LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Município de Boa Esperança do Norte e a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, com interveniência da Fundação UNISELVA, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB; abre crédito adicional especial; revoga a Lei Municipal nº 45/2025; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.540/0001-00, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá – MT, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a referida instituição, com fundamento na Lei nº 8.958/1994, valer-se da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ nº 04.845.150/0001-57, devidamente registrada e credenciada junto ao MEC e ao MCTI, como interveniente na gestão administrativa e financeira do projeto.
Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico observará os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério das Cidades, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
Art. 3º Para a execução do objeto do Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. Serv. Públicos Urbanos e Saneamento
Unidade: 004 - DAE - Departamento de água e Esgoto
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0008 – Água Potável e Saneamento Básico Para Todos
Projeto / Atividade: 2033 -Manutenção de Ativ. Do Dpto Água e Esgoto -DAE
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3350.41 |
Contribuições |
1.500.0000000 |
R$ 150.000,00 |
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Total |
R$ 150.000,00 |
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Total de Créditos Adicionais ............................................................................R$ 150.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do artigo 42 e do inciso II, e do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica igualmente autorizada a atualização das peças orçamentárias vigentes para o exercício de 2026, quais sejam: o Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 071/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 (Lei Municipal nº 074/2025) e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 (Lei Municipal nº 090/2025).
Art. 6º - As obrigações das partes convenentes e interveniente serão disciplinadas no instrumento jurídico específico, que deverá conter a minuta do Convênio, o Plano de Trabalho, os cronogramas físico-financeiros, as condições de pagamento, o rol de produtos, bem como as obrigações recíprocas das partes, em conformidade com a legislação federal pertinente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.958/1994 e o Decreto nº 7.423/2010.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal n° 45, de 27 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal