LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 016, de 03 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 016, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A verba de natureza indenizatória de que trata esta Lei será paga mensalmente aos agentes nela previstos, desde que em efetivo exercício do cargo, no percentual de 60% (sessenta por cento) do subsídio ou remuneração mensal fixada para o respectivo cargo em lei específica.”
Art. 2º O §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 016, de 03 de janeiro de 2025 fica revogado na integralidade.
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 016, de 03 de janeiro de 2025, fica revogado na integralidade.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal