PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR - JACIRENE
PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA JACIRENE COSTA BRITO DE CARVALHO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E, DO OUTRO O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.002/0001-66, com sede administrativa na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, neste ato representada pelo SR. GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, prefeito municipal de Querência-MT, residente e domiciliado nesta cidade de Querência-MT, doravante denominado CEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sobo nº 01.974.088/0001-05, com sede administrativa naRua Maringá, nº444, Centro, CEP 78850-000, neste ato representada pelo SR. SERGIO MACHNIC, brasileiro, prefeito municipal de Primavera do Leste-MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar a presente prorrogação de termo de cessão de servidor mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo tem por objeto a Prorrogação da Cessão da Servidora pública municipal JACIRENE COSTA BRITO DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº 18566286 SSP/MT e inscrita no CPF nº 004.339.101-00, servidora no município de Querência-MT, ocupante docargo EFETIVO de professora de pedagogia, matricula nº 15.613.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para desenvolver suas atividades junto ao município de Primavera do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A Presente Cessão será prorrogada até 31 de dezembro de 2028, devendo a servidora supramencionada entrar em contato com a Secretaria de Educação para se interar das devidas datas de atribuição e demais cronogramas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOFORO
Fica eleito o foro da Comarca de Querência-MT, para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Querência-MT, 26 de janeiro de 2026.
__________________________________
Cedente - Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal de Querência-MT
_________________________________
Cessionário - Sergio Machnic
Prefeito Municipal de Primavera do Leste-MT
Testemunhas: