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Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

DE 05 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUAIA E XINGU - CISAX, NOS MOLDES DO ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú - CISAX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e o Regimento Interno, FAZ SABER, que a ele sanciona a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú – CISAX, autorizado a conceder reajuste monetário, a título de Revisão Geral Anual do Exercício 2026, em 4,26%, correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do acumulado do ano de 2025, incidentes sobre a folha de pagamento a partir do mês de janeiro/2026.

Artigo 2º - A Revisão Geral Anual de que trata o artigo 1º será concedida a todos os servidores públicos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú - CISAX, ativos, inativos, pensionistas e cooperações técnicas, nos moldes do artigo 37, Inciso X da Constituição Federal e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

Artigo 3º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú – CISAX, deverá observar o devido cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange aos gastos com pessoal.

Artigo 4º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú – CISAX, autorizado a atualizar as tabelas salariais, com base no índice mencionado no artigo 1º.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA – 2026), disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.

Confresa-MT, 05 de janeiro de 2.026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Presidente do CISAX