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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL105, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotação no orçamento de 2026, conforme especificado a seguir:

Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL HABITAÇÃO E TRABALHO

Unidade: 002 – Fundo Municipal da Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0019 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

Projeto / Atividade: 10540 - Construção de CRAS

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.39

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.701.0000000

5.0000,00

4490.51

Obras e Instalações

1.500.0000000

5.0000,00

1.701.0000000

20.0000,00

Total

30.000,00

Total de Suplementações .....................................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes Anulação Total ou Parcial de Dotações nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL HABITAÇÃO E TRABALHO

Unidade: 002 – Fundo Municipal da Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0021 – Proteção Social Básica

Projeto / Atividade: 20570 – Gestão da Proteção Social Básica

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.52

Equipamento e Material Permanente

1.500.0000000

30.0000,00

Total

30.000,00

Total de Reduções ................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I, II e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.

Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput será limitado a 5% (cinco porcento) do total fixado lei Orçamentária.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei 071/2025 do PPA – Plano Plurianual, Lei 074/2025 da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 089/2025 da LOA do exercício de 2026, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2026.

Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal