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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Portaria n.º 00003/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição Especial em favor do Sra. ROSIVAINE LAZARIN FEIJO MARCONDES”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do Art. 6º, incisos “I”,” II”,” III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e artigo. 92, incisos “I”,” II”, “III” e “IV” da Lei Municipal n.º 060 de 27 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de NOVA UBIRATÃ- MT, e ainda Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 086 de 06 junho de 2016 que dispõe sobre a criação e estrutura do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da Educação Pública do Município de Nova Ubiratã, alterada pela Lei Complementar 182 de 13 de março de 2025, bem como o teor do Processo Ubiratã Previ nº 2026.09.00000002;

RESOLVEM:

Art. 1º - Aposentar, Voluntariamente por Tempo de Contribuição Especial com proventos Integrais e Direito a Paridade a Sra. ROSIVAINE LAZARIN FEIJO MARCONDES, portadora do RG n° X.XXX.887-0 SSP-MT e inscrita no CPF nº XXX.XXX.X11-04, Servidora Efetiva no Cargo PROFESSOR III – 30 HR NÍVEL POS GRADUADO CLASSE ATUARIAL F, GRAU DOS COEFICIENTES XXVIII, 30 horas semanais de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando com 9.845 dias, ou seja, 26 Anos, 11 Meses e 25 Dias de Tempo Total de Contribuição, contados até 31 de janeiro de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2026.

Art. 2° - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Nova Ubiratã - MT, 30 de janeiro de 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI NATHANA SIMONE RUSCH

Prefeito Municipal Diretora Executiva