PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI
Rua Mato Grosso, 120 – Centro – Tel. (66) 3564-1654
30/01/2026
O Controlador Interno, responsável pela Unidade de Controle Interno — UCI (instituída pela Lei de nº 662/2015, de 17 de Abril de 2015, Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno nº. 01/215), em cumprimento do disposto no art. 8º da Resolução Normativa n. 33/2012 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e com fundamento no art. 31 da Constituição, resolve:
Art. 1º. O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) consiste na normatização operacional e no planejamento dos procedimentos de auditoria e controle. O PAAI 2026 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observadas pela auditora de contas.
Parágrafo único - As auditorias tem a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
CAPITULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Cabe a UCI exercer a função de auditoria e controle preventivo, acompanhamento, avaliação, verificação, fiscalização, de forma precedente, concomitante e subsequente, sobre todos os atos contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, visando o bom cumprimento da Lei e dos princípios contábeis e administrativos.
Parágrafo único. É dever da UCI apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º. A função de auditoria demanda completa independência do objeto auditado.
Art. 4º. No exercício do Controle Preventivo a UCI adotará as seguintes medidas:
a) Realizar encontros e reuniões com os servidores da unidade para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;
b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCI falha nos procedimentos de rotinas;
c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas;
d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão;
e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;
f) Realizar demais atos de controle preventivo inerente as funções de Controle Interno.
Parágrafo único - O controle preventivo da UCI será realizado junto as unidades administrativas durante todo o exercício de 2026, sem data previamente fixada, posto que seja adotada sempre que a UCI deve verificar a necessidade de acompanhamento ou mediante solicitação das unidades executoras.
Art. 5º. São instrumentos da UCI:
I - Notificação: Documento pelo qual a UCI comunica ao gestor ou responsável a ocorrência de irregularidade;
II - Relatório de Auditoria: Documento pelo qual a UCI comunica ao gestor os achados e fatos relevantes resultantes de auditoria;
III - Representação ao Tribunal de Contas: Comunicação ao TCE/MT acerca de irregularidade grave, irregularidade que importe prejuízo ao erário (desde que não reparado integralmente), ou irregularidade já notificada, mas não sanada;
IV - Parecer do Controle Interno: Pronunciamento analítico quanto à aprovação ou não de um ato;
V - Rotina: Normatização sobre os procedimentos e métodos das atividades de uma determinada função ou departamento, com o fim de padronizar, organizar, corrigir desvios e acelerar o andamento do fluxo de trabalho.
Art. 6º. A UCI se vincula diretamente ao gestor desta Casa, sem qualquer tipo de vinculação intermediária (conforme art. 5º, RN 33/2012, TCE/MT).
CAPITULO II — AUDITORIA IN LOCO
Art. 7º. Deve ser garantido à UCI acesso irrestrito a todos os documentos e registros físicos e eletrônicos da Câmara.
Parágrafo único. Se houver impedimento ao trabalho de auditoria, a UCI deverá lavrar termo circunstanciado, com assinatura de ao menos uma testemunha, e então notificar o gestor.
Art. 8º. Ademais das auditorias programadas neste PAAI, a UCI poderá, a critério desta, proceder a outras auditorias in loco a qualquer tempo.
Art. 9º. Depois de realizada a auditoria in loco, a UCI irá emitir um Relatório de Auditoria com os achados que se verificarem.
CAPITULO III — DEVERES PERIÓDICOS
Art. 10º. É obrigatório o Parecer do Controle Interno sobre:
I - As contas anuais de gestão, a ser consolidado semestralmente, nas cargas mensais de junho e dezembro;
II - Os processos de licitação, ao final deles, antes da adjudicação;
III - Todos os processos de concursos públicos;
IV - A totalidade das admissões de pessoal realizadas no quadrimestre se houver.
Parágrafo único. É facultado ao gestor requisitar o Parecer do Controle Interno nos demais casos em que julgar necessário.
CAPITULO IV — ATIVIDADES PROGRAMADAS
Art. 11º. No mês de Janeiro será realizado o trabalho de fechamento do Relatório de Gestão Consolidado do exercício de 2025.
Art. 12º Nos meses de Fevereiro a Dezembro poderão ocorrer reuniões supervisionadas pela UCI com todos os responsáveis por setores para tratar de fluxo de trabalho.
Art. 12º. Entre os meses de Fevereiro a Dezembro, a UCI irá proceder a auditoria nos departamentos da Câmara. Conforme quadro em anexo.
Art. 13º As auditorias serão realizadas por amostragem de documentos e períodos, quando assim se fizer necessário, adotando critério de risco e relevância.
Art. 14º A Unidade de Controle Interno realizará com base na disponibilidade e critério de relevância acompanhamento de documentos e processos nos diversos setores da Câmara Municipal mesmo quando não programa auditoria para o setor objeto de acompanhamento com a finalidade de acompanhar os trabalhos e auxiliar no que for de competência da mesma, bem como na melhor compreensão das rotinas da Câmara Municipal.
CAPITULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado, assim como atividades não previstas.
Art. 16º. O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis por setores para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.
Art. 17º. O disposto neste PAAI não exaure as prerrogativas e os deveres do Controle Interno, previstos na Lei e Resolução Legislativa bem como nas resoluções do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Art. 18º. Durante o exercício de 2026 será procedida quando detectado a necessidade a atualização das Instruções Normativas com a finalidade de adequação daquilo que for aplicável a Câmaras Municipais das boas praticas de Administração Pública.
Art. 19º. Este Plano Anual de Auditoria Interna é válido para todo o ano de 2026, tornando-se vigente a partir da sua publicação.
Art. 20º Fatores externos poderão ensejar em alterações neste Plano Anual de Auditoria conforme determinações trazidas nestes, assim a UCI procederá às atualizações conforme necessário para o devido atendimento das normas relativas a este trabalho.
Confresa - MT, 30 de Janeiro de 2026.
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Temática |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
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Parecer consolidado exercício 2025 |
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Parecer 1º Semestre da Gestão de 2026 |
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Reunião com setores para possível atualização de rotinas e procedimentos. |
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Auditoria Setor de Contabilidade |
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Auditoria Ouvidoria e Transparência |
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Auditoria Planejamento e Orçamento |
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Auditoria Recursos Humanos |
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Auditoria Controle de Veículos |
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Auditoria Contratações Públicas |
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Auditoria Bens Patrimoniais |
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Auditoria Financeiro |
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Auditoria Serviços Gerais |
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Auditoria Setor Jurídico |
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