Carregando...
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 002/2026/SEPAS.

PORTARIA Nº 002/2026/SEPAS.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO E A PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS EM ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL INCIDENTE NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, OU OUTRO QUE O VENHA A SUBSTITUIR, COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, EXECUTADOS DENTRO DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – MODALIDADE ENTRADA FACILITADA, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 11.587/2021 E REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 371/2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de São José do Rio Claro – MT, Senhora RAISSUELLEN LANG RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Portaria nº 003/2021, e

CONSIDERANDO a implementação do Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, do Governo do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Município e com financiamento por intermédio da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar Chamamento Público para seleção de empresa especializada na construção de unidades habitacionais destinadas à população de interesse social;

CONSIDERANDO a observância à Lei nº 14.133/2021, às normas da Caixa Econômica Federal, às diretrizes do Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO e aos princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execução de empreendimentos habitacionais de interesse social em áreas públicas municipais, com financiamento por meio de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, ou outro que o venha a substituir;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Chamamento Público, com a finalidade de conduzir o processo do ramo da construção civil para o desenvolvimento e a produção de empreendimentos habitacionais em área pública de propriedade do município, na forma da legislação federal incidente no Programa Minha Casa, Minha Vida, ou outro que o venha a substituir, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, executados dentro do Programa SER Família Habitação – Modalidade Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I-Mariana Dockhorn– Presidente. II -Palloma Murad da Silva- Membro

III- Luana Fernandes da Paz - Membro

IV-Thamires Lopes Moreira - Membro

V-Rogério Ferreira de Carvalho - Membro

Art. 3º Compete à Comissão de Chamamento Público:

I – Planejar, coordenar e executar todas as etapas do Chamamento Público, em conformidade com a legislação vigente, com as normas da Caixa Econômica Federal e com as diretrizes do Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO;

II –Analisar e propor o edital de Chamamento Público e seus anexos;

III – Receber, analisar e julgar a documentação de habilitação e as propostas técnicas e/ou de preços apresentadas pelas empresas participantes;

IV – Realizar diligências, solicitar esclarecimentos e promover os atos necessários à adequada instrução do processo;

V – Lavrar atas, pareceres técnicos, relatórios e demais documentos relativos às fases do certame;

VI – Classificar as propostas e indicar a empresa vencedora, encaminhando o resultado para homologação da autoridade competente;

VII – Prestar apoio técnico e administrativo às secretarias e setores envolvidos, bem como atender às exigências e condicionantes da Caixa Econômica Federal e do Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO;

VIII – Zelar pela legalidade, isonomia, transparência, publicidade e lisura do processo.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão do Chamamento Público, compreendendo a homologação e adjudicação do objeto.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Raissuellen Lang Ribeiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 003/2021