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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL102, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Município de Boa Esperança do Norte e a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, com interveniência da Fundação UNISELVA, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB; abre crédito adicional especial; revoga a Lei Municipal nº 45/2025; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.540/0001-00, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá – MT, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a referida instituição, com fundamento na Lei nº 8.958/1994, valer-se da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ nº 04.845.150/0001-57, devidamente registrada e credenciada junto ao MEC e ao MCTI, como interveniente na gestão administrativa e financeira do projeto.

Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico observará os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério das Cidades, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

Art. 3º Para a execução do objeto do Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. Serv. Públicos Urbanos e Saneamento

Unidade: 004 - DAE - Departamento de água e Esgoto

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0008 – Água Potável e Saneamento Básico Para Todos

Projeto / Atividade: 2033 -Manutenção de Ativ. Do Dpto Água e Esgoto -DAE

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3350.41

Contribuições

1.500.0000000

R$ 150.000,00

Total

R$ 150.000,00

Total de Créditos Adicionais ............................................................................R$ 150.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do artigo 42 e do inciso II, e do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Fica igualmente autorizada a atualização das peças orçamentárias vigentes para o exercício de 2026, quais sejam: o Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 071/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 (Lei Municipal nº 074/2025) e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 (Lei Municipal nº 090/2025).

Art. 6º - As obrigações das partes convenentes e interveniente serão disciplinadas no instrumento jurídico específico, que deverá conter a minuta do Convênio, o Plano de Trabalho, os cronogramas físico-financeiros, as condições de pagamento, o rol de produtos, bem como as obrigações recíprocas das partes, em conformidade com a legislação federal pertinente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.958/1994 e o Decreto nº 7.423/2010.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal n° 45, de 27 de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2026.

Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal