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Prefeitura Municipal de Nortelândia

EDITAL Nº 080/2026 - CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

CONVOCA OS APROVADOS E CLASSIFICADOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MERENDEIRA PARA O ANO LETIVO DE 2026, EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER PARA O ANO LETIVO DE 2026 CONFORME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 E EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 009/2022.

1. O Presente edital dispõe sobre a convocação dos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 e 001/2023, para os cargos de Professor e Apoio Administrativo Educacional (Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais –limpeza e manutenção), para o ano letivo de 2026, conforme o Edital de Resultado Final nº 009/2022, em substituição temporária aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para o ano letivo de 2026.

2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento com o disposto na Lei Autorizativa Municipal n.º 640/2022, de 11 de fevereiro de 2022, que autorizam a contratação por tempo determinado, e demais legislações vigentes, e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 009/2022, torna público que convoca o aprovado constante da listagem abaixo, classificado para o cargo de Professor e Apoio Administrativo Educacional (merendeira) para comparecer até o dia 02/02/2026, das 8:00 às 13:00h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sito à Av. Nicolau Gomes de Souza, 1551, Bairro Novo Horizonte, Nortelândia – MT, munidos de todos os documentos listados abaixo, para a realização de Contrato por Tempo Determinado, no cargo de Professor e Apoio Administrativo Educacional (merendeira) das escolas da rede municipal.

3. O candidato convocado não comparecendo até a data solicitada, entende-se que o mesmo desistiu do cargo.

ANEXO I

PROFESSOR

OR

CÓD

NOME

NASC.

PNE

N. F.

CLASS.

13

260

ANGÉRLI DOS S. VALÉRIO DE MELO

20/11/1992

NÃO

6,5

13

14

38

MARIA VALDELICE MOTA DA SILVA

01/07/1966

NÃO

6,5

14

15

105

ELKA BEATRIZ MONTEIRO E MAYER

30/09/1977

NÃO

6

15

16

63

MARIA DORLI M. DE LIMA BERTOLDO

21/01/1966

NÃO

6

16

17

65

MARIA A. MENDES DE ALMEIDA

16/05/1979

NÃO

6

17

18

156

DEBORA DE O. C. MOREIRA DA SILVA

19/05/1982

NÃO

6

18

19

249

ROSENICE L. MAXIMO SOARES

01/10/1984

NÃO

6

19

20

103

SINARA SILVA PORTILHO NARDONI

08/06/1989

NÃO

6

20

ANEXO II

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MERENDEIRA

OR

CÓD

NOME

NASC.

PNE

NOTA

CLASS.

1

257

ANGELA CORDEIRO DE PAIVA

15/01/1971

NÃO

8,5

1

2

180

KENA COELHO DA SILVA

10/06/1989

NÃO

8,5

2

4. Para a celebração do contrato o candidato acima convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, carteira de habilitação, curso de transporte escolar e certidão negativa criminal, no caso de motorista, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP, cartão de vacina atualizado e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a escola Municipal em que for lotado.

5. Dispositivos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:

5.1 Cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis a espécie, notadamente a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e Decreto Municipal nº 606/2023, de 21 de março de 2023.

5.2 A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pelo CONTRATADO, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7º, LGPD)

5.3 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se o CONTRATADO a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6º, LGPD)

5.4 O CONTRATADO obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)

5.5 Eventuais dados coletados pelo CONTRATADO serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 30.01.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal