PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR - CLADINAIRA
PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA CLADINAIRA SCHUSTER, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E, DO OUTRO O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.002/0001-66, com sede administrativa na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, neste ato representada pelo SR. GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, prefeito municipal de Querência-MT, residente e domiciliado nesta cidade de Querência-MT,doravante denominadoCEDENTE e a PREFEITURAMUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ sobo nº01.974.088/0001-05, com sede administrativa naRua Maringá, nº444, Centro, CEP 78850-000, neste ato representada pelo SR. SERGIO MACHNIC, brasileiro, Prefeito Municipal de Primavera do Leste-MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar a presente prorrogação de termo de cessão de servidor mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo tem por objeto a Prorrogação da Cessão da servidora pública municipal CLADINAIRA SCHUSTER, portadora da cédula de identidade nº 1830104-5 SSP/MT e inscrita no CPF nº 016.368.951-23, servidora no município de Querência-MT, ocupante do cargo EFETIVO de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, matricula nº 14621.1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para desenvolver suas atividades junto ao município de Primavera do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O Presente Termo de Prorrogação da Cessão tem prazo de vigência de 03 (três) anos a partir de 22 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retomo da servidora pública cedida, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Querência-MT, para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Querência-MT, 26 de janeiro de 2026.
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Cedente - Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal de Querência-MT
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Cessionário - Sergio Machnic
Prefeito Municipal de Primavera do Leste-MT
Testemunhas: