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Câmara Municipal de Confresa

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI

Rua Mato Grosso, 120 – Centro – Tel. (66) 3564-1654

30/01/2026

O Controlador Interno, responsável pela Unidade de Controle Interno — UCI (instituída pela Lei de nº 662/2015, de 17 de Abril de 2015, Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno nº. 01/215), em cumprimento do disposto no art. 8º da Resolução Normativa n. 33/2012 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e com fundamento no art. 31 da Constituição, resolve:

Art. 1º. O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) consiste na normatização operacional e no planejamento dos procedimentos de auditoria e controle. O PAAI 2026 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observadas pela auditora de contas.

Parágrafo único - As auditorias tem a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

CAPITULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Cabe a UCI exercer a função de auditoria e controle preventivo, acompanhamento, avaliação, verificação, fiscalização, de forma precedente, concomitante e subsequente, sobre todos os atos contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, visando o bom cumprimento da Lei e dos princípios contábeis e administrativos.

Parágrafo único. É dever da UCI apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º. A função de auditoria demanda completa independência do objeto auditado.

Art. 4º. No exercício do Controle Preventivo a UCI adotará as seguintes medidas:

a) Realizar encontros e reuniões com os servidores da unidade para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCI falha nos procedimentos de rotinas;

c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas;

d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão;

e) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

f) Realizar demais atos de controle preventivo inerente as funções de Controle Interno.

Parágrafo único - O controle preventivo da UCI será realizado junto as unidades administrativas durante todo o exercício de 2026, sem data previamente fixada, posto que seja adotada sempre que a UCI deve verificar a necessidade de acompanhamento ou mediante solicitação das unidades executoras.

Art. 5º. São instrumentos da UCI:

I - Notificação: Documento pelo qual a UCI comunica ao gestor ou responsável a ocorrência de irregularidade;

II - Relatório de Auditoria: Documento pelo qual a UCI comunica ao gestor os achados e fatos relevantes resultantes de auditoria;

III - Representação ao Tribunal de Contas: Comunicação ao TCE/MT acerca de irregularidade grave, irregularidade que importe prejuízo ao erário (desde que não reparado integralmente), ou irregularidade já notificada, mas não sanada;

IV - Parecer do Controle Interno: Pronunciamento analítico quanto à aprovação ou não de um ato;

V - Rotina: Normatização sobre os procedimentos e métodos das atividades de uma determinada função ou departamento, com o fim de padronizar, organizar, corrigir desvios e acelerar o andamento do fluxo de trabalho.

Art. 6º. A UCI se vincula diretamente ao gestor desta Casa, sem qualquer tipo de vinculação intermediária (conforme art. 5º, RN 33/2012, TCE/MT).

CAPITULO II — AUDITORIA IN LOCO

Art. 7º. Deve ser garantido à UCI acesso irrestrito a todos os documentos e registros físicos e eletrônicos da Câmara.

Parágrafo único. Se houver impedimento ao trabalho de auditoria, a UCI deverá lavrar termo circunstanciado, com assinatura de ao menos uma testemunha, e então notificar o gestor.

Art. 8º. Ademais das auditorias programadas neste PAAI, a UCI poderá, a critério desta, proceder a outras auditorias in loco a qualquer tempo.

Art. 9º. Depois de realizada a auditoria in loco, a UCI irá emitir um Relatório de Auditoria com os achados que se verificarem.

CAPITULO III — DEVERES PERIÓDICOS

Art. 10º. É obrigatório o Parecer do Controle Interno sobre:

I - As contas anuais de gestão, a ser consolidado semestralmente, nas cargas mensais de junho e dezembro;

II - Os processos de licitação, ao final deles, antes da adjudicação;

III - Todos os processos de concursos públicos;

IV - A totalidade das admissões de pessoal realizadas no quadrimestre se houver.

Parágrafo único. É facultado ao gestor requisitar o Parecer do Controle Interno nos demais casos em que julgar necessário.

CAPITULO IV — ATIVIDADES PROGRAMADAS

Art. 11º. No mês de Janeiro será realizado o trabalho de fechamento do Relatório de Gestão Consolidado do exercício de 2025.

Art. 12º Nos meses de Fevereiro a Dezembro poderão ocorrer reuniões supervisionadas pela UCI com todos os responsáveis por setores para tratar de fluxo de trabalho.

Art. 12º. Entre os meses de Fevereiro a Dezembro, a UCI irá proceder a auditoria nos departamentos da Câmara. Conforme quadro em anexo.

Art. 13º As auditorias serão realizadas por amostragem de documentos e períodos, quando assim se fizer necessário, adotando critério de risco e relevância.

Art. 14º A Unidade de Controle Interno realizará com base na disponibilidade e critério de relevância acompanhamento de documentos e processos nos diversos setores da Câmara Municipal mesmo quando não programa auditoria para o setor objeto de acompanhamento com a finalidade de acompanhar os trabalhos e auxiliar no que for de competência da mesma, bem como na melhor compreensão das rotinas da Câmara Municipal.

CAPITULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado, assim como atividades não previstas.

Art. 16º. O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis por setores para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.

Art. 17º. O disposto neste PAAI não exaure as prerrogativas e os deveres do Controle Interno, previstos na Lei e Resolução Legislativa bem como nas resoluções do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Art. 18º. Durante o exercício de 2026 será procedida quando detectado a necessidade a atualização das Instruções Normativas com a finalidade de adequação daquilo que for aplicável a Câmaras Municipais das boas praticas de Administração Pública.

Art. 19º. Este Plano Anual de Auditoria Interna é válido para todo o ano de 2026, tornando-se vigente a partir da sua publicação.

Art. 20º Fatores externos poderão ensejar em alterações neste Plano Anual de Auditoria conforme determinações trazidas nestes, assim a UCI procederá às atualizações conforme necessário para o devido atendimento das normas relativas a este trabalho.

Confresa - MT, 30 de Janeiro de 2026.

 

Temática

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Parecer consolidado exercício 2025

X

Parecer 1º Semestre da Gestão de 2026

X

Reunião com setores para possível atualização de rotinas e procedimentos.

X

X

Auditoria Setor de Contabilidade

X

X

Auditoria Ouvidoria e Transparência

X

Auditoria Planejamento e Orçamento

X

X

Auditoria Recursos Humanos

X

X

Auditoria Controle de Veículos

X

X

Auditoria Contratações Públicas

X

X

X

X

Auditoria Bens Patrimoniais

X

X

Auditoria Financeiro

X

X

Auditoria Serviços Gerais

X

X

Auditoria Setor Jurídico

X

X