DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CÂNDIDO BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1° O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em especial dos setores administrativos, passa a ser das 07h00 às 13h00, de segunda à sexta-feira.
Art. 2° O horário previsto no artigo anterior não se aplica às jornadas especiais, as quais observarão às situações que exijam adequação da jornada de trabalho em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. São consideradas jornadas especiais àquelas executadas pelo operacional das unidades vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3° Compete ao Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Educação e Cultura a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos à sua respectiva área de competência, que manterão o atendimento das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
Art. 4° O gerenciamento austero do horário de trabalho de cada unidade/servidor é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 30 de janeiro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração