DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2026
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, EM RAZÃO DE COLAPSO ESTRUTURAL DO FLOCULADOR MECÂNICO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o abastecimento de água potável constitui serviço público essencial, diretamente relacionado à saúde pública, à dignidade da pessoa humana e à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico Situacional e Fotográfico, elaborado pelo Departamento de Engenharia Municipal, que constatou estado crítico de degradação estrutural do floculador mecânico da Estação de Tratamento de Água – ETA, com corrosão generalizada, vazamentos, risco iminente de rompimento estrutural, possibilidade de contaminação da água e paralisação total do sistema de tratamento, recomendando substituição imediata da estrutura
relatório técnico situacional;
CONSIDERANDO que o referido floculador não atende mais às condições mínimas de segurança operacional, colocando em risco o abastecimento contínuo de água à população e a integridade física dos servidores que atuam na ETA;
CONSIDERANDO a formalização da demanda administrativa por meio do Documento de Formalização da Demanda – DFD, que classificou a contratação como prioridade alta e emergencial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo como objeto o fornecimento e instalação de floculador mecânico completo, devidamente especificado tecnicamente;
CONSIDERANDO o Termo de Referência que define de forma objetiva a solução como um todo, incluindo fabricação, fornecimento, transporte, instalação, interligação hidráulica, comissionamento e pleno funcionamento do floculador mecânico, com fundamento expresso na dispensa emergencial do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as dificuldades efetivamente enfrentadas pelo Município na obtenção de orçamentos, em razão da especificidade técnica do equipamento, da escassez de fornecedores especializados, bem como da complexidade do objeto, fatores que impactaram o tempo necessário para a fase de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a adoção do procedimento ordinário de contratação previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente mediante chamamento público ou licitação, demandaria prazos médios estimados, em condições normais, de:
· Planejamento e instrução: 30 a 60 dias;
· Pesquisa de preços e validações: 20 a 40 dias;
· Publicação e fase externa (licitação): 45 a 90 dias;
· Julgamento, recursos, homologação e contratação: 30 a 60 dias;
totalizando prazo potencial superior a 120/180 dias, incompatível com a urgência concreta e o risco iminente de colapso do sistema de abastecimento, sem prejuízo do tempo adicional necessário para fabricação e instalação do equipamento;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso VIII, autoriza a contratação direta por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizado risco à segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, limitada ao atendimento da situação emergencial;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos já praticados, bem como garantir segurança jurídica, continuidade do serviço público e proteção ao interesse público primário;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Sistema de Tratamento de Água do Município de Araputanga/MT, em razão do estado crítico e iminente de colapso estrutural do floculador mecânico da Estação de Tratamento de Água – ETA, com risco concreto de interrupção do abastecimento público de água potável.
Art. 2º A Situação de Emergência tem por finalidade assegurar a continuidade do serviço público essencial de abastecimento de água, bem como viabilizar a adoção imediata de medidas administrativas, técnicas e operacionais indispensáveis à substituição do floculador mecânico, evitando danos maiores à coletividade.
Art. 3º Fica autorizada a adoção de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, exclusivamente para atender à situação emergencial reconhecida neste Decreto, mediante processo administrativo formal, devidamente instruído e motivado.
Art. 4º O presente Decreto homologa, ratifica e valida todos os atos administrativos internos já praticados relacionados à instrução da contratação emergencial do floculador mecânico da ETA, desde que compatíveis com a legislação vigente, com o interesse público e com a situação emergencial ora reconhecida.
Art. 5º A contratação emergencial deverá observar, no mínimo:
I – Justificativa técnica e circunstanciada da emergência;
II – Definição objetiva do objeto e da solução adotada;
III – Demonstração da razoabilidade dos preços;
IV – Comprovação da capacidade técnica do fornecedor;
V – Ampla publicidade e transparência dos atos praticados.
Art. 6º O prazo da Situação de Emergência será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica e administrativa formal, caso persistam as causas que motivaram sua decretação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deverá, concomitantemente, instaurar e conduzir os procedimentos administrativos necessários à solução definitiva, de médio e longo prazo, de modo a evitar a perpetuação de contratações emergenciais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, 19 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal