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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 100/2026

PORTARIA Nº 100 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos agentes públicos municipal de Mirassol d’Oeste/MT.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os subsídios dos agentes públicos municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, aplicando-se a reposição salarial no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), em conformidade com a Lei nº 1.306/2015.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas proceder à atualização dos subsídios, observando o percentual fixado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

I - SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS

a) Prefeito: R$ 29.589,82

b) Vice-Prefeito: R$ 12.795,59

c) Secretários: R$ 11.728,20

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 30 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício