________________________, residente e domiciliado a rua ____________________________________________________ Telefone nº________________________________.
DECLARO, para os devidos fins que sou proprietária(o) do imóvel localizado no endereço_______________________________________________________________________________________________________________________________________________, o qual se encontra ocupado pela Sra/o ________________________________________________,___________________ (estado civil), profissão ___________________________, inscrita (o) no CPF nº_______________________, residente e domiciliado neste imóvel, Telefone nº ______________.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
___________________________________________________
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE CHEFE DE FAMILIA – MÃE SOLO
EU ____________________________________________________________, declaro ser mãe solteira, mulher responsável e chefe de família, profissão _____________________________, inscrita no CPF nº____________________________ , residente e domiciliado a Rua __________________________________________________________________________________________________ Telefone nº________________________________.
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de Pedra Preta - MT que sou mulher responsável, chefe de família pela unidade familiar do qual faço parte e assim sou reconhecida.
Declaro para os devidos fins que todas as informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
___________________________________________________
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES – SITUAÇÃO CONJUGAL
EU __________________________________________________________,brasileira (o), inscrita (o) no CPF nº ______________________________________, residente e domiciliado a __________________________________________________________
Telefone nº ( ) _________________________________ declaro, sob pena da lei, que NÃO MANTENHO QUALQUER RELAÇÃO CONJUGAL, UNIÃO ESTAVEL OU CONVIVENCIA COMPARAVEL A VIDA EM COMUM COM OUTRA PESSOA.
Declaro estar ciente de que a ocultação de informações relativas a real composição familiar – especialmente no que se refere a existência de companheiro(a), conjugue ou qualquer pessoa que resida comigo ou compartilhe responsabilidades familiares – configura fraude contra a administração pública, sujeitando-me, IMEDIATAMENTE, a exclusão do Programa Ser Família Habitação Faixa Zero, e responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Estou plenamente ciente de que a omissão, manipulação ou prestação de informações falsas neste processo poderá ser denunciada e investigada a qualquer tempo podendo resultar em:
• Processo por falsidade ideológica (Art.299 CP);
• Enquadramento em crime de estelionato contra o poder público (Art.171 CP)
• Impedimento de participar de futuros programas sociais nas esferas federal, estadual e municipal.
Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração na composição familiar, até a devida entrega dos imóveis do programa, e, por fim, que assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas e que responderei judicialmente por qualquer irregularidade, sendo este documento parte integrante do processo seletivo e sujeito a auditoria e fiscalização dos órgãos.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
___________________________________________________
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMOVEIS
EU _____________________________________________________,brasileira (o), inscrita (o) no CPF nº _______________________________, residente e domiciliado a ___________________________Telefone nº ( ) ____________________________ declaro, sob pena da lei, que NÃO POSSUO BENS IMOVEIS EM MEU NOME, BEM COMO NÃO POSSUI IMOVEL EM MEU NOME ADQUIRIDO DE PROGRAMA DE INTERESSE SOCIAL SEJA NA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL DO BRASIL.
Declaro estar ciente de que a ocultação de informações configura fraude contra a administração pública, sujeitando-me, IMEDIATAMENTE, a exclusão do Programa Ser Família Habitação Faixa Zero, e responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Estou plenamente ciente de que a omissão, manipulação ou prestação de informações falsas neste processo poderá ser denunciada e investigada a qualquer tempo podendo resultar em:
• Enquadramento em crime de estelionato contra o poder público (Art.171 CP)
• Impedimento de participar de futuros programas sociais nas esferas federal, estadual e municipal.
• Exclusão do Programa, bem como sujeito a responsabilização conforme termo de cessão de uso e regras dos demais documentos do imóvel a ser pleiteado, tais como perda do bem.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
___________________________________________________
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE AUTONOMO OU RENDA INFORMAL
EU_______________________________________________,______________________ (estado civil), inscrita (o) no CPF nº__________________________, documento de identidade nº________________________ residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de seleção de interessado do Programa Ser família Habitação no município de Pedra Preta - MT que possuo renda: de R$ ______________________, referente a atividade de ___________________________________, sendo:
Semanal ( ) Mensal ( ) Contrato ( ).
Declaro para os devidos fins que todas as informações prestadas, bem como documentos apresentados são verdadeiros, autênticos e fidedignos para participar do Programa Ser família Habitação ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais informações falsas ou incorretas que possam vir a prejudicar terceiros ou a mim, bem como estou ciente de desclassificação do processo de seleção do Programa Ser família Habitação em caso de informações errôneas.
Sendo o que há a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
___________________________________________________
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – SITUAÇÃO CONJUGAL
EU ___________________________________________________________,brasileira (o), inscrita (o) no CPF nº ______________________________________, residente e domiciliado a ___________________________________________________________
Telefone nº ( ) _________________________________ declaro, sob pena da lei, que MANTENHO RELAÇÃO CONJUGAL E CONVIVO MARITALMENTE, EM UNIÃO ESTÁVEL COM O (A) SR. (A) ______________________________________________________________________ brasileiro (a), inscrita (o) no CPF nº _________________________________________,
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas e estou ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeita (o) às penas da Lei.
Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração na composição familiar, até a devida entrega dos imóveis do programa, e, por fim, que assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas e que responderei judicialmente por qualquer irregularidade, sendo este documento parte integrante do processo seletivo e sujeito a auditoria e fiscalização dos órgãos.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
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Assinatura da (o) interessada (o)
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Assinatura do (a) companheiro (a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM
Nome____________________________________ CPF nº _______________________
Telefone nº__________________________Endereço:___________________________
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
Pedra Preta, dia ___________ de __________________ de 2026.
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(Assinatura)