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Prefeitura Municipal de Nortelândia

PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 001/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA

PRORROGA O TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT, neste ato representado pelo SENHOR MARIANO GOMES MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL, com sede na Avenida Diamantino, 1601, Centro, Nortelândia, CNPJ n° 03.425.170/0001-06, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DE MATO GROSSO – MT (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-MT), CNPJ: 58.692.071/0001-82 (SEJUS), neste ato representado pelo Secretário de Estado de Justiça Ilmo. Sr. Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP 78049-927), doravante denominado CESSIONÁRIO celebram, em observância às normas da LEI MUNICIPAL Nº 689/2022, DATADA DE 13/09/2022, (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT), NOS TERMOS DO ARTIGO 31, E SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, E LEI COMPLEMENTAR Nº 818/2025, DATADA DE 16/05/2025, NOS TERMOS DO ARTIGO 31, E SEUS PARÁGRAFOS 5º e 6º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, do Município de Nortelândia-MT, a presente prorrogação do Termo de Cessão objetivando a cessão de servidor público municipal com ônus para o cessionário na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo tem por objetivo estabelecer a prorrogação da cessão do servidor público municipal KARINA DE SOUZA CORREIA, matrícula 1092.1, ocupante do cargo de Analista de Licitação, pertencente aos quadros do município de Nortelândia-MT, admissão em 16/01/2023, CPF: 034.513.11-52, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, para exercer suas funções na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS (mais especificamente na Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica), com ônus para o CESSIONÁRIO, para atendimento da necessidade de pessoal do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO

2.1 A servidora desempenhará atividades administrativas junto a Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;

d) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento do servidor do cargo de origem.

3.2       DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

e) Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;

f) Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE;

g) Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

h) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

i) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;

j) No caso do servidor estar inserido na escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares;

k) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor cedido, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias;

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A presente prorrogação do Termo de Cessão terá prazo de 01 (um) ano, a contar a partir da data da 02 de fevereiro de 2026 e tem como fundamento legal a Lei Municipal nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Estatuto dos Servidores Público Municipal de Nortelândia) e Lei Complementar nº 818/2025, datada de 16 de maio de 2025, nos termos do artigo 31, e seus parágrafos 5º e 6º.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cessão poderá ser modificado através de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo o servidor cedido retornar imediatamente a sua unidade de lotação:

I – Comum acordo entre as partes;

II – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

A presente prorrogação do Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária, com vistas à publicação do Termo de Cessão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM/MT.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de NORTELÂNDIA-MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2026.

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Nortelândia-MT

Cedente

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal de Nortelândia-MT

Cedente

 

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Secretário de Estado de Justiça - SEJUS

Cessionário

Testemunhas:

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