EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 29/2026
MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de Santa Carmem/MT, em conformidade com o Convênio nº 2281-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e o Município de Santa Carmem/MT.
Considerando que Município possui uma unidade habitacional disponível, integrante do Programa Ser Família Habitação, a qual retornou ao seu Patrimônio em razão do descumprimento das obrigações legais e contratuais pelo beneficiário anteriormente contemplado, a unidade habitacional encontra-se atualmente desocupada.
Torna-se público o presente Chamamento Público para seleção de novas famílias beneficiárias, visando à ocupação de uma unidade habitacional disponível, observando os critérios sociais e administrativo aplicáveis.
A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de uma unidade habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de Santa Carmem/MT, mediante seleção a ser realizada por Equipe técnica a ser designada pelo poder executivo municipal.
1.2. O Residencial é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT e Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação “Ser Família Habitação” sendo o município responsável pela doação do terreno e a seleção de uma construtora para edificação de uma ( 01) casa.
1.3. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação, os primeiros classificados serão os titulares e os demais, cadastros reservas e relação dos desclassificados.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/02/2026 à 18/03/2026 no CRAS no de Santa Carmem, localizada na Rua Carlos Gomes, Centro, Santa Carmem/MT, nº 1032, no horário de expediente (7h00min às 17h00min), mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.5 deste edital e seus Anexos.
2.2. O recebimento da documentação na data prevista no item 2.1, no ato a inscrição, será realizada conforme ordem de chegada, através da distribuição de senhas;
2.3. Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa, e para tanto, receber nova senha e participar de igual modo da fila, até chegar novamente sua vez de ser atendido.
2.4. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa, sendo possível a representação por procuração pública somente em caso de candidato que estiver comprovadamente impossibilitado de locomover-se até o local de inscrição;
2.5. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia CPF e RG ou CNH com foto (legível) do interessado;
2. Cópia CPF e RG ou CNH com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;
3. Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas do casal reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);
4. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos ou RG, quando for o caso;
5. Comprovante de residência no município de Santa Carmem/MT, há pelo menos 05 anos, podendo ser comprovado também por Histórico Escolar dos filhos, emitido pelas Escolas de Santa Carmem/MT; ou Declaração de atendimento na Unidade de Saúde, emitida pelo Estratégia Saúde da Família– ESF;) OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do ano (31/12), apresentado, como início da contagem;
6. Cópia legível de Título de Eleitor;
7. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Posto Eleitoral de Santa Carmem/MT ou através do site: https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/quitacao-eleitoral);
8. Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, que deverá ser requerida junto ao Cartório do 1º Ofício de Sinop/MT;
9. Cópia da folha resumo do Cadastro Único a ser retirado junto ao CRAS;
10. Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;
11. Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado, caso o candidato resida em imóvel locado;
12. Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);
13. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);
14. Comprovação de renda de todos os beneficiários do grupo familiar;
2.6. Serão aceitos qualquer um dos documentos abaixo para comprovação de renda:
Nos casos dos trabalhadores ASSALARIADOS:
a) 03 (três) últimos holerites;
b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho e PIS);
c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado);
d) Extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses.
Nos casos de AUTÔNOMOS COM RENDA INFORMAL:
a) Extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses (conta corrente);
b) Três últimas faturas em nome do titular (com comprovante de pagamento), podendo ser contas energia elétrica ou cartão de cartão de crédito.
Nos casos de APOSENTADOS OU PENSIONISTAS:
a) Os últimos 03 (três) extratos do benefício;
b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),
c) Extrato bancário últimos 06 (seis) meses.
2.7. Poderão ser exigidos outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do benefício, sendo que o município poderá valer-se também, caso entenda necessário, de visita domiciliar para comprovação das informações e documentação apresentadas.
2.8. A falta de documentação no cadastro o considerará INCOMPLETO, ficando impossibilitado de participar das demais etapas deste, ensejando nova classificação em substituição a estes.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DA SELEÇÃO:
3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218,00 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;
b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);
d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);
3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.
DA CLASSIFICAÇÃO:
3.3. A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada por Equipe técnica designada pelo poder executivo municipal e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica e a influência dos critérios abaixo, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:
3.4. A influência dos critérios enumerados no item 3.1. fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.
3.5. Para efeito da classificação mencionada no item 3.1., serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:
a) Aquelas com menor renda per capita;
b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
c) Aquelas que sejam compostas por pessoas com deficiência;
d) Aquelas compostas por mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada, pois neste caso a mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente).
e) Aquelas com maior tempo de residência no município de Santa Carmem/MT;
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a) Menor Renda per capita |
De R$: 0,00 a R$: 50,00 |
30 pontos |
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De R$: 50,01 a R$: 218,00 |
20 pontos |
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b) Situação de composição familiar |
Monoparental feminina (mãe solo) com mais de um dependente |
30 pontos |
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Monoparental feminina (mãe solo) com um dependente |
25 pontos |
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Monoparental masculina (pai solo) com mais de um dependente |
25 pontos |
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Monoparental masculino (pai solo) com um dependente |
20 pontos |
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Casal com dependente |
15 pontos |
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Casal sem dependente |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos |
10 pontos |
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Família composta por pessoas com deficiência |
10 pontos |
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Família unipessoal (pessoa só) |
05 pontos |
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c) Tempo de Residência no Município de Santa Carmem/MT |
Acima de 10 anos |
30 pontos |
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5 a 10 anos |
20 pontos |
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3.6. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:
a) Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não
possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais;
b) Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);
c) Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;
d) Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
3.7. Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “c” – Tempo de residência no município de Santa Carmem/MT.
3.8. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “a, b” de pontuação.
3.9. Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.
3.10. Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas 01 (uma) unidade habitacional a pessoa com deficiência e 01 (uma) unidade habitacional a pessoas idosas, ou à família que possua em sua composição familiar pessoa em uma dessas condições, de acordo com os critérios de classificação, onde os beneficiários melhores classificados de cada modalidade (idoso e portador de deficiência) serão os vencedores.
3.11. Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.10. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.
3.12. Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.6 deste edital, serão analisados por Equipe técnica designada, entre os dias 19/03/2026 à 02/04/2026 (podendo essa data ser prorrogada, caso a comissão não consiga finalizar a análise dentro do prazo estipulado).
4. DA IMPUGNAÇÃO
4.1. A Lista Preliminar com o resultado das famílias classificadas será divulgada na data de 02 de Abril 2026.
4.2. Admite-se a interposição de recursos administrativos para a impugnação deste edital, por qualquer parte interessada, desde que seja fundamentada e apresentada no período compreendido entre 06/02/2026. à 12/02/2026, cujo teor das manifestações será analisado pela Equipe técnica designada e divulgado a análise dos recursos apresentados na data de 13/02/2026.
4.3. O recurso deve ser apresentado junto ao Paço Municipal Roseno Alves de Carvalho, de forma fundamentada e poderá versar sobre o conteúdo do edital, a inclusão e exclusão de famílias, irregularidades nos procedimentos ou não observância dos critérios de habilitação/seleção;
4.4. Em caso de procedência da impugnação do Edital, caberá à Equipe técnica designada, sanar a irregularidade ou dar o devido encaminhamento, podendo requerer deliberação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
4.5. Após a análise dos recursos e providências cabíveis, será publicado o edital com a Lista Definitiva das famílias beneficiárias no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT e no Diário do Municípios (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=&e=445&exd=&std=&end=), sendo ainda, afixada a lista no mural do CRAS, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Paço Municipal, na data de 15/04/2026.
4.6. Admite-se a interposição de recursos administrativos para a impugnação do edital do resultado, por qualquer parte interessada, desde que seja fundamentada e apresentada no período compreendido entre 06/04/2026 à 08/04/2026, cujo teor das manifestações será analisado pela Equipe técnica designada e divulgado a análise dos recursos apresentados na data de 13/04/2026.
5. DOS CONTRATOS
5.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de Santa Carmem/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.
5.2. No contrato de que trata o item 5.1, constará cláusula expressa que:
I - proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e
II - estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
6. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES
6.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistorias e análises.
6.2. O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:
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Prazos/Datas |
Eventos |
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30/01/2026 |
Publicação do Edital |
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06/02/2026 à 12/02/2026 |
Prazo para Recurso de Impugnação de Edital |
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18/02/2026 à 18/03/2026 |
Período de inscrição com a entrega da documentação |
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19/03/2026 à 02/04/2026 |
Análise das documentações e Vistorias |
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02/04/2026 |
Publicação da lista preliminar das famílias beneficiárias |
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06/04/2026 à 08/04/2026 |
Prazo para interposição de recursos administrativos para a impugnação do edital das famílias selecionadas |
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13/04/2026 |
Resultado da análise dos recursos apresentados |
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15/04/2026 |
Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias |
Santa Carmem/MT, 30 de Janeiro de 2026.
Pablo Liberal Bortolas
Prefeito Municipal de Santa Carmem/MT
Anne Caroline Bortolas
Secretaria Municipal de Assistência Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Reconhecer Firma)
Eu,______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº________________________e no RG nº___________________ e, o Sr.(a) (nome companheiro(a),__________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº____________________ e no RG nº_________________ residentes e domiciliados na ___________________________________________________________, nº________, Bairro_____________________________, em Santa Carmem/MT, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde da data de______________.
Santa Carmem/MT, _____ de ______________ de________.
__________________________________________
Assinatura Convivente
__________________________________________
Assinatura Convivente
ANEXO II
DECLARAÇÃO VERACIDADE INFORMAÇÕES
Declaro ciência de que:
Esses dados serão utilizados como base para elaboração de Diagnóstico Social dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer social técnico para seleção dentro do Programa Habitacional. Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos.
Declaro também, sob as penas da Lei nº 2.848/1940, art. 171 e 299 – Código Penal, abaixo transcritos, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.
Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 7.115/1983.
Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”
Santa Carmem/MT, _ _ __ de __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ __ _ _.
____________________________________________
Assinatura do responsável pela unidade familiar
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE MULHER RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FAMILIAR
Eu,___________________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº ____________________________ e inscrita no CPF sob o nº ________.________.________-________, residente à ________________________________________________________________Santa Carmem/MT. Declaro expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional de interesse social deste município de Santa Carmem/MT, que sou a mulher responsável pela unidade familiar da qual faço parte e assim sou reconhecida por minha família essa pessoa de referência.
Santa Carmem/MT, ________ de _______________________ de___________.
___________________________________________________
Assinatura da declarante
CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
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NOME COMPLETO DO INTERESSADO SEM ABREVIAÇÃO: ____________________________________________________________________ CPF: ____________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________________________________________________________ TELEFONE: ________________________________________________________ |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
I - Cópia RG e CPF com foto (legível) do interessado;
II – Cópia RG e CPF com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;
III - Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);
IV – Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;
V – Comprovante de residência no município de Santa Carmem/MT, ha pelo menos 05 anos; (Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Posto Eleitoral de Santa Carmem/MT ou através do site: https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/quitacao-eleitoral); ou Histórico Escolar dos filhos, emitido pelas Escolas de Santa Carmem/MT; ou Declaração de atendimento na Unidade de Saúde, emitida pela Estratégia Saúde da Família – ESF;) OBS: O documento de comprovação do tempo de moradia obrigatoriamente deverá constar dia, mês e ano. Caso apresente somente o mês e ano, será considerado o último dia do mês e o ano. Caso apresente só o ano, será considerado o último dia do último mês do ano (31/12) comprovado como início da contagem;
VI – Cópia legível de Título de Eleitor;
VII – Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de Santa Carmem/MT;
VIII – Cópia da folha resumo do Cadastro Único;
IX – Cópia Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;
X - Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado, em caso de imóvel locado;
XI – Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);
XII – Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);
XIII – Comprovante de renda dos membros do núcleo familiar (Extratos bancários; holerite; pró-labore; Declaração autônoma;
________________________
Assinatura do Interessado
_________________________________
Responsável e carimbo pelo recebimento
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 |
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Data de Recebimento: ________/________/2026. |
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Assinatura e carimbo do Servidor/ responsável pelo recebimento: |
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Assinatura do Interessado: |