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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

DECRETO MUNICIPAL Nº009/2026 "Promove atualização do valor monetário dos Adicionais de Responsabilidade por Processo Licitatório”.

O Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 4 da Lei Municipal nº 639/2019.

DECRETA

Art. 1º - Conforme art. 4º da da Lei Municipal nº639/2019, ficam reajustos os Adicionais de Responsabilidade por Processo Licitatório previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do § 1º do artigo 3º, pelo Período de Agosto de 2019 a Dezembro de 2023 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme quadro seguinte:

FUNÇÃO

Período de Correção Monetaria

Valor Percentual correspondente

Valor Atual

Valor Corrigido

Pregoeiro

08/2019 a 12/2023

29,65%

R$ 500,00

R$ 648,26

Secretario

08/2019 a 12/2023

29,65%

R$ 250,00

R$ 324,13

Membro de Equipe de Apoio

08/2019 a 12/2023

29,65%

R$ 200,00

R$ 259,30

FUNÇÃO

Período de Correção Monetaria

Valor Percentual correspondente

Valor Atual

Valor Corrigido

Presidente CPL

08/2019 a 12/2023

29,65%

R$ 500,00

R$ 648,26

Secretario

08/2019 a 12/2023

29,65%

R$ 250,00

R$ 324,13

Membro de Comissão Permanente

08/2019 a 12/2023

29,65%

R$ 200,00

R$ 259,30

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela –MT, 30 de Janeiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

                                                        PREFEITO