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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

EDITAL Nº01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA – Técnico Desenvolvimento Infantil. Apoio Administrativo Educacional: Nutrição Escolar e Motorista de Transporte Escolar.

EDITAL Nº01/2026

A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, através do Secretária Municipal Nádia Nadima de Oliveira Pompeu, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, com objetivo de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº.9.394/1996 e no disposto na Lei Complementar nº07/2014, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para os cargos constantes no Anexo I, de acordo com as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por esse Edital, que foi elaborado pela comissão nomeada pela Portaria nº23/2026 que também conduzira todas as etapas, desde a inscrição à classificação dos candidatos no certame, até a publicação do resultado final.

1.2. O objetivo desta seleção é a formação de cadastro reserva de técnico desenvolvimento infantil. Apoio Administrativo Educacional: Nutrição

Escolar, Motorista de Transporte Escolar.

1.3 O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.4 O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria n° 23/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios- Mato Grosso (AMM).

1.5 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista.

1.6 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizados no site https://www.baraodemelgaco.mt.gov.br/ devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.7 A contratação decorrente do presente Processo Seletivo será regida pelas regras da Lei Complementar 07/2014.

1.8 O Processo Seletivo terá vigência a partir de sua assinatura, com duração de um ano, podendo ter seu prazo prorrogado pelo mesmo período.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Comissão designada pela Portaria n° 23/2026.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

DATA

ETAPA

02/02/2026

Divulgação e Publicação do Edital https://www.baraodemelgaco.mt.gov.br

03/02/2026

e

04/02/2026

Período das inscrições.

05/02/2026

Divulgação do Resultado Final da Análise Curricular

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

4.1. As inscrições ficarão abertas entre às 08 horas e 01 minuto do dia 03 de fevereiro de 2026 até às 16 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 04 de fevereiro de 2026, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, cito na Avenida Augusto Leverger nº1532, centro Barão de Melgaço – MT.

4.2. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas somente de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, durante o período das inscrições, através do endereço correlato ao Processo Seletivo Simplificado, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

I) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

II) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição Anexo I.

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

5.1 O candidato interessado deverá PREENCHER O FORMULÁRIO- e incluirá os documentos comprobatórios, classificados como informação pessoal, no processo de seleção.

5.2 Os documentos devem ser nomeados e entregues em envelope A4.

da seguinte forma:

a) Cópia dos documentos pessoais, (RG, CPF, Titulo Eleitor, CNH, PIS/PASEP);

b) Curriculum vitae, com experiência comprovada exigida para o cargo.

c) Diploma de formação conforme requisitos do cargo. Técnico em Desenvolvimento Infantil e apoio administrativo educacional: merendeira e vigia, motorista de transporte.

d) documento com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

e) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Carteira Nacional de Habilitação Categoria D – para Motorista de Transporte Escolar.

5.3 Somente serão homologadas as inscrições que apresentarem todos os

documentos preenchidos corretamente.

5.4 Somente serão aceitas e homologadas as inscrições que forem submetidas via processo de seleção.

5.5 Inscrições enviadas fora do prazo disposto no cronograma deste edital não serão aceitas.

5.6 A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital.

6. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO.

6.1 O candidato interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido nas inscrições se atendidas às seguintes exigências:

I) - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

II) Estar em gozo de direitos políticos;

III) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IV) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

V) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da contratação;

VI) Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

VII) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

VIII) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor;

IX) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

X) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

XI) Comprovante de Escolaridade Compatível com o cargo, conforme a Lei Complementar nº07/2014.

6.2 Quando o cargo de interesse exigir, comprovar formação na área de atividade profissional interessada;

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS.

7.1 O PROCESSO SELETIVO será de análise CURRICULUM VITAE.

7.2 O CURRICULUM VITAE será enviado, juntamente com a documentação comprobatória do item 6.2, no período entre às 08 horas e 01 minuto do dia 03 de fevereiro de 2026 até às16 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 04 de fevereiro de 2026.

7.3 Caso seja constatada qualquer fraude documental, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Processo Seletivo.

7.4 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado.

8- DA VAGA, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

8.1 Este Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro de

reserva para os cargos especificados abaixo.

8.2 Os cargos aos quais os candidatos interessados poderão se inscrever no presente certame são os constantes no quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORARIA

VAGAS

Técnico em Desenvolvimento Infantil Não Profissionalizado (TDI)

30

Cadastro

Reserva

Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado – Nutrição Escolar e Motorista de Transporte Escolar

30

Cadastro

Reserva

8.3 A remuneração salarial será correspontende a Classe “A” Nivel “1” de cada cargo conforme a Lei Complementar nº 07/2014.

9 DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

9.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a relação de classificação disponibilizada nos canais virtuais de divulgação.

10. DA ATRIBUIÇÃO DA BANCA AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO.

10.1 A banca do processo seletivo será composta exclusivamente pela Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 23/2026, a qual será incumbida para avaliar a documentação de todos os candidatos inscritos conforme critérios estabelecidos neste edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 Os candidatos classificados serão convocados pela SMEEL na medida da

necessidade, conforme cadastro de reserva.

11.2 Informações sobre o edital deverão ser solicitadas pelos e- mail:

educacao@baraodemelgaco.mt.gov.br e educabarao@gmail.com.br

11.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo mediante consulta.

11.4 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Barão de Melgaço MT, 30 de janeiro de 2026.

_______________________________________________________

Nádia Nadima de Oliveira Pompeu

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome Completo:

______________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/________

CPF: _______________________________ RG: ____________________ Órgão Emissor: __________ UF: _______

Estado Civil: ___________________________________________________

Endereço Completo:

Rua/Av.:____________________________________________Nº:________

Bairro: _____________________________________Cidade:_____________________________ UF: ____CEP: ___________Telefone: (___) _______________

E-mail: _______________________________________________

2. CARGO PRETENDIDO (Assinalar apenas uma opção)

( ) Técnico Desenvolvimento Infantil – PNE

( ) Apoio Administrativo Educacional – Merendeira

( ) Motorista de Transporte Escolar

Qual localidade? ______________________________________________________

3. ESCOLARIDADE

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência? ( ) Sim ( ) Não

Empresa/Instituição: _____________________________________________

Cargo/Função: _________________________________________________

Período: ____/____/______ a ____/____/______

5. DOCUMENTOS ENTREGUES

( ) RG

( ) CPF

( ) Comprovante de Escolaridade

( ) Comprovante de Experiência

( ) CNH (Motorista)

( ) Outros: ____________________________________________

6. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.

Local e Data: _________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a): ___________________________________

                                                              ANEXO II

PERFIL

PROFISSIONAL

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Técnico

Desenvolvimento

Infantil– PNE

Não profissionalizado

Acompanhar a criança e auxiliar o professor, nas salas de educação infantil, no planejamento e execução das atividades escolares, na distribuição da alimentação escolar, no lazer, na higienização e descanso da criança, e participar de todas as atividades promovidas pela Secretaria Municipal da Educação, que envolva a educação infantil.

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio.

Apoio Administrativo

Educacional Nutrição

escolar – não

profissionalizado.

cujas atividades principais são: armazenar e preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação, conservação, armazenamento e distribuição da merenda e demais refeições da alimentação escolar.

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio

Apoio Administrativo

Educacional:

Motorista de transporte escolar

– não profissionalizado

motorista de transporte escolar: atividades principais são: conduzir o veículo de transporte escolar de acordo as disposições contidas no código nacional de trânsito, manter o veículo sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar, ao superior hierárquico, as condições mecânicas, elétricos e de funilaria anormais que ocorram, em trabalho, mantendo a higienização necessária ao uso do veículo;

a) idade: mínima de 18 anos

b) instrução: ensino médio

c) CNH – categoria D ou E

                                    CRONOGRAMA DE VAGAS

ESCOLA MUNICIPAL CIRO SIQUEIRA GONÇALVES

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

04

02

Técnico Desenvolvimento Infantil - PNE

05

CRECHE MUNICIPAL IZABERLINA RAMOS DA SILVA/

CRECHE MUNICIPAL ESMAELITA DA SILVA LARA

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Técnico Desenvolvimento Infantil - PNE

06

ESCOLA MUNICIPAL RIBEIRINHA DE ESTIRÃO COMPRIDO

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

01

02

Técnico Desenvolvimento Infantil - PNE

02

SALA ANEXA DA COMUNIDADE DE PORTO BRANDÃO II

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Técnico Desenvolvimento Infantil - PNE

01

ESCOLA MUNICIPAL DE CUIABÁ MIRIM

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

01

ESCOLA M. DO CAMPO MIGUELINA V. DE PINHO SOUZA - CAPOEIRINHA

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional: Motorista de Transporte Escolar

01

SALA ANEXA DA COMUNIDADE DE MUCAMBO

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

01

SALA ANEXA DA COMUNIDADE DE RETIRO SÃO BENTO

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

01

SALAS ANEXA DE SÃO PEDRO DE JOSELANDIA

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar

02

02

Técnico Desenvolvimento Infantil - PNE

03

03

Apoio Administrativo Educacional: Motorista de Transporte Escolar

01

SEDE DE BARÃO DE MELGAÇO MT

ORDEM

FUNÇÃO

QUANTIDADE

03

Apoio Administrativo Educacional: Motorista de Transporte Escolar

06