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Câmara Municipal de Nortelândia

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 - ASSESSORIA JURÍDICA

PROCESSO DE COMPRAS Nº 012/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.061.773/0001-55, com sede na Avenida Nicolau Gomes de Souza, nº 1577, Bairro Novo Horizonte, CEP 78430-000, Nortelândia/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ, e, de outro lado, BRUNNA PORTELA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.561.015/0001-03, com sede na Av. Prefeito João Macaúba, nº 1311, Centro, Nortelândia/MT, neste ato representada por sua titular BRUNNA PORTELA ALVES, inscrita no CPF nº 005.***.***-02, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 02/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para atendimento das demandas institucionais da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do instrumento originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 02/2025 por mais 12 (doze) e seus quantitativos, contados a partir do término de sua vigência original, passando a vigorar de 31 de Janeiro de 2026 a 31 de Janeiro/2027, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 697/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS E CONDIÇÕES

Em razão da presente prorrogação, permanecem integralmente mantidos os preços originalmente registrados, bem como todas as condições, obrigações, prazos, responsabilidades, sanções e demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços originária.

Parágrafo único. A Prestadora de serviço declara expressamente que não possui qualquer pretensão de reajuste, revisão ou repactuação de preços, reconhecendo que os valores registrados permanecem compatíveis e suficientes para a execução do objeto, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Prorrogação fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 697/2023, bem como no Despacho da Autoridade Competente exarado nos autos do Processo Administrativo, que acolheu a Nota Técnica e autorizou a prorrogação da Ata.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

A eficácia do presente Termo de Prorrogação fica condicionada à sua publicação devendo o Câmara Municipal adotar as providências necessárias para a devida publicidade do ato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 02/2025, que não conflitarem com o presente instrumento.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2025, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nortelândia/MT, 26 de Janeiro de 2026

FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia/MT

BRUNNA PORTELA ALVES
Titular – Sociedade Individual de Advocacia
CPF nº 005.621.501-02 CNPJ nº 35.561.015/0001-03
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